DOMCE 02/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3684 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
GABINETE 
DECRETO Nº. 0104019-25 – GP DE 01 DE ABRIL DE 2025. 
 
DECRETA A DESAPROPRIAÇÃO ORDINÁRIA 
DIRETA 
DE 
IMÓVEL 
URBANO, 
POR 
UTILIDADE 
PÚBLICA 
E 
DA 
OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANTONIO 
FERNANDO COUTINHO, no uso das atribuições que lhe confere o 
art. 75, XII, art. 104, I ―d‖, art. 220, § 3º da Lei Orgânica Municipal 
c.c o Decreto Federal c.c. 3.365 de 21.06.1941 com alterações da Lei 
2.786/56 
e 
Lei 
6.602 
de 
07.12.1978, 
Decreto 
Municipal 
0206025/2022, de 06 de junho de 2022, e demais disposições 
aplicáveis a espécie: 
  
CONSIDERANDO a garantia constitucional que reconhece, como 
uma tendência irreversível do Estado moderno, a possibilidade da 
interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação 
de um bem privado, ajustando aos interesses sociais, mediante 
desapropriação, 
prevista 
ao 
longo 
de 
vários 
dispositivos 
constitucionais, quais sejam arts. 5º XXIV; 22, II; 182, §§ 3º e 4º, e III 
e 184. 
  
CONSIDERANDO a Declaração da Utilidade Pública do imóvel 
abaixo descrito, para fins de Desapropriação amigável ou judicial, 
objeto do Decreto Municipal nº 2603016/25-GP, de 26 de Março de 
2025. 
  
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Especial nomeada pela 
Portaria n° 1501001/25-GP, de 15 de Janeiro de 2025, com objetivo 
específico de seleção de imóveis que contemplem o interesse público. 
  
CONSIDERANDO a intimação realizada ao proprietário do imóvel 
abaixo relacionado e anuência com a desapropriação. 
CONSIDERANDO a necessidade e o interesse Público Municipal que 
surge quando a Administração defronta situações de utilidade pública, 
que, para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência 
de bens de terceiros para o seu domínio de uso imediato, visando 
desta forma atingir seu objetivo; 
  
CONSIDERANDO que a utilidade pública se apresenta quando da 
transferência de bens de terceiros para a Administração é conveniente, 
possibilitando a interferência do Poder Público na mudança 
compulsória da destinação do bem, ajustando aos interesses sociais, 
mediante a desapropriação, justificando com isso a destinação pública. 
  
CONSIDERANDO que a utilidade pública surge quando a 
Administração defronta situações, que para serem resolvidas 
satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros 
para o domínio e uso imediato, uma vez que se considera como 
urgente e prioritária a execução de obra pública de Interesse Social; 
  
CONSIDERANDO que a inclusão de novos setores, como Centro 
Cirúrgico, Centro de Material e Esterilização, Setor de Internação 
Cirúrgica, 
Farmácia 
e 
Lactário, 
bem 
como 
área 
a 
ser 
reformada/adaptada: Centro de Parto Normal, representa um avanço 
significativo na infraestrutura de saúde do município, possibilitando a 
oferta de serviços mais completos e especializados à comunidade; 
  
CONSIDERANDO A medida se alinha aos princípios da Lei nº 
8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção 
e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços 
correspondentes, e atende às diretrizes estabelecidas pelo Estado do 
Ceará para a melhoria da rede hospitalar municipal. 
  
CONSIDERANDO que o Art. 7º, inc. VII, da Lei Orgânica do 
Municipal atribui ao Poder Executivo Municipal a competência para 
prestar serviços de atendimento à saúde da população, com 
cooperação técnica e financeira da União e do Estado. 
  
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 0104003/2025-PGM, de 01 
de abril de 2025, exarado nos autos do Processo de Desapropriação 
autuado sob o nº 003/2025/PGM, parte integrante do presente: 
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica desapropriado, ordinária e diretamente, por utilidade 
pública, como desapropriado está, por via amigável, o seguinte 
imóvel: 
  
―um imóvel urbano localizado na Rua Vereador Aluízio Coutinho, nº 
86, Bairro João Pereira de Sousa, Jardim-CE, CEP 63.290-000, com 
área total 118,20 m², de posse de JOSÉ DEUZIMAR DOS SANTOS, 
com descrição abaixo determinada: 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-0001, definido 
pelas coordenadas E:469.334.00m e N:9.161.449.00m; e azimute 
299º44’40,24‖ confrontando a sul – Hospital Municipal em 
construção, segue por uma distância de 25,42m até o vértice M-0002, 
definido pelas coordenadas E: 469.312,29m e N: 9.161.461,40m; e 
azimute 29º44’37,49‖, confrontando a Oeste – Imóveis da Rua Walter 
Roriz, segue por uma distância de 4,65m até o vértice M-0003, 
definido pelas coordenadas E: 469.315,09m e N: 9.161.446,30m; e 
azimute 119º44’41,87‖, confrontando com ao Norte – Imóvel de José 
Fernandes da Silva, segue este a uma distância de 25,42m até o vértice 
M-0004, definido pelas coordenadas E: 469.337,75m e N: 
9.161,453,35m; e azimute 220º46’27’20‖, confrontando a OESTE – 
Rua Vereador Aluízio Coutinho, segue por este uma e distância de 
4,65m até o vértice M-0001, encerrando este perímetro.‖ 
  
Art. 2º. A presente desapropriação destina-se à ampliação do Hospital 
Municipal de Jardim-CE, em Adequação às Diretrizes Estaduais e 
Atendimento à População de 28.163 Habitantes, utilizando para tanto, 
recursos próprios do Município, e/ou convênio com os Governos do 
Estado e Federal. 
  
Art. 3º. O valor da indenização, para efeito amigável, conforme preço 
fixado pela Comissão de Avaliação nomeada para este fim, que 
homologou as avaliações realizadas por profissionais, é de R$ R$ 
592,22 R$/m² (quinhentos e noventa e dois reais e vinte e dois 
centavos por metro quadrado), valor total da área desapropriada é de 
R$ 70.000,40 (setenta mil e quarenta centavos), para que seja atendido 
o preceito constitucional da justa indenização. 
  
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 
Em 01 de abril de 2025. 
  
ANTÔNIO FERNANDO COUTINHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:93C86EC4 
 
LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 
2025.03.12.1 
 
Extrato de Contrato - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2025.03.12.1. 
Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 
14.133/2021. Partes: A Secretaria Municipal de Educação e a 
empresa V J DO NASCIMENTO MOVEIS - ME, inscrita no CNPJ 
nº. 21.522.658/0001-33. Objeto: Contratação de pessoa jurídica 
especializada nos serviços de consertos e manutenção de carteiras 
escolares - Tipo MEC, para atender as necessidades da Secretaria 
Municipal de Educação do Município de Jardim/CE. Valor Total do 
Contrato: R$ 53.280,00 (cinquenta e três mil e duzentos e oitenta 
reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários: 
Zilderleni Barbosa Felizardo Cruz e Valteir José do Nascimento. 
  
Data de Assinatura do Contrato: 28 de março de 2025.  
Publicado por: 
Jerre Aurelio Neves da Cruz 
Código Identificador:BBD90319 
 

                            

Fechar