DOMCE 02/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3684
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GABINETE
DECRETO Nº. 0104019-25 – GP DE 01 DE ABRIL DE 2025.
DECRETA A DESAPROPRIAÇÃO ORDINÁRIA
DIRETA
DE
IMÓVEL
URBANO,
POR
UTILIDADE
PÚBLICA
E
DA
OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANTONIO
FERNANDO COUTINHO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 75, XII, art. 104, I ―d‖, art. 220, § 3º da Lei Orgânica Municipal
c.c o Decreto Federal c.c. 3.365 de 21.06.1941 com alterações da Lei
2.786/56
e
Lei
6.602
de
07.12.1978,
Decreto
Municipal
0206025/2022, de 06 de junho de 2022, e demais disposições
aplicáveis a espécie:
CONSIDERANDO a garantia constitucional que reconhece, como
uma tendência irreversível do Estado moderno, a possibilidade da
interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação
de um bem privado, ajustando aos interesses sociais, mediante
desapropriação,
prevista
ao
longo
de
vários
dispositivos
constitucionais, quais sejam arts. 5º XXIV; 22, II; 182, §§ 3º e 4º, e III
e 184.
CONSIDERANDO a Declaração da Utilidade Pública do imóvel
abaixo descrito, para fins de Desapropriação amigável ou judicial,
objeto do Decreto Municipal nº 2603016/25-GP, de 26 de Março de
2025.
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Especial nomeada pela
Portaria n° 1501001/25-GP, de 15 de Janeiro de 2025, com objetivo
específico de seleção de imóveis que contemplem o interesse público.
CONSIDERANDO a intimação realizada ao proprietário do imóvel
abaixo relacionado e anuência com a desapropriação.
CONSIDERANDO a necessidade e o interesse Público Municipal que
surge quando a Administração defronta situações de utilidade pública,
que, para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência
de bens de terceiros para o seu domínio de uso imediato, visando
desta forma atingir seu objetivo;
CONSIDERANDO que a utilidade pública se apresenta quando da
transferência de bens de terceiros para a Administração é conveniente,
possibilitando a interferência do Poder Público na mudança
compulsória da destinação do bem, ajustando aos interesses sociais,
mediante a desapropriação, justificando com isso a destinação pública.
CONSIDERANDO que a utilidade pública surge quando a
Administração defronta situações, que para serem resolvidas
satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros
para o domínio e uso imediato, uma vez que se considera como
urgente e prioritária a execução de obra pública de Interesse Social;
CONSIDERANDO que a inclusão de novos setores, como Centro
Cirúrgico, Centro de Material e Esterilização, Setor de Internação
Cirúrgica,
Farmácia
e
Lactário,
bem
como
área
a
ser
reformada/adaptada: Centro de Parto Normal, representa um avanço
significativo na infraestrutura de saúde do município, possibilitando a
oferta de serviços mais completos e especializados à comunidade;
CONSIDERANDO A medida se alinha aos princípios da Lei nº
8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção
e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes, e atende às diretrizes estabelecidas pelo Estado do
Ceará para a melhoria da rede hospitalar municipal.
CONSIDERANDO que o Art. 7º, inc. VII, da Lei Orgânica do
Municipal atribui ao Poder Executivo Municipal a competência para
prestar serviços de atendimento à saúde da população, com
cooperação técnica e financeira da União e do Estado.
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 0104003/2025-PGM, de 01
de abril de 2025, exarado nos autos do Processo de Desapropriação
autuado sob o nº 003/2025/PGM, parte integrante do presente:
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, ordinária e diretamente, por utilidade
pública, como desapropriado está, por via amigável, o seguinte
imóvel:
―um imóvel urbano localizado na Rua Vereador Aluízio Coutinho, nº
86, Bairro João Pereira de Sousa, Jardim-CE, CEP 63.290-000, com
área total 118,20 m², de posse de JOSÉ DEUZIMAR DOS SANTOS,
com descrição abaixo determinada:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-0001, definido
pelas coordenadas E:469.334.00m e N:9.161.449.00m; e azimute
299º44’40,24‖ confrontando a sul – Hospital Municipal em
construção, segue por uma distância de 25,42m até o vértice M-0002,
definido pelas coordenadas E: 469.312,29m e N: 9.161.461,40m; e
azimute 29º44’37,49‖, confrontando a Oeste – Imóveis da Rua Walter
Roriz, segue por uma distância de 4,65m até o vértice M-0003,
definido pelas coordenadas E: 469.315,09m e N: 9.161.446,30m; e
azimute 119º44’41,87‖, confrontando com ao Norte – Imóvel de José
Fernandes da Silva, segue este a uma distância de 25,42m até o vértice
M-0004, definido pelas coordenadas E: 469.337,75m e N:
9.161,453,35m; e azimute 220º46’27’20‖, confrontando a OESTE –
Rua Vereador Aluízio Coutinho, segue por este uma e distância de
4,65m até o vértice M-0001, encerrando este perímetro.‖
Art. 2º. A presente desapropriação destina-se à ampliação do Hospital
Municipal de Jardim-CE, em Adequação às Diretrizes Estaduais e
Atendimento à População de 28.163 Habitantes, utilizando para tanto,
recursos próprios do Município, e/ou convênio com os Governos do
Estado e Federal.
Art. 3º. O valor da indenização, para efeito amigável, conforme preço
fixado pela Comissão de Avaliação nomeada para este fim, que
homologou as avaliações realizadas por profissionais, é de R$ R$
592,22 R$/m² (quinhentos e noventa e dois reais e vinte e dois
centavos por metro quadrado), valor total da área desapropriada é de
R$ 70.000,40 (setenta mil e quarenta centavos), para que seja atendido
o preceito constitucional da justa indenização.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE,
Em 01 de abril de 2025.
ANTÔNIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:93C86EC4
LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.
2025.03.12.1
Extrato de Contrato - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2025.03.12.1.
Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº
14.133/2021. Partes: A Secretaria Municipal de Educação e a
empresa V J DO NASCIMENTO MOVEIS - ME, inscrita no CNPJ
nº. 21.522.658/0001-33. Objeto: Contratação de pessoa jurídica
especializada nos serviços de consertos e manutenção de carteiras
escolares - Tipo MEC, para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação do Município de Jardim/CE. Valor Total do
Contrato: R$ 53.280,00 (cinquenta e três mil e duzentos e oitenta
reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários:
Zilderleni Barbosa Felizardo Cruz e Valteir José do Nascimento.
Data de Assinatura do Contrato: 28 de março de 2025.
Publicado por:
Jerre Aurelio Neves da Cruz
Código Identificador:BBD90319
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