Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040200008 8 Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.5 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento. 4.6 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início determinado na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital. 4.7 O candidato deverá comparecer ao local de realização da avaliação biopsicossocial com roupas leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada (preferencialmente sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a realização do exame clínico. 4.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial: a) não apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório); b) apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 a 5.1.9.7 do edital de abertura; d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.9.4 do edital de abertura, se for o caso; e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; f) não comparecer à avaliação biopsicossocial; g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação; h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.10 do edital de abertura. 4.8.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/especialidade. 4.9 As vagas definidas no subitem 5.1.1 do edital de abertura que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade. 4.10 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4.11 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital. 5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 5.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 13 de abril de 2025, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para concorrer às vagas reservadas a que se refere o subitem 5.2 do Edital nº 1 - MCTI/INPP, de 21 de outubro de 2024, e suas alterações. 5.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24, a partir do dia 8 de abril de 2025, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 5.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identidade original. 5.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos negros. 5.2 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar, pessoalmente, à comissão de heteroidentificação. 5.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 5.4 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24. 5.5 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação. 5.5.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.4 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 5.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado. 5.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso. 5.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 5.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 5.7 Será eliminado do concurso o candidato que: a) se recusar a ser filmado; b) prestar declaração falsa; c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação; 5.7.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 5.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2012. 5.7.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023. 5.7.4 As hipóteses de que tratam os subitens 5.7.1 e 5.7.2 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 5.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. 5.8.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.9 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado. 5.9.1 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado provisório no procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação e terá seus currículos divulgados na ocasião da publicação do referido resultado. 5.9.2 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24. 5.9.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 5.9.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 5.10 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. 5.11 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital. 6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na prova discursiva estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 9 de abril de 2025, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23. 6.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento. 6.3 O edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam negros será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24, na data provável de 29 de abril de 2025. PAULO TEIXEIRA DE SOUSA JUNIOR INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 240105 Número do Contrato: 21/2024. Nº Processo: 01280.001370/2024-11. Concorrência. Nº 90004/2024. Contratante: INSTIT.NACIONAL DE PESQUISA DA AMAZONIA- INPA. Contratado: 29.940.894/0001-81 - MAIS OPCOES COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Objeto: Supressão de 3,37% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 33.440,55 (trinta e três mil, quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e cinco centavos), nos moldes do art. 124, inciso i, alínea "b" c/c o art. 125, ambos da lei n.º 14.133/2021.. Vigência: 31/03/2025 a 17/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 863.559,40. Data de Assinatura: 31/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 31/03/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 240105 Número do Contrato: 26/2023. Nº Processo: 01280.000959/2023-11. Pregão. Nº 6/2023. Contratante: INSTIT.NACIONAL DE PESQUISA DA AMAZONIA-INPA . Contratado: 11.056.054/0001-95 - SARAM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: Acréscimo em 22,76% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de 01/04/2025, visto a necessidade de contração de novos postos de serviço de agente de portaria para atender as demandas do instituto nacional de pesquisas da amazônia - inpa, nos termos do art. 65, i, alínea "b", §§ 1º e 2º, da lei nº 8.666, de 1993.. Vigência: 31/03/2025 a 23/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.371.979,63. Data de Assinatura: 31/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 31/03/2025). INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS EXTRATO DE CONTRATO Nº 110/2025 - UASG 240106 Nº Processo: 01340.008641/2024-08. Dispensa Nº 263/2024. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE PESQ. ESPACIAIS-INPE. Contratada: EX3613024 - OTB - ON THE BORDER LLC. Objeto: Aquisição de 1 (um) kit de óptica adaptativa, nas condições estabelecidas no Termo de Referência (R.D. Nº 01.14.011.0/25). Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75. Vigência: 24/03/2025 a 09/11/2025. Valor: R$ 268.510,00. Data de Assinatura: 24/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 01/04/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 541/2025 - UASG 240106 Número do Contrato: 540/2024. Nº Processo: 01340.008100/2024-71. Pregão. Nº 90214/2024. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE PESQ. ESPACIAIS-INPE. Contratada: 19.267.632/0001-44 - ENGETRON ENGENHARIA ELETRÔNICA IND. E COM. LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de entrega e de vigência para 31 (trinta e um) dias (R.D. Nº 01.14.054.1/25). Vigência do Termo Aditivo: 12/05/2025 a 12/06/2025. Data de Assinatura: 01/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 01/04/2025). LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 240128 Número do Contrato: 1/2024. Nº Processo: 01204.000001/2024-14. Pregão. Nº 90001/2024. Contratante: LABORATORIO NACIONAL DE ASTROFISICA. Contratado: 04.632.983/0001-30 - SERVE CENTRO ITAJUBA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 22.03.2025 até 21.03.2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021.. Vigência: 22/03/2025 a 21/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 125.323,32. Data de Assinatura: 17/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 17/03/2025).Fechar