DOMCE 02/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3684
www.diariomunicipal.com.br/aprece 117
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no valor de R$
401.000,00 (Quatrocentos e um mil reais), nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para dotação abaixo
especificada:
Secretaria de Pesca e Aquicultura
16.01.04.122.0402.2.
Manutenção e Gerenciamento das Atividades da Secretaria de Pesca e Aquicultura
Código
Elemento
Valor
3.1.90.04.00
Contração por tempo determinado
10.000,00
3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
100.000,00
3.1.90.13.00
Obrigações Patronais
20.000,00
3.1.90.94.00
Indenizações e Restituições Trabalhistas
5.000,00
3.1.91.13.00
Obrigações Patronais
20.000,00
3.3.50.41.00
Contribuições
5.000,00
3.3.90.14.00
Diárias – Pessoal Civil
5.000,00
3.3.90.30.00
Material de Consumo
15.000,00
3.3.90.32.00
Material para distribuição gratuita
10.000,00
3.3.90.33.00
Passagens e Despesas com Locomoção
10.000,00
3.3.90.34.00
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contrato de terceirização
5.000,00
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
10.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
50.000,00
3.3.90.40.00
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
5.000,00
3.3.90.48.00
Auxílio Financeiro a Pessoas Físicas
5.000,00
3.3.90.91.00
Sentenças Judiciais
2.000,00
3.3.90.92.00
Despesas de Exercícios Anteriores
2.000,00
3.3.90.93.00
Indenizações e Restituições
2.000,00
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
20.000,00
TOTAL
301.000,00
Secretaria de Pesca e Aquicultura
16.01.04.122.0402.1.
Construção, Reforma e Ampliação dos Prédios Públicos
Código
Elemento
Valor
4.4.90.51.00
Obras e instalações
100.000,00
TOTAL
100.000,00
Art. 2º - Os recursos para atendimento do Crédito aberto no artigo anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964,
as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas pelas portarias da STN e Tribunal de Contas.
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei Plano Plurianual 2022/2025 do Governo Municipal de ICAPUÍ, e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 31 DE MARÇO DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:1507D849
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