DOMCE 02/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3684
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– Coordenar o processo de definição de diretrizes estratégicas nas
áreas econômica, social, de infraestrutura, de meio ambiente e de
gestão, bem como de planejamento territorial, para a formulação das
políticas públicas;
– Coordenar o processo de alocação dos recursos orçamentários,
compatibilizando as necessidades de racionalização dos gastos
públicos com as diretrizes estratégicas, para viabilizar a programação
dos investimentos públicos prioritários;
– Acompanhar os planos de ação e a execução orçamentária em nível
dos programas governamentais;
– Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas
finalidades, nos termos do Regulamento;
– Auxiliar direta e indiretamente o Prefeito na formulação da política
econômico-tributaria do município;
– Dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades de
tributação, arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos
tributos e demais rendas do erário;
– Elaborar, o planejamento financeiro do município;
– Superintender e coordenar a execução de atividades correlatas na
Administração Direta e Indireta;
– Coordenar e processar, através de uma coordenadoria central, as
atividades de compras, licitação e contratos, dentro das diversas
modalidades
de
licitações
para
formulação
dos
processos
administrativos;
– Exercer outras atribuições correlatas;
Art. 13. Ficam criados para provimento em comissão junto a
Secretaria de Planejamento e Finanças do Município os seguintes
cargos
com
denominação,
atribuições,
responsabilidades
e
remuneração especificados no Anexo III, respectivamente desta Lei:
I – Secretário(a) Municipal de Planejamento e Finanças;
II – Secretário(a) Adjunto(a) de Planejamento e Finanças;
III– Tesoureiro(a);
IV– Diretor(a) de Finanças;
V – Diretor(a) de Planejamento;
VI – Agente de Contratação;
VII – Membros da Equipe de Apoio;
VIII– Diretor(a) de Tributos;
IX – Coordenador(a) de Tributos;
X – Coordenador(a) Administrativo.
CAPÍTULO IV
DA
SECRETARIA
DA
EDUCAÇÃO,
CIÊNCIAS
E
TECNOLOGIA
Art. 14. Compete à Secretaria da Educação, Ciências e Tecnologia:
– Definir e coordenar políticas e diretrizes educacionais para o sistema
de ensino básico, comprometidas com o desenvolvimento social
inclusivo e a formação cidadã;
– Assegurar o fortalecimento da política de gestão democrática, na
rede pública de ensino do Município;
– Promover o desenvolvimento de pessoas para o sistema de ensino,
garantindo qualidade na formação e valorização profissional;
– Estimular o diálogo com a sociedade civil e outras instâncias como
instrumento de controle social e de integração das políticas
educacionais;
– Assegurar a manutenção e o funcionamento da rede pública
municipal de acordo com padrões básicos de qualidade;
– Desenvolver mecanismos de acompanhamento e avaliação do
sistema de ensino público, com foco na melhoria de resultados
educacionais;
– Promover a realização de estudos e pesquisas para o
aperfeiçoamento do sistema educacional, estabelecendo parcerias com
outros órgãos e instituições públicas e privadas, estaduais e nacionais;
– Exercer outras atribuições correlatas;
Art. 15. Ficam criados para provimento em comissão junto a
Secretaria da Educação, Ciências e Tecnologia os seguintes cargos
com denominação, atribuições, responsabilidades e remuneração
especificados no Anexo IV, respectivamente desta Lei:
I – Secretário(a) Municipal da Educação, Ciências e Tecnologia;
II – Secretário(a) Adjunto(a) da Educação, Ciências e Tecnologia;
III - Supervisor(a) Pedagógico;
IV– Presidente do Instituto Cultive Afeto;
V- Coordenador(a) do Instituto Cultive Afeto;
VI -Assessor(a) de Articulação e Gestão Escolar;
VII – Diretor(a) da Escola Municipal Nível I;
VIII– Diretor(a) da Escola Municipal Nível II;
IX– Diretor(a) Escolar Administrativo;
X- Agente Pedagógico;
XI - Coordenador(a) Pedagógico I;
XII - Coordenador(a) Pedagógico II;
XIII - Orientador(a) da Célula do Desenvolvimento, Aprendizagem e
Gestão Pedagógica-CEDAP;
XIV - Orientador(a) da Célula de Gestão Escolar;
XV - Coordenador(a) Geral do Censo Escolar;
XVI - Coordenador(a) de Articulação de Programas e Projetos da
Educação;
XVII - Coordenador(a) da Educação Infantil;
XVIII - Coordenador(a) de Ensino Fundamental I;
XIX - Coordenador(a) de Ensino Fundamental II;
XX - Coordenador(a) de Educação de Jovens e Adultos;
XXI - Coordenador(a) da Educação Inclusiva;
XXII - Coordenador(a) do Programa Dinheiro na Escola - PDDE;
XXIII – Coordenador(a) dos Laboratórios;
XXIV - Coordenador(a) de Ensino da Educação em Tempo Integral;
XXV - Diretor(a) de Monitoramento, Controle e Dados Educacionais;
XXVI - Diretor(a) de Gestão de Convênios e Projetos;
XXVII - Diretor(a) de Mobilização dos Conselhos Educacionais;
XXVIII- Diretor(a) de Patrimônio e Controle Interno;
XXIX - Diretor(a) do Transporte Escolar;
XXX - Diretor(a) da Alimentação Escolar;
XXXI - Diretor(a) do Sistema de Gestão Escolar;
XXXII – Diretor(a) do Setor de Manutenção Predial da Rede de
Ensino;
XXXIII- Coordenador(a) de Recursos Humanos;
XXXIV - Diretor(a) da Tecnologia da Informação e Sistemas
Educacionais;
XXXV – Diretor(a) de Manutenção do Sistema de Vídeo
Monitoramento das Escolas;
XXXVI - Coordenador(a) de Monitoramento, Controle e Dados
Educacionais;
XXXVII - Coordenador(a) de Gestão de Convênios e Projetos;
XXXVIII - Coordenador(a) de Mobilização dos Conselhos
Educacionais;
XXXIX - Coordenador(a) de Patrimônio e Controle Interno;
XL - Coordenador(a) do Transporte Escolar;
XLI - Coordenador(a) da Alimentação Escolar;
XLII - Coordenador(a) do Sistema de Gestão Escolar – SIGE;
XLIII - Coordenador(a) da Tecnologia da Informação e Sistemas
Educacionais;
XLIV- Coordenador(a) do Setor de Manutenção Predial da Rede de
Ensino;
XLV - Coordenador(a) de Manutenção do Sistema de Vídeo
Monitoramento das Escolas;
XLVI- Coordenador(a) Administrativo.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Art. 16. Compete à Secretaria de Infraestrutura:
– Coordenar as políticas do Governo municipal nas áreas dos
transportes e obras, de energia e comunicações;
– Estabelecer objetivos, diretrizes e estratégias a serem seguidas nas
suas diversas áreas de atuação pelos órgãos e entidades municipais;
– Elaborar planos diretores e modelos de gestão compatíveis com as
ações de desenvolvimento programados no âmbito dos setores de
transportes nos diversos modos e obras públicas;
– Estabelecer a base institucional necessária para as áreas de atuação
da infraestrutura e urbanismo desenvolver os planos estratégicos para
implementação das políticas de transportes, obras, energia,
comunicações e serviços;
–
Supervisionar
e
acompanhar
as
atividades
relativas
ao
desenvolvimento, acompanhamento e execução de projetos da
infraestrutura;
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