DOMCE 02/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3684 
 
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Art. 7º O devedor poderá incluir no REFIS eventuais saldos de 
parcelamento e reparcelamento em andamento. 
Art. 8º O devedor será excluído do REFIS, mediante ato do Diretor 
do SAAE, diante da ocorrência de uma das seguintes hipóteses: 
I - inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta lei; 
II - falência ou extinção, pela liquidação da pessoa jurídica; 
III - cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da 
cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio permanecerem 
estabelecidas no Município de Madalena e assumirem solidariamente 
com a cindida as obrigações do REFIS; 
IV - prática de qualquer ato ou procedimento tendente a omitir 
informações, no que tange aos débitos; 
§1º A exclusão do consumidor do REFIS acarretará a imediata 
exigibilidade da totalidade do débito confessado e não pago, 
aplicando-se sobre o montante devido, os acréscimos legais, previstos 
na legislação, à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, 
executando-se, 
automaticamente, 
as 
garantias 
eventualmente 
prestadas, assim como acarretará a suspensão do serviço. 
§2º A exclusão será precedida de consulta ao setor jurídico do 
Município ou do SAAE, por intermédio do Diretor da entidade, o qual 
emitirá, em 10 (dez) dias, parecer orientando quanto à legalidade do 
ato de exclusão. 
Art. 9º A fruição dos benefícios contemplados por esta Lei não 
confere direito a restituição ou compensação de importância pagas a 
qualquer titulo, bem como não contemplarão eventuais custas 
judiciais oriundas dos processos executivos ajuizados. 
Art. 10º O Presidente do SAAE baixará os atos regulamentares que se 
fizerem necessários a perfeita implementação desse diploma legal. 
Art. 11º O beneficio instituído por esta lei poderá ser utilizado 
cumulativamente com qualquer outro beneficio ou incentivo previsto 
na legislação municipal. 
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, em 27 de março de 
2025. 
  
CRISPIANO BARROS UCHÔA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 717, DE 27 DE MARÇO DE 2025 
  
AO ILMO. DIRETOR DO SAAE  
REQUERIMENTO DE ADESÃO AO REFIS Nº ____ 
  
NOME/RAZÃO SOCIAL: 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO: 
CPF/CNPJ: 
ENDEREÇO P/CORRESPONDÊNCIA: 
TEL(S): 
REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR: 
  
DESPACHO: 
  
O devedor acima qualificado requer sua adesão ao programa 
REFIS/2025 do SAAE, reconhecendo na oportunidade, a certeza e 
liquidez dos débitos constantes na planilha descritiva em anexo, a qual 
constitui parte integrante deste documento, no intuito de que sejam 
concedidos os benefícios de que trata a Lei Municipal nº. _______, na 
seguinte forma: 
( ) À VISTA – ( ) 02 parcelas – ( ) 03 parcelas – ( ) 04 parcelas – ( ) 
05 parcelas – ( ) 06 parcelas – ( ) 07 parcelas – ( ) 08 parcelas – ( ) 09 
parcelas – ( ) 10 parcelas – ( ) 11 parcelas – ( ) 12 parcelas ( ) 13 
parcelas – ( ) 14 parcelas – ( ) 15 parcelas – ( ) 16 parcelas – ( ) 17 
parcelas – ( ) 18 parcelas. 
Ciente estou de que renuncio nesta oportunidade ao direito de interpor 
qualquer medida, ainda que extrajudicial, que vise obstar a cobrança 
dos referidos débitos, bem como de que o não pagamento de tais 
valores, dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do despacho abaixo, o 
que ensejará a imediata revogação dos benefícios, implicando assim, 
na cominação dos acréscimos legais, sem prejuízo do ajuizamento ou 
prosseguimento, conforme o caso, da ação executiva fiscal pertinente. 
  
Madalena-CE, em ___ de _______de ______. 
  
Devedor / Responsável / Procurador 
  
Diretor do SAAE 
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:843B9479 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS  
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO 
(REEQUILIBRIO 
ECONOMICO 
FINANCEIRO) 
DO 
CONTRATO Nº 0701.32/2025 - AGRIC 
  
PROCESSO 
DE 
ORIGEM: 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
N° 
2812.01/2023 – PE – SRP - PMM, PROCESSO ADMINISTRATIVO 
Nº 2212.01/2023 - PMM 
  
OBJETO: O objeto do presente aditivo é o reequilíbrio econômico de 
valor do CONTRATO Nº 0701.32/2025 - AGRIC, que se faz 
necessário face à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das 
partes para dar continuidade à execução REGISTRO DE PREÇOS 
VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÕES DE TRATORES 
AGRÍCOLA E CAÇAMBA, JUNTO AO MUNICIPIO DE 
MADALENA-CE, destinados a Secretaria de AGRICULTURA, 
MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS. 
  
DO VALOR DO REAJUSTE: O presente aditivo reequilibra o valor 
unitário do item de R$ 176,65 (cento e setenta e seis reais e sessenta e 
cinco centavos) para R$ 247,31 (duzentos e quarenta e sete reais e 
trinta e um centavos), conforme planilha anexa a este aditivo. 
  
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FONTE DE 
RECURSO 
0808.20.606.2003.2.074, elemento de despesa 3.3.90.39.00. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIO RIBEIRO BARROS 
– SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E 
RECURSOS HÍDRICOS 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): JEFFERSON TEXEIRA, 
representante da empresa DB LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. 
  
MADALENA- CE, em 07 de Março de 2025. 
  
ANTÔNIO RIBEIRO BARROS 
Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
  
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:41E70349 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 
0104.01/2025 – PE – SRP - SMS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0402.01/2025 – PE – SRP - SMS - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA - ORGÃO 
GERENCIADOR: SECRETARIA DE SAÚDE - DATA DA 
ASSINATURA DA ATA: 01/04/2025 - OBJETO: REGISTRO DE 
PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE 
RECARGA DE GÁS DE OXIGÊNIO MEDICINAL, COM 
FORNECIMENTO 
DE 
CILINDRO 
(EM 
REGIME 
DE 
COMODATO), 
DESTINADO 
A 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES DO HOSPITAL E MATERNIDADE MÃE 
TOTONHA, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA 
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MADALENA - CE: Os preços 
ofertados pela empresa signatária desta Ata de Registro de Preços, 
estão de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 0402.01/2025 – PE – SRP - SMS, 
correspondendo 
ao 
seguinte 
valor: 
EMPRESA: 
SILTON 
OXIGÊNIO INDUSTRIAL & MEDICINAL LTDA – EPP, com 

                            

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