DOU 02/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 240101
Número do Contrato: 17/2022.
Nº Processo: 01245.007020/2021-34.
Contratante: COORDENACAO-GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS. Contratado: 24.921.066/0001-
82 - SOLLO SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuar o valor global do contrato, passando, dessa
forma, o valor mensal de R$ 334.423,88 (trezentos e trinta e quatro mil quatrocentos e vinte e
três reais e oitenta e oito centavos) para R$ 351.151,08 (trezentos e cinquenta e um mil cento
e cinquenta e um reais e oito centavos) e anual de R$ 4.013.086,56 (quatro milhões, treze mil
oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 4.213.812,96 (duzentos e treze mil
oitocentos e doze reais e noventa e seis centavos) a partir de 1° de janeiro de 2025. Vigência:
01/09/2022 a 15/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.213.812,96. Data de
Assinatura: 31/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 31/03/2025).
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 10098/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do
Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.002313/2025-59
Requerente: Cerlev - Projetos e Inovação na Biotecnologia da Fermantação ltda.
Assunto: Consulta técnica sobre classificação de produto nos termos da Resolução
Normativa CTNBio Nº 16, de 15 de janeiro de 2018.
Ementa: A Cerlev - Projetos e Inovação na Biotecnologia da Fermantação ltda.
solicita parecer técnico da CTNBio sobre a classificação do organismo original SM584-NFF
(previamente avaliada pelo CTNBio - parecer CTNBio 9678/2024 de 02/08/2024, cepa esta
derivada da SM584, uma cepa selvagem de S. cerevisiae isolada de usina brasileira de produção
de etanol) e o produto SM584-NFF-AA obtido por edição adicional de gene envolvido na
resistência ao ácido acético como Organismo Geneticamente Modificado - OGM ou derivado,
conforme definição do artigo 3º da Lei 11.105 de 24 de março de 2005, nos termos da
Resolução Normativa CTNBio Nº 16, de 15 de janeiro de 2018. O processo será examinado de
acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 49/2025/SEI-
CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações
contidas no volume confidencial.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente
pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas
por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio
eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 10099/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do
Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.004483/2025-78
Requerente: Amyris Biotecnologia do Brasil Ltda.
CQ B :
Assunto: Solicitação de parecer para
liberação comercial de leveduras
geneticamente modificadas Cepas Y92043 e Y96308 (Saccharomyces cerevisae) e seus
derivados.
Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança da Amyris Biotecnologia do Brasil
Ltda. solicita parecer técnico da CTNBio para liberação comercial de leveduras geneticamente
modificadas Cepas Y92043 e Y96308 (Saccharomyces cerevisae) e seus derivados para a
produção de molécula com finalidade cosmética. O processo será examinado de acordo com as
normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 50/2025/SEI-
CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações
contidas no volume confidencial.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente
pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas
por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio
eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 10100/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.002350/2025-67
Requerente: CERLEV - Projetos e Inovação na Biotecnologia da Fermentação LTDA .
Assunto: Consulta técnica sobre classificação de produto nos termos da
Resolução Normativa CTNBio Nº 16, de 15 de janeiro de 2018.
Ementa: A CERLEV - Projetos e Inovação na Biotecnologia da Fermentação
LTDA., solicita parecer técnico da CTNBio sobre a classificação do produto UOL19-NFF-AA
como Organismo Geneticamente Modificado - OGM ou derivado, conforme definição do
artigo 3º da Lei 11.105 de 24 de março de 2005, nos termos da Resolução Normativa
CTNBio Nº 16, de 15 de janeiro de 2018. O processo será examinado de acordo com as
normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
27/2025/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio deferiu o sigilo concedido para as
informações contidas no volume confidencial.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 10101/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.002336/2025-63
Requerente: CERLEV - Projetos e Inovação na Biotecnologia da Fermentação LTDA .,
Assunto: Consulta técnica sobre classificação de produto nos termos da
Resolução Normativa CTNBio Nº 16, de 15 de janeiro de 2018.
Ementa: A CERLEV - Projetos e Inovação na Biotecnologia da Fermentação
LTDA., solicita parecer técnico da CTNBio sobre a classificação do produto CB2330-NFF-AA
como Organismo Geneticamente Modificado - OGM ou derivado, conforme definição do
artigo 3º da Lei 11.105 de 24 de março de 2005, nos termos da Resolução Normativa
CTNBio Nº 16, de 15 de janeiro de 2018. O processo será examinado de acordo com as
normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
29/2025/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio deferiu o sigilo concedido para as
informações contidas no volume confidencial.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 10102/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.004952/2025-59
Requerente: Instituto Butantan
CQB: 039/98
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2
e NB3.
Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan (CQB
039/98) solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da
instituição para inclusão das áreas do Centro de Bem Estar Animal para execução das
atividades de pesquisa em regime de contenção, descarte, ensino, armazenamento e
importação para uso em pesquisa com organismos geneticamente modificados (OGM), com
Níveis de Biossegurança 2 e 3. O processo será examinado de acordo com as normas da
CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 10103/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art.
5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de
novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão
Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo: 01245.005308/2022-55
Requerente: Cerradinho Bioenergia S.A.
CQB: 310/10
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio.
Ementa: O Responsável Legal pela Cerradinho Bioenergia S.A. , Luciano Sanches
Fernandes, solicita à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão
Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Declaração
Indicando a Nomeação dos especialistas requerendo aprovação da CTNBio, em 25/03/2025,
foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Marlene Aparecida
Demenis Baptistella e a inclusão de Taísa de Melo Campos. A composição proposta consta
dos seguintes especialistas: Sidmara Cristina Carvalho da Silva (Presidente), Sebastião Abilio
de Castro Júnior, Taísa de Melo Campos.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais
vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para
gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança
- CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações
vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre
o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares
poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site
do 
Ministério 
da 
Ciência, 
Tecnologia 
e 
Inovações:
https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 10104/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº
4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em
análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.002329/2025-61
Requerente: CERLEV - Projetos e Inovação na Biotecnologia da Fermentação LTDA .
Assunto: Consulta técnica sobre classificação de produto nos termos da
Resolução Normativa CTNBio Nº 16, de 15 de janeiro de 2018.
Ementa: A CERLEV - Projetos e Inovação na Biotecnologia da Fermentação
LTDA., solicita parecer técnico da CTNBio sobre a classificação do produto SM584-NY2-
NFF-AA como Organismo Geneticamente Modificado - OGM ou derivado, conforme
definição do artigo 3º da Lei 11.105 de 24 de março de 2005, nos termos da
Resolução Normativa CTNBio Nº 16, de 15 de janeiro de 2018. O processo será
examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.

                            

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