DOMCE 02/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3684
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Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro / CE, quarta -feira, 26 de março de 2025
FRANCISCO SARMENTO DO VALE
Secretário
Publicado por:
Tatiane Cavalcante Pinheiro
Código Identificador:6C24343A
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 40/2025
O(A) SECRETÁRIO, FRANCISCO SARMENTO DO VALE, no uso
das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11
DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ALERCIO PINHEIRO
CARNAUBA, ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, 1
(uma)
diaria,
REUNIÃO
SOBRE
INDICADORES
DAS
ARBOVIROSES, CIEVS E VIGEDESASTRES
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo
corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem
reais).
II - Local Iguatu/CE, Auditório da Coads na data 01/04/2025.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando -se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro / CE, quarta -feira, 26 de março de 2025
FRANCISCO SARMENTO DO VALE
Secretário
Publicado por:
Tatiane Cavalcante Pinheiro
Código Identificador:45085F24
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRAS
CAMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS
EXTRATO DO CONTRATO
ESTADO
DO
CEARÁ
–
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
PORTEIRAS – EXTRATO DO CONTRATO Nº. 15.01.001/2025-
CMP. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porteiras/CE.
CONTRATADA: Aa empresa BERNARDO & BERNARDO
ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA LTDA, com sede à
Rua Antônio Denguinho de Santana, nº. 145, Sala 08, Bairro Centro,
Brejo Santo, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº.
53.569.496/0001-85. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, inciso
II, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº. D-01.06.001/2025-CMP. OBJETO: Contratação de serviço de
assessoria e consultoria técnica especializada em licitações e contratos
administrativos, para atender as necessidades da Câmara Municipal
Porteiras/CE, conforme especificações constantes no termo de
referência. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 61.200,00
(sessenta e um mil e duzentos reais). DATA DA ASSINATURA DO
CONTRATO: 15/01/2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12
(doze) meses. SIGNATÁRIOS: MARCONDES GOMES DE LIMA
e ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO, respectivamente
contratante e contratado. CLAUDIANA DOS SANTOS –
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO E PLANEJAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS/CE.
Publicado por:
Maria Leandro Penha
Código Identificador:35413D8D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 548/2025
LLEI MUNICIPAL N° 548/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
ALTERA O ART. 5º E O PARÁGRAFO ÚNICO
DA LEI MUNICIPAL Nº 508, DE 26 DE JUNHO
DE
2024,
QUE
DISPÕE
SOBRE
O
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO –
DEMTUR E O CONSELHO MUNICIPAL DE
POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O TURISMO –
COMPTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei
Orgânica do Município de Potengi/CE, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 5º e o parágrafo único da Lei Municipal nº 508, de 26
de junho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Compete ao Conselho Municipal de Políticas Públicas para o
Turismo – COMPTUR:
I – Participar, propor, acompanhar, monitorar e avaliar a execução do
Plano Municipal de Turismo – PMTUR 2024–2027, instituído pela
Lei Municipal nº 523/2024;
II – Promover campanhas de conscientização sobre a importância do
turismo como atividade econômica e social;
III – Apreciar e deliberar sobre projetos vinculados à Política
Municipal de Turismo e ao Fundo Municipal de Turismo;
IV – Atuar em conjunto com o DEMTUR em ações de
desenvolvimento do turismo local e regional;
V – Sugerir diretrizes e colaborar na elaboração de políticas públicas e
na formulação de programas voltados ao turismo;
VI – Formular, apoiar e divulgar o Calendário Anual de Eventos
Turísticos do Município;
VII – Emitir sugestões ao Poder Executivo, inclusive na elaboração do
PPA, LDO e LOA, quanto às ações relacionadas ao turismo;
VIII – Opinar sobre projetos de lei com repercussão na área do
turismo, sempre que solicitado pelo Executivo ou Legislativo;
IX – Estudar o mercado turístico municipal e propor ações de
estruturação da atividade;
X – Apoiar a realização de eventos, seminários e fóruns voltados ao
fomento do turismo em Potengi;
XI – Fiscalizar a aplicação de recursos destinados à Política Municipal
de Turismo;
XII – Elaborar e aprovar seu regimento interno, sujeito à
homologação por decreto do Poder Executivo;
XIII – Constituir grupos de trabalho para estudos técnicos, com prazos
definidos;
XIV – Propor medidas de preservação e valorização dos atrativos
turísticos históricos, culturais, ambientais e paisagísticos;
XV – Sugerir modificações legislativas ou administrativas para
aperfeiçoar a política turística local.
Parágrafo único. O mandato dos membros do COMPTUR será de 4
(quatro) anos, permitida uma recondução, conforme regulamento
definido em decreto municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE, 01
de abril de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal de Potengi
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:C632A899
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