DOMCE 02/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3684
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– Proceder os estudos necessários à formulação de políticas voltadas
para o desenvolvimento do setor agropecuário;
– Promover e executar política agrária do município, implementando
as ações de assistência técnica e extensão rural e o abastecimento de
produtos agroindustriais, agropecuários;
– Incentivar a adoção de práticas de fertilidade dos solos e
conservação dos recursos naturais renováveis;
Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o
Município;
- Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem
à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade
ambiental do Município;
- Conceder, conforme disposto ao regulamento, alvarás na área de sua
competência em consonância com legislação vigente;
- Elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de
padrões de sustentabilidade ambiental;
- Integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano
Diretor Municipal;
– Fortalecer, desenvolver e estimular os mecanismos para
comercialização de produtos agroindústrias, agropecuários;
– Estimular outras atividades ligadas aos objetivos da Secretaria nos
aspectos de produção familiar;
– Exercer outras atribuições correlatas;
Art. 23. Ficam criados para provimento em comissão junto a
Secretaria da Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente os
seguintes cargos com denominação, atribuições, responsabilidades e
remuneração especificados no Anexo VII, respectivamente desta Lei:
I – Secretário(a) Municipal da Agricultura, Recursos Hídricos e Meio
Ambiente;
II – Secretário(a) Adjunto da Agricultura, Recursos Hídricos e Meio
Ambiente;
III – Diretor(a) de Departamento de Recursos Hídricos;
IV – Coordenador(a) de Recursos Hídricos;
V – Diretor(a) de Departamento de Agricultura;
VI – Diretor(a) de Meio Ambiente;
VII - Coordenador(a) de Proteção e Defesa Civil;
VIII - Diretor(a) de Licenciamento e Fiscalização Ambiental;
IX – Coordenador(a) Administrativo.
CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 24. Compete a Secretaria da Assistência Social:
– Formular, executar e avaliar a política municipal de assistência
social e o Sistema Único de Assistência Social, observando as
propostas e deliberações da política Nacional de Assistência Social e
dos conselhos de assistência social;
– Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em
situação de vulnerabilidade e/ou risco social;
– Coordenar e monitorar as ações de transferência de renda junto às
famílias beneficiadas;
IV – Gerenciar e acompanhar o benefício da prestação continuada no
âmbito municipal;
– Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de proteção social
básica especialidade média e alta complexidade desenvolvida pela
rede socioassistencial, em consonância com o sistema de assistência
social;
– Realizar a vigilância social de situações de vulnerabilidade social e
riscos socioassistenciais;
VII – Coordenar e executar a defesa social e institucional;
– Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de assistência
social governamental e não governamental;
– Garantir recursos humanos e materiais aos conselhos vinculados a
secretaria de assistência social, viabilizando suas atribuições;
– Gerenciar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
– Articular e coordenar ações de fortalecimentos das instâncias de
participação e deliberação das questões relativas à assistência social;
– Atuar no campo intersetorial, das políticas públicas com vistas a
integração no atendimento às demandas de proteção social e
enfrentamento à pobreza;
– Atuar integradamente aos conselhos municipais vinculados à
secretaria de assistência social;
– Coordenar e executar serviços e ações intersetoriais para minimizar
os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades;
– Planejar, coordenar, executar e controlar ações voltadas para o
fortalecimento do associativismo como direito de cidadania;
– Desenvolver ações socioassistenciais em cooperação com a União,
estado e organizações não governamentais;
- Propor políticas públicas voltadas para a ampliação dos direitos do
cidadão e democratização na prestação de atendimento nos serviços
públicos municipais, observando, as diversidades étnicas, raciais,
culturais, de orientação sexual e gênero;
– Elaborar, executar e avaliar o plano plurianual e anual de assistência
social;
XXIV – Elaborar o relatório, da gestão da política municipalidade
assistência social;
XXV – Elaborar, e executar a proposta da assistência social;
- Coordenar e executar a gestão integrada de e transferência de âmbito
do Sistema Único da Assistência outras atividades afins no âmbito de
sua competência;
– Elaborar e desenvolver política de recursos humanos conforme a
Norma Operacional Básica de recursos Humanos do Sistema Único da
Assistência Social;
– Ampliar as oportunidades de acesso geração de trabalho e renda,
apoiar projetos de desenvolvimento do artesanato e do fomento aos
micros e pequenas empresas;
– Preservar e difundir os aspectos artísticos e culturais do artesanato
do município, como fato de agregação de valor e melhoria nas
condições de vida da população artesã;
– Apoiar a comercialização dos produtos artesanais e dos micros e
pequenas empresas;
XXXI – Promover a organização de micro finanças e da economia
solidária;
– Monitorar o mercado de trabalho, subsidiando o governo municipal
e a sociedade na formulação de políticas sociais e econômicas;
– Elevar o nível de qualificação dos trabalhadores, potencializando as
suas condições de inserção no mercado de trabalho;
– Implementar projetos de iniciação profissional para jovens com foco
na aprendizagem e inserção no mercado de trabalho, em conformidade
com a Lei Federal nº 10.097/2000;
– Desenvolver ações que combatam a exclusão aos benefícios da vida
em sociedade, provocada pelas diferenças de classe social, educação,
idade, deficiência, gênero, preconceito social ou preconceitos raciais,
oferecendo oportunidades iguais de acesso a bens e serviços a todos;
– Exercer outras atribuições correlatas;
Art. 25. O Conselho Tutelar fica vinculado à Secretaria da Assistência
Social.
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