DOMCE 02/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3684 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               90 
 
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
Piquet Carneiro / CE, quarta -feira, 26 de março de 2025 
  
FRANCISCO SARMENTO DO VALE 
Secretário  
Publicado por: 
Tatiane Cavalcante Pinheiro 
Código Identificador:6C24343A 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 40/2025 
 
O(A) SECRETÁRIO, FRANCISCO SARMENTO DO VALE, no uso 
das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 
DE JANEIRO DE 2013 
RESOLVE: 
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ALERCIO PINHEIRO 
CARNAUBA, ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, 1 
(uma) 
diaria, 
REUNIÃO 
SOBRE 
INDICADORES 
DAS 
ARBOVIROSES, CIEVS E VIGEDESASTRES 
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo 
corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem 
reais). 
II - Local Iguatu/CE, Auditório da Coads na data 01/04/2025. 
  
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando -se as disposições em contrário. 
  
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
Piquet Carneiro / CE, quarta -feira, 26 de março de 2025 
  
FRANCISCO SARMENTO DO VALE 
Secretário  
Publicado por: 
Tatiane Cavalcante Pinheiro 
Código Identificador:45085F24 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRAS 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ 
– 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
PORTEIRAS – EXTRATO DO CONTRATO Nº. 15.01.001/2025-
CMP. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porteiras/CE. 
CONTRATADA: Aa empresa BERNARDO & BERNARDO 
ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA LTDA, com sede à 
Rua Antônio Denguinho de Santana, nº. 145, Sala 08, Bairro Centro, 
Brejo Santo, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº. 
53.569.496/0001-85. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, inciso 
II, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 
Nº. D-01.06.001/2025-CMP. OBJETO: Contratação de serviço de 
assessoria e consultoria técnica especializada em licitações e contratos 
administrativos, para atender as necessidades da Câmara Municipal 
Porteiras/CE, conforme especificações constantes no termo de 
referência. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 61.200,00 
(sessenta e um mil e duzentos reais). DATA DA ASSINATURA DO 
CONTRATO: 15/01/2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 
(doze) meses. SIGNATÁRIOS: MARCONDES GOMES DE LIMA 
e ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO, respectivamente 
contratante e contratado. CLAUDIANA DOS SANTOS – 
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO E PLANEJAMENTO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS/CE. 
Publicado por: 
Maria Leandro Penha 
Código Identificador:35413D8D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 548/2025 
 
LLEI MUNICIPAL N° 548/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025. 
  
ALTERA O ART. 5º E O PARÁGRAFO ÚNICO 
DA LEI MUNICIPAL Nº 508, DE 26 DE JUNHO 
DE 
2024, 
QUE 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO – 
DEMTUR E O CONSELHO MUNICIPAL DE 
POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O TURISMO – 
COMPTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei 
Orgânica do Município de Potengi/CE, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O art. 5º e o parágrafo único da Lei Municipal nº 508, de 26 
de junho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 5º Compete ao Conselho Municipal de Políticas Públicas para o 
Turismo – COMPTUR: 
I – Participar, propor, acompanhar, monitorar e avaliar a execução do 
Plano Municipal de Turismo – PMTUR 2024–2027, instituído pela 
Lei Municipal nº 523/2024; 
II – Promover campanhas de conscientização sobre a importância do 
turismo como atividade econômica e social; 
III – Apreciar e deliberar sobre projetos vinculados à Política 
Municipal de Turismo e ao Fundo Municipal de Turismo; 
IV – Atuar em conjunto com o DEMTUR em ações de 
desenvolvimento do turismo local e regional; 
V – Sugerir diretrizes e colaborar na elaboração de políticas públicas e 
na formulação de programas voltados ao turismo; 
VI – Formular, apoiar e divulgar o Calendário Anual de Eventos 
Turísticos do Município; 
VII – Emitir sugestões ao Poder Executivo, inclusive na elaboração do 
PPA, LDO e LOA, quanto às ações relacionadas ao turismo; 
VIII – Opinar sobre projetos de lei com repercussão na área do 
turismo, sempre que solicitado pelo Executivo ou Legislativo; 
IX – Estudar o mercado turístico municipal e propor ações de 
estruturação da atividade; 
X – Apoiar a realização de eventos, seminários e fóruns voltados ao 
fomento do turismo em Potengi; 
XI – Fiscalizar a aplicação de recursos destinados à Política Municipal 
de Turismo; 
XII – Elaborar e aprovar seu regimento interno, sujeito à 
homologação por decreto do Poder Executivo; 
XIII – Constituir grupos de trabalho para estudos técnicos, com prazos 
definidos; 
XIV – Propor medidas de preservação e valorização dos atrativos 
turísticos históricos, culturais, ambientais e paisagísticos; 
XV – Sugerir modificações legislativas ou administrativas para 
aperfeiçoar a política turística local. 
  
Parágrafo único. O mandato dos membros do COMPTUR será de 4 
(quatro) anos, permitida uma recondução, conforme regulamento 
definido em decreto municipal. 
  
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE, 01 
de abril de 2025. 
  
SALVIANO LINARD DE ALENCAR 
Prefeito Municipal de Potengi 
  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:C632A899 
 

                            

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