DOMCE 02/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3684 
 
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– Proceder os estudos necessários à formulação de políticas voltadas 
para o desenvolvimento do setor agropecuário; 
– Promover e executar política agrária do município, implementando 
as ações de assistência técnica e extensão rural e o abastecimento de 
produtos agroindustriais, agropecuários; 
  
– Incentivar a adoção de práticas de fertilidade dos solos e 
conservação dos recursos naturais renováveis; 
Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o 
Município; 
- Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem 
à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade 
ambiental do Município; 
- Conceder, conforme disposto ao regulamento, alvarás na área de sua 
competência em consonância com legislação vigente; 
- Elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de 
padrões de sustentabilidade ambiental; 
- Integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano 
Diretor Municipal; 
– Fortalecer, desenvolver e estimular os mecanismos para 
comercialização de produtos agroindústrias, agropecuários; 
  
– Estimular outras atividades ligadas aos objetivos da Secretaria nos 
aspectos de produção familiar; 
  
– Exercer outras atribuições correlatas; 
  
Art. 23. Ficam criados para provimento em comissão junto a 
Secretaria da Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente os 
seguintes cargos com denominação, atribuições, responsabilidades e 
remuneração especificados no Anexo VII, respectivamente desta Lei: 
  
I – Secretário(a) Municipal da Agricultura, Recursos Hídricos e Meio 
Ambiente; 
II – Secretário(a) Adjunto da Agricultura, Recursos Hídricos e Meio 
Ambiente; 
III – Diretor(a) de Departamento de Recursos Hídricos; 
IV – Coordenador(a) de Recursos Hídricos; 
V – Diretor(a) de Departamento de Agricultura; 
VI – Diretor(a) de Meio Ambiente; 
VII - Coordenador(a) de Proteção e Defesa Civil; 
VIII - Diretor(a) de Licenciamento e Fiscalização Ambiental; 
IX – Coordenador(a) Administrativo. 
  
CAPÍTULO VIII 
  
DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
  
Art. 24. Compete a Secretaria da Assistência Social: 
  
– Formular, executar e avaliar a política municipal de assistência 
social e o Sistema Único de Assistência Social, observando as 
propostas e deliberações da política Nacional de Assistência Social e 
dos conselhos de assistência social; 
  
– Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em 
situação de vulnerabilidade e/ou risco social; 
  
– Coordenar e monitorar as ações de transferência de renda junto às 
famílias beneficiadas; 
  
IV – Gerenciar e acompanhar o benefício da prestação continuada no 
âmbito municipal; 
– Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de proteção social 
básica especialidade média e alta complexidade desenvolvida pela 
rede socioassistencial, em consonância com o sistema de assistência 
social; 
  
– Realizar a vigilância social de situações de vulnerabilidade social e 
riscos socioassistenciais; 
VII – Coordenar e executar a defesa social e institucional; 
  
– Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de assistência 
social governamental e não governamental; 
– Garantir recursos humanos e materiais aos conselhos vinculados a 
secretaria de assistência social, viabilizando suas atribuições; 
  
– Gerenciar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente; 
  
– Articular e coordenar ações de fortalecimentos das instâncias de 
participação e deliberação das questões relativas à assistência social; 
  
– Atuar no campo intersetorial, das políticas públicas com vistas a 
integração no atendimento às demandas de proteção social e 
enfrentamento à pobreza; 
  
– Atuar integradamente aos conselhos municipais vinculados à 
secretaria de assistência social; 
  
– Coordenar e executar serviços e ações intersetoriais para minimizar 
os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades; 
  
– Planejar, coordenar, executar e controlar ações voltadas para o 
fortalecimento do associativismo como direito de cidadania; 
  
– Desenvolver ações socioassistenciais em cooperação com a União, 
estado e organizações não governamentais; 
  
- Propor políticas públicas voltadas para a ampliação dos direitos do 
cidadão e democratização na prestação de atendimento nos serviços 
públicos municipais, observando, as diversidades étnicas, raciais, 
culturais, de orientação sexual e gênero; 
  
– Elaborar, executar e avaliar o plano plurianual e anual de assistência 
social; 
XXIV – Elaborar o relatório, da gestão da política municipalidade 
assistência social; 
XXV – Elaborar, e executar a proposta da assistência social; 
- Coordenar e executar a gestão integrada de e transferência de âmbito 
do Sistema Único da Assistência outras atividades afins no âmbito de 
sua competência; 
  
– Elaborar e desenvolver política de recursos humanos conforme a 
Norma Operacional Básica de recursos Humanos do Sistema Único da 
Assistência Social; 
  
– Ampliar as oportunidades de acesso geração de trabalho e renda, 
apoiar projetos de desenvolvimento do artesanato e do fomento aos 
micros e pequenas empresas; 
  
– Preservar e difundir os aspectos artísticos e culturais do artesanato 
do município, como fato de agregação de valor e melhoria nas 
condições de vida da população artesã; 
  
– Apoiar a comercialização dos produtos artesanais e dos micros e 
pequenas empresas; 
XXXI – Promover a organização de micro finanças e da economia 
solidária; 
– Monitorar o mercado de trabalho, subsidiando o governo municipal 
e a sociedade na formulação de políticas sociais e econômicas; 
  
– Elevar o nível de qualificação dos trabalhadores, potencializando as 
suas condições de inserção no mercado de trabalho; 
  
– Implementar projetos de iniciação profissional para jovens com foco 
na aprendizagem e inserção no mercado de trabalho, em conformidade 
com a Lei Federal nº 10.097/2000; 
  
– Desenvolver ações que combatam a exclusão aos benefícios da vida 
em sociedade, provocada pelas diferenças de classe social, educação, 
idade, deficiência, gênero, preconceito social ou preconceitos raciais, 
oferecendo oportunidades iguais de acesso a bens e serviços a todos; 
  
– Exercer outras atribuições correlatas; 
  
Art. 25. O Conselho Tutelar fica vinculado à Secretaria da Assistência 
Social.  

                            

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