DOMCE 02/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3684
www.diariomunicipal.com.br/aprece 97
convocatório. O credenciamento será iniciado a partir da publicação
deste aviso e terá seu encerramento em 01 de abril de 2026, no site
https://licitamaisbrasil.com.br/. O Edital e seus anexos estarão
disponíveis no endereço eletrônico acima citado e nos sites do
Tribunal de Contas do Estado do Ceará-TCE (https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/) e da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE
(https://www.quixere.ce.gov.br/) e no Portal Nacional de Contratações
Publicas – PNCP através do site https://www.gov.br/pncp/pt-br,
Quixeré-CE, 02 de abril de 2025.
MIÉCIO DE LIMA ALMEIDA –
Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude.
Publicado por:
Pedro Henrique Brito Chaves
Código Identificador:7F3FA500
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE N. 001.27.03/2025
INSTITUI COMISSÃO PARA JULGAMENTO
PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO
SOCIAL NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, NA
FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas Lei Orgânica,
e de acordo com a Lei 701/2017 de 23 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto de nº 1.020/2017, de 03 de fevereiro
de 2017, que indica a instituição de Comissão de Pré-Qualificação de
Organizações Sociais pelo Chefe do Executivo.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão para julgamento para contratação para
serviços de entidade de direito privado sem fins lucrativos,
qualificadas como organização social - o.s. na área de atuação de
serviços de atenção à saúde para a operacionalização da gestão e
execução das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos na
rede da atenção primária em saúde (psf e e-mult) e na rede da alta e
média complexidade (hospital municipal) no Município de Quixeré-
CE, com os seguintes membros:
I - Presidente: José Francisco Mercês da Silva, matrícula funcional de
nº 060180-2;
II - Membro: Ana Rebeca Araújo Vasconcelos, matrícula funcional de
nº 060228-0;
III -Membro: Glerison de Sousa Queiroga, matrícula funcional de nº
123733-0.
Art. 2º - Não haverá remuneração aos membros da presente comissão
pelo Município de Quixeré-CE, que continuarão desempenhando suas
atividades normais, além da acumulação com o desempenho das
atividades necessárias para o cumprimento do disposto no art. 1º.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos ao dia 27 de março de 2025.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE, aos 27
de março de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré -CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:56978CA9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 007.13.03/2025-REPUBLICADA POR
INCORREÇAO
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997,
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) contratado (a) LUCIA BRAZ
DA SILVA, Cargo Técnico em Enfermagem Matrícula 126917-8
lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 13 de
março de 2025 a 15 de março de 2025. Esta Portaria entrará em vigor
a data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do
período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 13 dias do mês de
março do ano de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:BE6FD0F6
GABINETE DO PREFEITO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 009/2025 -
CENTEC/PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ/CE
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI
CELEBRAM
INSTITUTO
CENTRO
DE
ENSINO
TECNOLÓGICO – CENTEC E O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ -
CE, PARA OS FINS A SEGUIR EXPRESSOS.
DAS PARTES COOPERANTES:
O INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO –
CENTEC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
qualificada como Organização Social com sede nesta Capital, na Rua
Silva Jardim, nº 515, Bairro José Bonifácio, CEP: 60.040-260, inscrito
no
CNPJ/MF, sob o n.º 03.021.597/0001-49, representado, neste ato
representado pelo Diretor Presidente Interino, JOSE CLEYTON
VASCONCELOS MONTE, nomeado e empossado na 55ª Reunião
Extraordinária do Conselho de Administração do Centec realizada em
13 de março de 2025, residente e domiciliado no município de
Fortaleza/CE, com endereço profissional em epígrafe, e-mail:
jose.cleyton@centec.org.br, doravante denominado INSTITUTO
CENTEC,
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no
CNPJ/MF, sob o nº. 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Padre
Zacarias, nº. 332,
Centro, no Município de Quixeré/CE, CEP: 62.920-000, neste ATO
representado
por
seu
Prefeito,
ANTONIO
JOAQUIM
GONÇALVES DE OLIVEIRA, empossado no dia 01 de janeiro de
2025 (Ata de Posse em anexo), brasileiro, inscrito no CPF sob o nº
234.060.383-87 e no RG sob o nº 55067382 SSP/CE, doravante
denominado simplesmente MUNICÍPIO,
CONSIDERANDO que o CENTEC é uma sociedade civil de ensino,
ciência, pesquisa, sustentabilidade, desenvolvimento, tecnologia e
inovação, com personalidade jurídica de direito privado, atuando
como Organização Social, sem fins lucrativos, detentor de autonomia
administrativa, patrimonial, financeira, didática e disciplinar;
CONSIDERANDO a expectativa e os esforços necessários para
fomentar o ensino, a pesquisa, a inovação e a extensão através de
modelos solidários, justos e descentralizados, da sustentabilidade, da
tecnologia e de transformação digital e social, criando espaços
compartilhados de produção e fomento tecnológico que possam
conceder soluções inovadoras e escaláveis possibilitando a criação e o
fortalecimento de projetos de impacto local;
Têm justo e acertado o consubstanciado nas Cláusulas a seguir
descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente instrumento rege-se pela Lei nº 13.019 de 31/07/2014,
suas alterações e por toda a legislação aplicável, pela Lei Estadual nº
12.781 de 30.12.1997 alterada pela Lei nº 14.158-CE de 01.07.08, nas
disposições do Decreto nº 25.927 de 29/06/2000.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Considerando:
2.1.1. A necessidade de atuar na promoção do desenvolvimento do
setor produtivo e qualificação da gestão municipal, através da
qualificação profissional destinada a população em geral e demandas
específicas dos setores produtivos;
Fechar