DOMCE 02/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3684
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Art. 7º O devedor poderá incluir no REFIS eventuais saldos de
parcelamento e reparcelamento em andamento.
Art. 8º O devedor será excluído do REFIS, mediante ato do Diretor
do SAAE, diante da ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
I - inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta lei;
II - falência ou extinção, pela liquidação da pessoa jurídica;
III - cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da
cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio permanecerem
estabelecidas no Município de Madalena e assumirem solidariamente
com a cindida as obrigações do REFIS;
IV - prática de qualquer ato ou procedimento tendente a omitir
informações, no que tange aos débitos;
§1º A exclusão do consumidor do REFIS acarretará a imediata
exigibilidade da totalidade do débito confessado e não pago,
aplicando-se sobre o montante devido, os acréscimos legais, previstos
na legislação, à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores,
executando-se,
automaticamente,
as
garantias
eventualmente
prestadas, assim como acarretará a suspensão do serviço.
§2º A exclusão será precedida de consulta ao setor jurídico do
Município ou do SAAE, por intermédio do Diretor da entidade, o qual
emitirá, em 10 (dez) dias, parecer orientando quanto à legalidade do
ato de exclusão.
Art. 9º A fruição dos benefícios contemplados por esta Lei não
confere direito a restituição ou compensação de importância pagas a
qualquer titulo, bem como não contemplarão eventuais custas
judiciais oriundas dos processos executivos ajuizados.
Art. 10º O Presidente do SAAE baixará os atos regulamentares que se
fizerem necessários a perfeita implementação desse diploma legal.
Art. 11º O beneficio instituído por esta lei poderá ser utilizado
cumulativamente com qualquer outro beneficio ou incentivo previsto
na legislação municipal.
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, em 27 de março de
2025.
CRISPIANO BARROS UCHÔA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 717, DE 27 DE MARÇO DE 2025
AO ILMO. DIRETOR DO SAAE
REQUERIMENTO DE ADESÃO AO REFIS Nº ____
NOME/RAZÃO SOCIAL:
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO:
CPF/CNPJ:
ENDEREÇO P/CORRESPONDÊNCIA:
TEL(S):
REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR:
DESPACHO:
O devedor acima qualificado requer sua adesão ao programa
REFIS/2025 do SAAE, reconhecendo na oportunidade, a certeza e
liquidez dos débitos constantes na planilha descritiva em anexo, a qual
constitui parte integrante deste documento, no intuito de que sejam
concedidos os benefícios de que trata a Lei Municipal nº. _______, na
seguinte forma:
( ) À VISTA – ( ) 02 parcelas – ( ) 03 parcelas – ( ) 04 parcelas – ( )
05 parcelas – ( ) 06 parcelas – ( ) 07 parcelas – ( ) 08 parcelas – ( ) 09
parcelas – ( ) 10 parcelas – ( ) 11 parcelas – ( ) 12 parcelas ( ) 13
parcelas – ( ) 14 parcelas – ( ) 15 parcelas – ( ) 16 parcelas – ( ) 17
parcelas – ( ) 18 parcelas.
Ciente estou de que renuncio nesta oportunidade ao direito de interpor
qualquer medida, ainda que extrajudicial, que vise obstar a cobrança
dos referidos débitos, bem como de que o não pagamento de tais
valores, dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do despacho abaixo, o
que ensejará a imediata revogação dos benefícios, implicando assim,
na cominação dos acréscimos legais, sem prejuízo do ajuizamento ou
prosseguimento, conforme o caso, da ação executiva fiscal pertinente.
Madalena-CE, em ___ de _______de ______.
Devedor / Responsável / Procurador
Diretor do SAAE
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:843B9479
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO
(REEQUILIBRIO
ECONOMICO
FINANCEIRO)
DO
CONTRATO Nº 0701.32/2025 - AGRIC
PROCESSO
DE
ORIGEM:
PREGÃO
ELETRÔNICO
N°
2812.01/2023 – PE – SRP - PMM, PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 2212.01/2023 - PMM
OBJETO: O objeto do presente aditivo é o reequilíbrio econômico de
valor do CONTRATO Nº 0701.32/2025 - AGRIC, que se faz
necessário face à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das
partes para dar continuidade à execução REGISTRO DE PREÇOS
VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÕES DE TRATORES
AGRÍCOLA E CAÇAMBA, JUNTO AO MUNICIPIO DE
MADALENA-CE, destinados a Secretaria de AGRICULTURA,
MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS.
DO VALOR DO REAJUSTE: O presente aditivo reequilibra o valor
unitário do item de R$ 176,65 (cento e setenta e seis reais e sessenta e
cinco centavos) para R$ 247,31 (duzentos e quarenta e sete reais e
trinta e um centavos), conforme planilha anexa a este aditivo.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FONTE DE
RECURSO
0808.20.606.2003.2.074, elemento de despesa 3.3.90.39.00.
ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIO RIBEIRO BARROS
– SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HÍDRICOS
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): JEFFERSON TEXEIRA,
representante da empresa DB LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA.
MADALENA- CE, em 07 de Março de 2025.
ANTÔNIO RIBEIRO BARROS
Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:41E70349
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
0104.01/2025 – PE – SRP - SMS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0402.01/2025 – PE – SRP - SMS -
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA - ORGÃO
GERENCIADOR: SECRETARIA DE SAÚDE - DATA DA
ASSINATURA DA ATA: 01/04/2025 - OBJETO: REGISTRO DE
PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
RECARGA DE GÁS DE OXIGÊNIO MEDICINAL, COM
FORNECIMENTO
DE
CILINDRO
(EM
REGIME
DE
COMODATO),
DESTINADO
A
ATENDER
AS
NECESSIDADES DO HOSPITAL E MATERNIDADE MÃE
TOTONHA, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MADALENA - CE: Os preços
ofertados pela empresa signatária desta Ata de Registro de Preços,
estão de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 0402.01/2025 – PE – SRP - SMS,
correspondendo
ao
seguinte
valor:
EMPRESA:
SILTON
OXIGÊNIO INDUSTRIAL & MEDICINAL LTDA – EPP, com
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