DOMCE 02/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3684 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               113 
 
NECESSIDADES DOS HOSPITAL/SECRETARIA DE SAÚDE 
DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE 
  
FAVORECIDO: 
OXIBORGES 
COMERCIO 
DE 
EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES-LTDA inscrito(a) 
no CNPJ/MF sob o Nº 03.936.626/0001-00, sediado(a) na RUA 
AMÉRICO HERMENEGILDO, N° 767, SÃO PAULO-CATOLÉ DO 
ROCHA – PB, doravante designado CONTRATADO, neste ato 
representado Divan borges de sousa , inscrito no CPF Nº 
785.891.264-04 
  
VALOR GLOBAL: R$ R$ 141.070,60 (CENTO E QUARENTA E 
UM MIL, SETENTA REAIS E SESSENTA CENTAVOS) tudo 
conforme projeto básico.  
Publicado por: 
Geovani Alves Saraiva 
Código Identificador:62C41009 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O MUNICÍPIO DE UMARI-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, E A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO. 
  
O MUNICÍPIO DE UMARI-CE, Pessoa Jurídica de Direito Público 
Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.520.372/0001-98, com sede à 
Rua 03 de Agosto, nº 200, Centro, Umari-CE, CEP 63.310-000, 
endereço 
eletrônico 
novagestaoumari@gmail.com, 
através 
da 
SECRETARIA DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO neste ato 
representada por seu titular, Josué Grangeiro Barros, PRIMEIRO 
CONVENENTE e ASSOCIAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO 
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UMARI-CE, representada por 
sua presidente, a Sra. Maria Dasdores Alencar Duarte, brasileira, 
casada, agente de saúde, inscrita no CPF sob o nº 824.988.143-53 e 
RG 20060029271789 SSP/CE 06-11, residente e domiciliada no Sitio 
Lagoa Tapada, Zona Rural, SEGUNDO CONVENENTE, celebram o 
seguinte convênio na forma e condição seguinte: 
  
CLÁUSULA 1 - DO CONVÊNIO E OBJETIVOS  
  
Os convenentes celebram este CONVÊNIO objetivando a cooperação 
mútua, colimando o desenvolvimento intensificado das ações 
preventivas na área da saúde, como forma de fomentar o engajamento 
do município para a concessão dos objetivos governamentais na área 
da saúde. Considerando-se a função desempenhada pelos Agentes 
Comunitários de Saúde na consolidação de uma atenção básica 
resolutiva no Município e a necessidade de melhorar as condições 
existentes para o desenvolvimento dessa função. 
O objetivo deste convênio é instituir a assistência financeira 
complementar e incentivo das políticas de Saúde da Família e ao 
Programa Agentes Comunitários de Saúde. 
  
CLÁUSULA 2 - DOS DISPÊNDIOS  
  
Os dispêndios, para o pagamento deste incentivo no que trata este 
convênio, serão transferidos em parcelas mensais de 50% (cinquenta 
porcento) do PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE DOS ACS, 
regulamentado pela Lei Municipal n° 434, de 07 de março de 2025, as 
Agentes Comunitárias de Saúde deste Município, bem como as ACS 
membros desta associação lotadas pelo Estado, que receberão ainda o 
percentual de 10% (dez porcento) dos 60% (sessenta porcento) do 
“Incentivo do Componente de Qualidade da Atenção Primária à 
Saúde”, valores este regulamentados pelo Anexo I, da Lei Municipal 
nº 428 de 03 de setembro de 2024. 
O montante a ser repassado será calculado com base no número de 
Agentes Comunitários de Saúde, cadastrado no CNES. 
Fica estabelecido que o valor do incentivo mensal será repassado ao 
Agente Comunitário de Saúde cadastrado no CNES, na forma acima 
descrita. 
O incentivo só será repassado à associação dos Agentes Comunitários 
de Saúde mediante o repasse do Ministério da Saúde, ou seja, se o 
programa acabar e não houver repasses do Ministério da saúde, o 
município consequentemente não fará o referido repasse. 
Os Agentes de Saúde que estiverem de férias ou licença, terão direito 
ao repasse. 
Fará jus ao recebimento do incentivo a Agente de Saúde que cumprir 
todas as suas atividades obrigatórias, tais como: número de visita 
mínima estabelecidos pelo Ministério da Saúde, cumprirem 
indicadores pactuados pelo estado e federação ligados ao Programa 
Saúde da Família, entre outras atividades que se fizer necessário para 
o bom e adequado andamento da Secretaria de Saúde do município. 
  
CLÁUSULA 3 – DA VIGÊNCIA 
O presente convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2028. 
  
CLÁUSULA 4 – OBRIGAÇÕES  
  
DO MUNICÍPIO  
  
O Município deve providenciar para que o pagamento citado na 
cláusula anterior seja efetuado mensalmente, no máximo até o dia 30 
de cada mês subsequente à competência repassada; 
É de responsabilidade do município fazer o repasse da parcela extra 
que entra a cada final de ano conhecido como 14°, com referência ao 
mês de setembro, conforme o repasse do MINISTÉRIO DA SAUDE; 
Acompanhar as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde 
através dos Coordenadores das equipes de Estratégias de Saúde da 
Família, adotando as medidas cabíveis quando de eventuais 
ocorrências de irregularidades. 
  
DA ASSOCIAÇÃO  
  
A associação deve prestar sem nenhum ónus à população através dos 
seus sócios (Agentes Comunitários de Saúde) os procedimentos 
inerentes ao programa e serviços de saúde estabelecido pela 
Coordenação Municipal; 
Informar mensalmente a frequência dos Agentes Comunitários de 
Saúde na Secretaria Municipal de Saúde, através da Coordenação de 
Estratégia de Saúde da Família (ESF), por meio da ficha de atividades 
diárias; 
E por estarem juntos e acordados, assinarem o presente termo em três 
vias de igual teor lavrado, na Procuradoria-Geral do Município, 
juntamente com as testemunhas para produzir os efeitos legais. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI/CE, 26 de 
março de 2025. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umari 
  
JOSUÉ GRANGEIRO BARROS 
Secretário Municipal de Saúde 
  
BRUNO ALVES JOSUÉ 
Procurador-Geral do Município 
  
MARIA DASDORES ALENCAR DUARTE 
Presidente da Associação dos Agentes Comunitário de Saúde 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:0E43A481 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 513, DE 01 DE ABRIL DE 2025. 
 
Designa servidor público para exercer a função de 
Ouvidor Ambiental, no âmbito da Secretaria 
Municipal 
de 
Meio 
Ambiente 
e 
dá 
outras 
providências. 
  

                            

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