DOMCE 02/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3684
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46
ANEXO ÚNICO
Símbolo
Valor
Quantidade
G.E-1
R$ 200,00
05
G.E-2
R$ 300,00
05
G.E-3
R$ 400,00
05
G.E-4
R$ 500,00
03
G.E-5
R$ 700,00
02
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, EM
01 DE ABRIL DE 2025.
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Flazia Marcia
Código Identificador:03BD608E
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 832/2025 - DISPÕE SOBRE A REFORMA E
REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IBICUITINGA –
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,
faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I CAPÍTULO I
DO MODELO DE GESTÃO
Art. 1º. O Modelo de Gestão do Poder Executivo obedecerá, em todos
os seus atos, aos princípios constitucionais da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL CAPÍTULO I
DA REFORMA E REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA MUNICIPAL
Art. 2º. Para os fins desta Lei, a Administração Pública Municipal
compreende os órgãos e as entidades que atuam na esfera do Poder
Executivo, os quais visam atender às necessidades coletivas.
§ 1º. O Poder Executivo tem a missão básica de conceber e implantar
políticas públicas, planos, programas, projetos e ações que traduzam,
de forma ordenada, os princípios emanados da Lei Orgânica do
Município, da Constituição do Estado do Ceará, na Constituição
Federal e das Leis e dos objetivos do Governo Municipal, em estreita
articulação com os demais Poderes e os outros níveis de Governo.
§ 2º. As ações empreendidas pelo Poder Executivo devem propiciar a
melhoria e o aprimoramento das condições sociais e econômicas da
população do Município, nos seus diferentes segmentos.
Art. 3º. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal
auxiliado pelo Vice-Prefeito, pelos Secretários Municipais e os que
lhe são equivalentes e, indiretamente, pelos dirigentes de autarquias.
Parágrafo único. O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários
municipais
exercem
as
atribuições
de
suas
competências
constitucionais, legais e regulamentares, com o emprego dos órgãos e
entidades que compõem a Administração Municipal.
Art. 4º. Respeitadas às limitações estabelecidas nas Constituições
Federal, Estadual e na Lei Orgânica do Município o Poder Executivo
regulamentará por lei a organização, a estrutura, as atribuições, os
requisitos dos cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da
Administração Municipal.
Art. 5º. O Poder Executivo do Município de Ibicuitinga terá a
seguinte estrutura administrativa organizacional básica:
I - Administração Pública Direta:
SECRETARIAS MUNICIPAIS:
Secretaria de Governo;
Secretaria da Administração;
Secretaria de Planejamento e Finanças;
Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia;
Secretaria de Infraestrutura;
Secretaria da Saúde;
Secretaria da Agricultura, Recurso Hídricos e Meio Ambiente;
Secretaria da Assistência Social;
Secretaria da Cultura;
Secretaria do Desenvolvimento Econômico;
Secretaria do Esporte, Juventude e Cidadania;
Secretaria das Mulheres
II - Administração Pública Indireta:
Instituto de Previdência do Município;
TÍTULOIII
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA DO GOVERNO
Art. 6º. Compete a Secretaria do Governo:
– Promover a coordenação e articulação política entre os órgãos da
Administração Municipal e a sociedade civil organizada;
– Quanto ao trato de questões, providências e iniciativas atinentes ao
desempenho de suas atribuições e prerrogativas, como também na
área política;
– Assessoramento especial na celebração de contratos e convênios;
– A execução das atividades de cerimonial, organizando os eventos,
promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal;
– A recepção de autoridades e pessoas em visita oficial e eventos
análogos;
– O agendamento e a coordenação de audiências e quaisquer outras
missões ou atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;
– A gestão da documentação recebida e expedida, transmissão e
controle da execução das ordens e determinações emanadas do
Prefeito;
– Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro
dos recursos orçamentários previstos para a sua unidade, bem como os
recursos humanos e materiais existentes em consonância com as
diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
– Exercer outras atribuições correlatas;
Art. 7º. Ficam criados para provimento em comissão junto a
Secretaria do Governo os seguintes cargos com denominação,
atribuições, responsabilidades e remuneração especificados no Anexo
I, respectivamente desta Lei:
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