DOMCE 02/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3684
www.diariomunicipal.com.br/aprece 113
NECESSIDADES DOS HOSPITAL/SECRETARIA DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE
FAVORECIDO:
OXIBORGES
COMERCIO
DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES-LTDA inscrito(a)
no CNPJ/MF sob o Nº 03.936.626/0001-00, sediado(a) na RUA
AMÉRICO HERMENEGILDO, N° 767, SÃO PAULO-CATOLÉ DO
ROCHA – PB, doravante designado CONTRATADO, neste ato
representado Divan borges de sousa , inscrito no CPF Nº
785.891.264-04
VALOR GLOBAL: R$ R$ 141.070,60 (CENTO E QUARENTA E
UM MIL, SETENTA REAIS E SESSENTA CENTAVOS) tudo
conforme projeto básico.
Publicado por:
Geovani Alves Saraiva
Código Identificador:62C41009
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE UMARI-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, E A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO.
O MUNICÍPIO DE UMARI-CE, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.520.372/0001-98, com sede à
Rua 03 de Agosto, nº 200, Centro, Umari-CE, CEP 63.310-000,
endereço
eletrônico
novagestaoumari@gmail.com,
através
da
SECRETARIA DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO neste ato
representada por seu titular, Josué Grangeiro Barros, PRIMEIRO
CONVENENTE e ASSOCIAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UMARI-CE, representada por
sua presidente, a Sra. Maria Dasdores Alencar Duarte, brasileira,
casada, agente de saúde, inscrita no CPF sob o nº 824.988.143-53 e
RG 20060029271789 SSP/CE 06-11, residente e domiciliada no Sitio
Lagoa Tapada, Zona Rural, SEGUNDO CONVENENTE, celebram o
seguinte convênio na forma e condição seguinte:
CLÁUSULA 1 - DO CONVÊNIO E OBJETIVOS
Os convenentes celebram este CONVÊNIO objetivando a cooperação
mútua, colimando o desenvolvimento intensificado das ações
preventivas na área da saúde, como forma de fomentar o engajamento
do município para a concessão dos objetivos governamentais na área
da saúde. Considerando-se a função desempenhada pelos Agentes
Comunitários de Saúde na consolidação de uma atenção básica
resolutiva no Município e a necessidade de melhorar as condições
existentes para o desenvolvimento dessa função.
O objetivo deste convênio é instituir a assistência financeira
complementar e incentivo das políticas de Saúde da Família e ao
Programa Agentes Comunitários de Saúde.
CLÁUSULA 2 - DOS DISPÊNDIOS
Os dispêndios, para o pagamento deste incentivo no que trata este
convênio, serão transferidos em parcelas mensais de 50% (cinquenta
porcento) do PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE DOS ACS,
regulamentado pela Lei Municipal n° 434, de 07 de março de 2025, as
Agentes Comunitárias de Saúde deste Município, bem como as ACS
membros desta associação lotadas pelo Estado, que receberão ainda o
percentual de 10% (dez porcento) dos 60% (sessenta porcento) do
“Incentivo do Componente de Qualidade da Atenção Primária à
Saúde”, valores este regulamentados pelo Anexo I, da Lei Municipal
nº 428 de 03 de setembro de 2024.
O montante a ser repassado será calculado com base no número de
Agentes Comunitários de Saúde, cadastrado no CNES.
Fica estabelecido que o valor do incentivo mensal será repassado ao
Agente Comunitário de Saúde cadastrado no CNES, na forma acima
descrita.
O incentivo só será repassado à associação dos Agentes Comunitários
de Saúde mediante o repasse do Ministério da Saúde, ou seja, se o
programa acabar e não houver repasses do Ministério da saúde, o
município consequentemente não fará o referido repasse.
Os Agentes de Saúde que estiverem de férias ou licença, terão direito
ao repasse.
Fará jus ao recebimento do incentivo a Agente de Saúde que cumprir
todas as suas atividades obrigatórias, tais como: número de visita
mínima estabelecidos pelo Ministério da Saúde, cumprirem
indicadores pactuados pelo estado e federação ligados ao Programa
Saúde da Família, entre outras atividades que se fizer necessário para
o bom e adequado andamento da Secretaria de Saúde do município.
CLÁUSULA 3 – DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2028.
CLÁUSULA 4 – OBRIGAÇÕES
DO MUNICÍPIO
O Município deve providenciar para que o pagamento citado na
cláusula anterior seja efetuado mensalmente, no máximo até o dia 30
de cada mês subsequente à competência repassada;
É de responsabilidade do município fazer o repasse da parcela extra
que entra a cada final de ano conhecido como 14°, com referência ao
mês de setembro, conforme o repasse do MINISTÉRIO DA SAUDE;
Acompanhar as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde
através dos Coordenadores das equipes de Estratégias de Saúde da
Família, adotando as medidas cabíveis quando de eventuais
ocorrências de irregularidades.
DA ASSOCIAÇÃO
A associação deve prestar sem nenhum ónus à população através dos
seus sócios (Agentes Comunitários de Saúde) os procedimentos
inerentes ao programa e serviços de saúde estabelecido pela
Coordenação Municipal;
Informar mensalmente a frequência dos Agentes Comunitários de
Saúde na Secretaria Municipal de Saúde, através da Coordenação de
Estratégia de Saúde da Família (ESF), por meio da ficha de atividades
diárias;
E por estarem juntos e acordados, assinarem o presente termo em três
vias de igual teor lavrado, na Procuradoria-Geral do Município,
juntamente com as testemunhas para produzir os efeitos legais.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI/CE, 26 de
março de 2025.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal de Umari
JOSUÉ GRANGEIRO BARROS
Secretário Municipal de Saúde
BRUNO ALVES JOSUÉ
Procurador-Geral do Município
MARIA DASDORES ALENCAR DUARTE
Presidente da Associação dos Agentes Comunitário de Saúde
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:0E43A481
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 513, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
Designa servidor público para exercer a função de
Ouvidor Ambiental, no âmbito da Secretaria
Municipal
de
Meio
Ambiente
e
dá
outras
providências.
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