DOMCE 02/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3684
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tais dados, documento que estará disponível em caráter permanente
para exibição do CENTEC, mediante solicitação.
9.5. As PARTES se declaram cientes dos direitos, obrigações e
penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (Lei 13.709/2018 - ―LGPD‖), e obrigam-se a adotar todas as
medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na
extensão autorizada na referida LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA ANTICORRUPÇÃO
10.1. As PARTES declaram conhecer as normas de prevenção à
corrupção e lavagem de dinheiro previstas na legislação brasileira
vigente e em todos os compromissos internacionais assumidos pelo
Brasil, especialmente na Lei nº 12.846/20131, na Lei nº 9.613/982 e
na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa);
10.2. Comprometem-se a cumpri-las fielmente e pautar suas
atividades e relacionamentos na mais alta legalidade e moralidade, por
si e por seus sócios, administradores, representantes, empregados,
assessores, partes relacionadas e colaboradores, bem como exigir o
mesmo de terceiros por elas contratados, estando obrigadas a repudiar
todo e qualquer ato lesivo, especialmente contra a administração e
patrimônio públicos, nacionais ou estrangeiros, ou que atente contra
os princípios da administração pública, devendo, obrigar-se
mutuamente, no exercício dos direitos e obrigações previst s neste
Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Fica pactuada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as
partes, não havendo entre as PARTES qualquer tipo de relação de
subordinação.
11.2. As PARTES praticarão, reciprocamente, os atos necessários à
efetiva execução das presentes disposições, por intermédio dos seus
representantes, sendo os casos omissos resolvidos conjuntamente
pelas partes envolvidas neste Acordo de Cooperação.
11.2.1. O não cumprimento pelas PARTES das condições
estabelecidas neste Acordo de Cooperação ou seus termos aditivos,
implicará sua rescisão automática.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, para dirimir
quaisquer dúvidas ou omissões relativas ou decorrentes deste Acordo
de Cooperação Técnica - ACT, não resolvidos administrativamente,
com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes Cooperantes
assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, na
presença das 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas a que tudo
presenciaram.
Fortaleza/CE, 21 de março de 2025.
JOSE CLEYTON DE VASCONCELOS MONTE
Instituto CENTEC
ANTÔNIO JOAQUIM G. DE OLIVEIRA
Prefeito Quixeré/CE
Testemunhas:
______
Nome: Leilie Jeska Diniz
CPF: 014.037.764-66
____________________
Nome:
CPF:
Visto Asjur/Centec,
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:DBB1F6A5
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO DE Nº 1511/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025
QUALIFICA
A
ORGANIZAÇÃO
SOCIAL
INSTITUTO DE SAÚDE DOUTOR GIUSEPPE
MOSCATI PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DA
GESTÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E
SERVIÇOS
DE
SAÚDE
A
SEREM
DESENVOLVIDOS NA REDE DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA EM SAÚDE (PSF E E-MULT) E NA
REDE DA ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE
(HOSPITAL MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas Lei Orgânica,
e de acordo com a Lei 701/2017 de 23 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 1.020/2017, de 03 de fevereiro
de 2017, que indica a instituição de Comissão de Pré-Qualificação de
Organizações Sociais pelo Chefe do Executivo;
CONSIDERANDO a Lei de nº Lei nº 9.637/1998, de 15 de maio de
1998; e
CONSIDERANDO o Processo Auxiliar de Pré-Qualificação de nº
001/2025.
DECRETA
Art. 1º - Este decreto qualifica INSTITUTO DE SAÚDE DOUTOR
GIUSEPPE MOSCATI, inscrito no CNPJ nº 48.386.448/0001-11.
Art. 2º A qualificação como Organização Social é concedida para a
operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de
saúde a serem desenvolvidos na rede da atenção primária em saúde
(PSF e E-Mult) e na rede da alta e média complexidade (Hospital
Municipal) no Município de Quixeré-CE e ainda conforme o
estabelecido no Estatuto da Organização ora qualificada.
Art. 3º O INSTITUTO DE SAÚDE DOUTOR GIUSEPPE
MOSCATI se compromete a cumprir os requisitos estabelecidos na
Lei nº 701/2017, no Decreto nº 1020/2017 e nas demais previsões
trazidas no editais de pré-qualificação e de contratação, bem como a
manter os padrões de gestão e transparência exigidos.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos ao dia 28 de março de 2025.
Paço da Prefeitura de Quixeré-CE, 28 de março de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:EABBF572
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO DE Nº 1509/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
QUALIFICA
A
ORGANIZAÇÃO
SOCIAL
INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA
CIDADANIA E SAÚDE – AVANTE SOCIAL
PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E
EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE
SAÚDE A SEREM DESENVOLVIDOS NA REDE
DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE (PSF E E-
MULT) E NA REDE DA ALTA E MÉDIA
COMPLEXIDADE (HOSPITAL MUNICIPAL NO
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas Lei Orgânica,
e de acordo com a Lei 701/2017 de 23 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 1.020/2017, de 03 de fevereiro
de 2017, que indica a instituição de Comissão de Pré-Qualificação de
Organizações Sociais pelo Chefe do Executivo;
CONSIDERANDO a Lei de nº Lei nº 9.637/1998, de 15 de maio de
1998; e
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