DOMCE 02/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3684 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               97 
 
convocatório. O credenciamento será iniciado a partir da publicação 
deste aviso e terá seu encerramento em 01 de abril de 2026, no site 
https://licitamaisbrasil.com.br/. O Edital e seus anexos estarão 
disponíveis no endereço eletrônico acima citado e nos sites do 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará-TCE (https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/) e da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE 
(https://www.quixere.ce.gov.br/) e no Portal Nacional de Contratações 
Publicas – PNCP através do site https://www.gov.br/pncp/pt-br, 
  
Quixeré-CE, 02 de abril de 2025. 
  
MIÉCIO DE LIMA ALMEIDA –   
Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude. 
Publicado por: 
Pedro Henrique Brito Chaves 
Código Identificador:7F3FA500 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE N. 001.27.03/2025 
 
INSTITUI COMISSÃO PARA JULGAMENTO 
PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO 
SOCIAL NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, NA 
FORMA QUE INDICA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas Lei Orgânica, 
e de acordo com a Lei 701/2017 de 23 de janeiro de 2017. 
CONSIDERANDO o Decreto de nº 1.020/2017, de 03 de fevereiro 
de 2017, que indica a instituição de Comissão de Pré-Qualificação de 
Organizações Sociais pelo Chefe do Executivo. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Instituir Comissão para julgamento para contratação para 
serviços de entidade de direito privado sem fins lucrativos, 
qualificadas como organização social - o.s. na área de atuação de 
serviços de atenção à saúde para a operacionalização da gestão e 
execução das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos na 
rede da atenção primária em saúde (psf e e-mult) e na rede da alta e 
média complexidade (hospital municipal) no Município de Quixeré-
CE, com os seguintes membros: 
I - Presidente: José Francisco Mercês da Silva, matrícula funcional de 
nº 060180-2; 
II - Membro: Ana Rebeca Araújo Vasconcelos, matrícula funcional de 
nº 060228-0; 
III -Membro: Glerison de Sousa Queiroga, matrícula funcional de nº 
123733-0. 
Art. 2º - Não haverá remuneração aos membros da presente comissão 
pelo Município de Quixeré-CE, que continuarão desempenhando suas 
atividades normais, além da acumulação com o desempenho das 
atividades necessárias para o cumprimento do disposto no art. 1º. 
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos retroativos ao dia 27 de março de 2025. 
  
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE, aos 27 
de março de 2025. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré -CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:56978CA9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 007.13.03/2025-REPUBLICADA POR 
INCORREÇAO 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) contratado (a) LUCIA BRAZ 
DA SILVA, Cargo Técnico em Enfermagem Matrícula 126917-8 
lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 13 de 
março de 2025 a 15 de março de 2025. Esta Portaria entrará em vigor 
a data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do 
período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 13 dias do mês de 
março do ano de 2025. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:BE6FD0F6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 009/2025 - 
CENTEC/PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ/CE 
 
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI  
  
CELEBRAM 
INSTITUTO 
CENTRO 
DE 
ENSINO 
TECNOLÓGICO – CENTEC E O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ - 
CE, PARA OS FINS A SEGUIR EXPRESSOS. 
  
DAS PARTES COOPERANTES:  
O INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO – 
CENTEC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, 
qualificada como Organização Social com sede nesta Capital, na Rua 
Silva Jardim, nº 515, Bairro José Bonifácio, CEP: 60.040-260, inscrito 
no 
CNPJ/MF, sob o n.º 03.021.597/0001-49, representado, neste ato 
representado pelo Diretor Presidente Interino, JOSE CLEYTON 
VASCONCELOS MONTE, nomeado e empossado na 55ª Reunião 
Extraordinária do Conselho de Administração do Centec realizada em 
13 de março de 2025, residente e domiciliado no município de 
Fortaleza/CE, com endereço profissional em epígrafe, e-mail: 
jose.cleyton@centec.org.br, doravante denominado INSTITUTO 
CENTEC, 
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no 
CNPJ/MF, sob o nº. 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Padre 
Zacarias, nº. 332, 
Centro, no Município de Quixeré/CE, CEP: 62.920-000, neste ATO 
representado 
por 
seu 
Prefeito, 
ANTONIO 
JOAQUIM 
GONÇALVES DE OLIVEIRA, empossado no dia 01 de janeiro de 
2025 (Ata de Posse em anexo), brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 
234.060.383-87 e no RG sob o nº 55067382 SSP/CE, doravante 
denominado simplesmente MUNICÍPIO, 
CONSIDERANDO que o CENTEC é uma sociedade civil de ensino, 
ciência, pesquisa, sustentabilidade, desenvolvimento, tecnologia e 
inovação, com personalidade jurídica de direito privado, atuando 
como Organização Social, sem fins lucrativos, detentor de autonomia 
administrativa, patrimonial, financeira, didática e disciplinar; 
CONSIDERANDO a expectativa e os esforços necessários para 
fomentar o ensino, a pesquisa, a inovação e a extensão através de 
modelos solidários, justos e descentralizados, da sustentabilidade, da 
tecnologia e de transformação digital e social, criando espaços 
compartilhados de produção e fomento tecnológico que possam 
conceder soluções inovadoras e escaláveis possibilitando a criação e o 
fortalecimento de projetos de impacto local; 
Têm justo e acertado o consubstanciado nas Cláusulas a seguir 
descritas: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL  
1.1. O presente instrumento rege-se pela Lei nº 13.019 de 31/07/2014, 
suas alterações e por toda a legislação aplicável, pela Lei Estadual nº 
12.781 de 30.12.1997 alterada pela Lei nº 14.158-CE de 01.07.08, nas 
disposições do Decreto nº 25.927 de 29/06/2000. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO  
2.1. Considerando: 
2.1.1. A necessidade de atuar na promoção do desenvolvimento do 
setor produtivo e qualificação da gestão municipal, através da 
qualificação profissional destinada a população em geral e demandas 
específicas dos setores produtivos; 

                            

Fechar