DOMCE 02/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3684 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               98 
 
2.1.2. A relevância em propiciar a melhoria da qualidade do ensino no 
munícipio, especialmente os alunos da rede de ensino público 
municipal de Quixeré; 
2.1.3. A participação do Instituto CENTEC para a instituição e 
manutenção do Programa Farmácia Viva, conforme disposto na 
Resolução RDC de nº 18 de 03 de abril de 2013 do Ministério da 
Saúde; 
2.1.4. A missão do Instituto Centec de expandir os Centros 
Vocacionais Tecnológicos, promovendo ações de qualificação 
permanente e formação inicial e continuada; 
2.1.5. A importância de parcerias entre o poder público e instituições 
educacionais para o desenvolvimento de projetos que beneficiem a 
comunidade, especialmente no Município de Quixeré-Ce e regiões 
circunvizinhas; 
2.1.6. O presente Acordo tem como objetivo principal a mútua 
colaboração entre a Prefeitura e o Instituto CENTEC, visando o 
desenvolvimento do setor produtivo, por meio da qualificação 
profissional destinada à população em geral e a expansão do 
Centro Vocacional Tecnológico de Quixeré/Ce.  
CLÁUSULA TERCEIRA – DA NATUREZA DOS PROJETOS  
3.1. Poderão ser desenvolvidas atividades nas áreas de:  
3.1.1. Meio Ambiente, Saúde e Segurança; 
3.1.2. Controle e Processos industriais; 
3.1.3. Gestão e Negócios; 
3.1.4. Turismo, Hospitalidade e Lazer; 
3.1.5. Informação e Comunicação; 
3.1.6. Infraestrutura; 
3.1.7. Produção Alimentícia; 
3.1.8. Produção, Cultura e Design; 
3.1.9. Produção Industrial, Recursos Naturais, Desenvolvimento 
Educacional e Social e Segurança. 
CLÁUSULA QUARTA – DO PÚBLICO ALVO  
4.1. Os projetos a serem desenvolvidos no CVT QUIXERÉ em 
parceria com o poder público, terão como público alvo:  
4.1.1. Jovens residentes no Município de Quixeré; 
4.1.2. Servidores Públicos Municipais; 
4.1.3. Estagiários vinculados ao Município; 
4.1.4. Estudantes da rede de ensino estadual e municipal; 
4.1.5. População de baixa renda; 
4.1.6. Munícipes que desejam qualificação profissional; 
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES  
5.1. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE:  
5.1.1. Disponibilizar todos os recursos necessários para o perfeito 
funcionamento das instalações físicas do CVT, desde que previamente 
comunicado e acordado; 
5.1.2. Ceder pelo menos 05 (cinco) servidores(a) ao CVT de Quixeré, 
sendo: 02 (dois) vigias no período noturno, 01 (um/a) técnico(a) em 
informática, 01 (um/a) auxiliar administrativo e/ou auxiliar de 
serviços gerais, 01 (um) professor(a) para lecionar aulas de robótica, a 
serem custeados pelo MUNICÍPIO, cabendo ao Instituto CENTEC 
avaliar os servidores/terceirizados cedidos, quanto a sua adequação 
técnica às ações previstas neste instrumento; 
5.1.3. Apoiar os programas a serem desenvolvidos pelo CVT junto ao 
arranjo produtivo local; 
5.1.4. Participar do custeio de material técnico- pedagógico e apoio 
logístico às ações que serão desenvolvidas em caráter complementar 
aos investimentos captados pelo CENTEC; 
5.1.5. Participar, quando couber, no processo de infraestrutura e 
equipamentos do CVT QUIXERÉ para atendimento às demandas de 
qualificação profissional e promoção de atividades econômicas 
geradoras de emprego e renda. 
5.2. DAS OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO CENTEC – CVT 
QUIXERÉ/CE:  
5.2.1.Disponibilizar as instalações físicas do Centro Vocacional 
Tecnológico para atender às demandas dos projetos educacionais 
resultantes das parcerias; 
5.2.2.Disponibilizar os equipamentos necessários ao funcionamento 
dos laboratórios de química, física, biologia, informática e 
panificação; 
5.2.3. 
Disponibilizar 
técnico 
para 
coordenar 
os 
trabalhos 
desenvolvidos pelo CVT de QUIXERÉ, bem como técnicos 
qualificados para ministrar cursos profissionalizantes; 
5.2.4. Responsabilizar-se pelo pagamento de água, luz, internet e 
telefone;  
5.2.5. Elaborar pr jetos e capacitar as comunidades interessadas em 
desenvolver atividades dentro da linha de atuação do CVT; 
5.2.6. Identificar, quando necessário, os investimentos caracterizados 
como potenciais as diferentes realidades das comunidades e dos 
demais beneficiários dos projetos; 
5.2.7. Manter banco de dados relativo ao exercício das atividades 
desenvolvidas na elaboração dos projetos de que trata este 
instrumento; 
5.2.8. Realizar, quando necessário, reuniões de alinhamento, estudo e 
discussões mútuas. 
Parágrafo Primeiro. As partes assumem todos os encargos legais 
pelos seus respectivos servidores/empregados, ou terceiros que 
venham a ser contratados para a prestação de serviços que se façam 
necessários.  
Parágrafo Segundo. As partes se comprometem, ainda, a 
responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa 
ou culposamente, por seus empregados ou prepostos, ao patrimônio da 
outra parte ou de terceiros, quando da execução deste acordo. 
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DO 
ACORDO DE COOPERAÇÃO  
6.1. Este acordo de cooperação terá vigência de 04 (anos), contados a 
partir da sua subscrição e publicação oficial, sendo automaticamente 
prorrogado, salvo manifestação contrária de uma das partes.  
6.2. O presente instrumento poderá, entretanto, ser alterado, mediante 
termo aditivo, desde que de comum acordo entre as partes e que não 
ocorra mudança no objeto. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO  
7.1. Para viabilizar a execução deste acordo, as partes designarão seus 
(suas) representantes e respectivos (as) substitutos (as), os (as) quais 
terão, dentre outras, as seguintes atribuições: 
7.1.1. Dirimir as dúvidas e demais questões surgidas durante a 
execução da Cooperação Técnica; 
7.1.2. Acompanhar a execução dos trabalhos; 
7.1.3. Outras atividades que forem necessárias à execução das ações. 
7.2. As partes assegurarão uma à outra todas as facilidades e 
elementos necessários ao pleno acompanhamento e execução dos 
trabalhos ajustados. 
7.3. Cada parte será responsável pelos direitos trabalhistas do 
contingente funcional que disponibilizarem para a consecução dos 
objetivos 
deste 
ajuste, 
permanecendo 
subordinado 
aos 
órgãos/entidades aos quais estejam vinculados. 
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO  
8.1. As partes poderão, a qualquer tempo, denunciar o presente acordo 
de cooperação ou considerá-lo rescindido, de comum acordo entre as 
partes ou unilateralmente, mediante notificaçã 
escrita, 
com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus para ambas as 
partes, imputando-lhes, contudo, as responsabilidades das obrigações 
decorrentes do prazo em que tenha vigido o Acordo. 
8.2. Constitui, particularmente, motivos de rescisão, a constatação de 
descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas normas e 
diretrizes que regulam este Acordo de Cooperação, especialmente 
quanto aos padrões de qualidade do atendimento. 
CLÁUSULA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 
9.1. OS COOPERANTES declaram que tem ciência da existência 
da LGPD e se compromete a adequar todos os procedimentos internos 
ao disposto na legislação, com o intuito de proteger os dados pessoais 
que lhe forem repassados, cumprindo, a todo momento, as normas de 
proteção de dados pessoais, jamais colocando, por seus atos ou por 
sua omissão, o CENTEC em situação de violação de tais regras. 
9.2. As PARTES somente poderão tratar dados pessoais nos limites e 
finalidades exclusivas do cumprimento de suas obrigações com base 
no presente contrato e jamais poderá realizar o tratamento para fins 
distintos. 
9.3. É dever das partes orientar e treinar seus (uas) empregados (as) 
sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD, 
inclusive dará conhecimento formal a estes das obrigações e 
condições acordadas nesta cláusula. 
9.4. As PARTES se responsabilizarão por assegurar que todos os 
seus(suas) colaboradores(as), consultores(as), fornecedores(as) que, 
no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da 
informação e/ou dos dados pessoais, agirão de acordo com o presente 
contrato, com as leis de proteção de dados e que estes respeitem o 
dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir 
compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de 

                            

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