DOMCE 02/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3684 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               101 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 051/2025, DE 01º DE ABRIL 
DE 2025 
 
OPREFEITO 
DO 
MUNICÍPIODE 
QUIXERÉ-
CE,informa(cientifica)sobreos candidatosque solicitaram desistência 
da ordem de classificação;os(as) candidatos(as) que pediram 
desistênciae os candidatos(as) que não compareceram quando 
convocados e foram reclassificados para o final do cadastro de 
reservada Seleção Pública Simplificada para Contratação de 
Temporários,após a realização da90ªConvocação frenteaoEdital de nº 
001/2023,homologado(resultado final) no dia 29 de dezembro de 
2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios doEstado do 
Ceará/APRECE no dia 29/12/2023,conforme relação abaixo: 
  
1.CANDIDATOS(AS)QUE NÃO COMPARECERAM QUANDO 
CONVOCADOS E FORAM PARA O FINAL DO CADASTRO DA 
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA: 
  
CARGO:AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
Classificação 
Nº de Inscrição 
Candidato(a) 
54 
0631 
CAROLINE NORTE DE SOUSA 
55 
0098 
MARIA JÉSSICA SANTIAGO COSTA 
  
CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II 
  
Classificação 
Nº de Inscrição 
Candidato(a) 
56 
0534 
DAVID GUEDES SOUSA MENESES 
60 
0302 
DAIS MARIA LIMA SANTIAGO 
  
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
  
Classificação 
Nº de Inscrição 
Candidato(a) 
44 
0458 
MARIA LETICIA OLIVEIRA SILVA 
  
2.CANDIDATOS(AS) QUE SOLICITARAM DESISTÊNCIA DA 
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: 
  
CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II 
  
Classificação 
Nº de Inscrição 
Candidato(a) 
57 
0663 
ELAINE RODRIGUES SOUSA 
59 
0256 
MARIA VALDENIRA SANTOS SOUSA 
  
Prefeitura deQuixeré-CE, aos01ºdiado mês deabrildo ano de 2025. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeitodo Município de Quixeré -CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:2C77CAA0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO PORTARIA N° 003.31.03/2025 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
prevê o artigo 157 da Lei Complementar n.°001/97, de 28 de 
novembro de 1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores 
Municipais- 
RJU),com 
republicação 
em 
21/12/2021, 
com 
alterações,RESOLVE:Art. 
1º-Instaurar 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar e designar, nos termos do artigo 158, do R.J.U., os 
servidoresFrancisco Sales da Silva Neto, Matrícula 124209-1, 
Assistente Social, ClasseA, referência01, lotado no NAPE, da 
Secretaria da Educação, AlexandreHeverton Maia Lima,Matrícula 
123824-8,Psicólogo,ClasseB,referência01, 
Lotado 
noCentro 
deReferência daAssistênciaSocial-CRAS-sede, eMaria Girlene da 
Silva 
Oliveira,Matrícula 
041824-2,Professor 
Educação 
Básica 
II,Classe B,Referência04, lotada noDepartamento de Ensino – Sede da 
Secretaria da Educação, para, sob a presidência doprimeiro, 
integrarem a COMISSÃO DE INQUÉRITO incumbida de apurar 
denúncia de irregularidades cometidas pelo(a) servidor(a)IVO JOSÉ 
LIMA DO NORTE,detentor cargoVigilante, Classe A, Referência 06, 
matrícula 041327-5,lotado(a) na Secretariado Desenvolvimento 
Urbano, Meio Ambiente e Infraestruturadesta Prefeitura, em razão 
deste haver infringido aos deveres funcionais, descritos noartigo 127, 
itens I, III, IV e IXecometido atos constantes das proibições, 
constantes noartigo 128, itens IX, XVe XVIIIdo RegimeJurídico 
Único, Lei Complementar n.°001/97, de 28 de novembro de 1997,com 
republicação em 21/12/2021, com alterações,ou seja, não exercer com 
zelo e dedicação as atribuições do cargo, não observar as normas 
legais e regulamentares, não cumprir as ordens superiores, exceto 
quando manifestamente ilegaisenão manter conduta compatível com a 
moralidade administrativa,e ainda,valer-se do cargo para lograr 
proveito pessoal ou de outrem, emdetrimento da dignidade da função 
pública,proceder de forma desidiosae exercer quaisquer atividades que 
sejam incompatíveis com oexercício do cargo ou função e com o 
horário de trabalho,ou seja, por denúnciade cometimento de crime de 
cunho sexual, no ambiente da escola onde oservidoresteve lotado, na 
Escola da Educação Básica Prof. João Oliveira Lima, exercendo a 
função de vigilante, onde o servidor teria feito perguntas de cunho 
sexual, passado a mão nos cabelos e perna de estudante menor desta 
instituição de ensino,OMITIDO, conforme consta de relato da Direção 
da Escola, do Conselho Tutelar e Inquérito policial em curso que é 
movido, de competência da Delegacia Regional de Russas, que abriu 
Inquérito de n° 541 -293/2023, através da Portaria de n° 165/2023, de 
31/07/2023, inquérito requisitado pela Ministério Público do Estado 
do Ceará através da Promotoria de Justiça vinculada da Comarca de 
Quixeré, mediante Ofício 0177/2023/PMJVQXR, de 24/07/2023, 
embasado no Relatório 11/20023 do Conselho Tutelar do Município 
de Quixeré- CE.,enviado ao MP da Comarca de Quixeré, e o 
Ministério Públicoencaminhou ao Município o Inquérito Policial 
finalizado, que indiciou o servidor e foi enviado ao Poder Judiciário e 
requerendo informações sobre ―as medidas adotadas em face do 
servidor Ivo José de Lima, tendo em vista a conclusão do Inquérito 
Policial‖.Art.2º-Os relatos dão conta da ocorrência, em ambiente 
escolar, dos fatos acontecidos com a aluna menor acima nominada, 
em decorrência das ações daparte do servidor a ser investigado, com 
relatos feitos por diferentes entidades da Administração Municipal e 
Ministério Público, a saber e que deverão ser anexadas nos 
documentos iniciais do procedimento administrativo ora instaurado:I -
DA DIREÇÃO DA ESCOLA,, através de sua diretora relatou o que 
segue em Ofício (036/2024) encaminhado à Secretaria de Educação 
com anexo junto:aDireção da Escola da Educação Básica Prof. João 
Oliveira Lima relatou que no dia 23/05/2023 ―aconteceu fato delicado 
na Escola... Conforme relatos da aluna―OMITIDA FRASE 
INTEIRA‖, anos iniciais, sentiu-se desconfortável, constrangida ao 
ser tocada na perna pelo senhor Ivo Lima do Norte, agente de portaria 
na referida escola. O núcleo gestor, ao tomar conhecimento dos fatos 
chamou o responsável para um diálogo, para ouvi-lo. Em seguida, 
após ouvir a criança e o responsável pela ação, foi chamado a mãe da 
criança para relatar o fato. Após a conversa com a mãe, a mesma 
solicitou a medida imediata da retirada do funcionário autor da ação, 
frisando que a criança só viria para a escola após a saída do mesmo. A 
senhora―OMITIDA 
FRASE 
INTEIRA‖afirmou 
que 
não 
iria 
oficializar a denúncia, para proteger a filha de qualquer exposição. 
Após todo o processo realizado na escola, o caso foi direcionado para 
o responsável maior pelo setor educacional, à senhora Maria Eleneide 
Fernandes de Brito, a qual ficou responsável de resolver a situação 
com seus superiores‖.II -RELATO DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO:1.EmOfícioencaminhado 
ao 
Conselho 
Tutelar:Ofício den° 064/2023, de 25/05/2023, informado o fato 
ocorrido: ―um fato ocorrido em uma de nossas escolas e os 
procedimentos adotados pela Instituição de Ensino e Administração 
Municipal. O Núcleo Gestor daEscolada Educação Básica Prof. João 
Oliveira Lima comunicou sobre um ato inconveniente envolvendo um 
servidor e uma aluna no ambiente escolar (relato em anexo), que após 
tomamos 
conhecimento, 
juntamente 
com 
a 
Secretaria 
de 
Administração foi decidido o remanejamento do servidor envolvido 
na situação para outra repartição pública e com relação à família não 
tivemos contato, pois de acordo com o relato da Escola comunicaram 
que não querem ―expor a criança‖, por esse motivo não iriam fazer a 
denúncia junto à Secretaria de Educação e ao Conselho Tutelar‖. 
2.Em Ofício ao Gabinete do Prefeito, noticiandoa ocorrência e 
solicitando a apuração dos fatos.III -RELATODO CONSELHO 
TUTELAR- CT–ofício com relato (conteúdo) do caso da criança: 
Ofício enviado aoMinistério Público, Promotoria de Justiçavinculada 
da Comarca de Quixeré– noticiando ao MP que recebeu Ofício da 
Secretaria de Educação do Município com denúncia de que a criança 

                            

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