DOMCE 02/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3684 
 
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ANEXO ÚNICO 
  
Símbolo 
Valor 
  
Quantidade 
G.E-1 
R$ 200,00 
  
05 
G.E-2 
R$ 300,00 
  
05 
G.E-3 
R$ 400,00 
  
05 
G.E-4 
R$ 500,00 
  
03 
G.E-5 
R$ 700,00 
  
02 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, EM 
01 DE ABRIL DE 2025. 
  
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisca Flazia Marcia 
Código Identificador:03BD608E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 832/2025 - DISPÕE SOBRE A REFORMA E 
REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IBICUITINGA – 
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, 
faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
TÍTULO I CAPÍTULO I 
DO MODELO DE GESTÃO 
  
Art. 1º. O Modelo de Gestão do Poder Executivo obedecerá, em todos 
os seus atos, aos princípios constitucionais da legalidade, da 
impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. 
  
TÍTULO II 
  
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL CAPÍTULO I 
DA REFORMA E REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA MUNICIPAL 
  
Art. 2º. Para os fins desta Lei, a Administração Pública Municipal 
compreende os órgãos e as entidades que atuam na esfera do Poder 
Executivo, os quais visam atender às necessidades coletivas. 
  
§ 1º. O Poder Executivo tem a missão básica de conceber e implantar 
políticas públicas, planos, programas, projetos e ações que traduzam, 
de forma ordenada, os princípios emanados da Lei Orgânica do 
Município, da Constituição do Estado do Ceará, na Constituição 
Federal e das Leis e dos objetivos do Governo Municipal, em estreita 
articulação com os demais Poderes e os outros níveis de Governo. 
§ 2º. As ações empreendidas pelo Poder Executivo devem propiciar a 
melhoria e o aprimoramento das condições sociais e econômicas da 
população do Município, nos seus diferentes segmentos. 
  
Art. 3º. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal 
auxiliado pelo Vice-Prefeito, pelos Secretários Municipais e os que 
lhe são equivalentes e, indiretamente, pelos dirigentes de autarquias. 
  
Parágrafo único. O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários 
municipais 
exercem 
as 
atribuições 
de 
suas 
competências 
constitucionais, legais e regulamentares, com o emprego dos órgãos e 
entidades que compõem a Administração Municipal. 
  
Art. 4º. Respeitadas às limitações estabelecidas nas Constituições 
Federal, Estadual e na Lei Orgânica do Município o Poder Executivo 
regulamentará por lei a organização, a estrutura, as atribuições, os 
requisitos dos cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da 
Administração Municipal. 
Art. 5º. O Poder Executivo do Município de Ibicuitinga terá a 
seguinte estrutura administrativa organizacional básica: 
  
I - Administração Pública Direta: 
  
SECRETARIAS MUNICIPAIS: 
  
Secretaria de Governo; 
  
Secretaria da Administração; 
  
Secretaria de Planejamento e Finanças; 
  
Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia; 
  
Secretaria de Infraestrutura; 
  
Secretaria da Saúde; 
  
Secretaria da Agricultura, Recurso Hídricos e Meio Ambiente; 
  
Secretaria da Assistência Social; 
  
Secretaria da Cultura; 
  
Secretaria do Desenvolvimento Econômico; 
  
Secretaria do Esporte, Juventude e Cidadania; 
  
Secretaria das Mulheres 
  
II - Administração Pública Indireta: 
  
Instituto de Previdência do Município; 
  
TÍTULOIII 
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS  
CAPÍTULO I 
DA SECRETARIA DO GOVERNO 
  
Art. 6º. Compete a Secretaria do Governo: 
  
– Promover a coordenação e articulação política entre os órgãos da 
Administração Municipal e a sociedade civil organizada; 
  
– Quanto ao trato de questões, providências e iniciativas atinentes ao 
desempenho de suas atribuições e prerrogativas, como também na 
área política; 
  
– Assessoramento especial na celebração de contratos e convênios; 
– A execução das atividades de cerimonial, organizando os eventos, 
promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal; 
  
– A recepção de autoridades e pessoas em visita oficial e eventos 
análogos; 
  
– O agendamento e a coordenação de audiências e quaisquer outras 
missões ou atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo; 
  
– A gestão da documentação recebida e expedida, transmissão e 
controle da execução das ordens e determinações emanadas do 
Prefeito; 
  
– Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro 
dos recursos orçamentários previstos para a sua unidade, bem como os 
recursos humanos e materiais existentes em consonância com as 
diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; 
  
– Exercer outras atribuições correlatas; 
Art. 7º. Ficam criados para provimento em comissão junto a 
Secretaria do Governo os seguintes cargos com denominação, 
atribuições, responsabilidades e remuneração especificados no Anexo 
I, respectivamente desta Lei: 
  

                            

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