Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040200059 59 Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.7. Com o mínimo de uma hora após a conclusão da prova escrita, cada candidato, por ordem de inscrição, será chamado para a leitura pública de sua prova, diante dos membros da Comissão Examinadora, em sala reservada para este fim. 6.8. Será pública a sessão referente à realização da prova didática, sendo vedado, aos candidatos concorrentes, mesmo os eliminados nas provas anteriores, assistir à realização da prova didática dos demais candidatos. 6.9. A prova didática, de caráter eliminatório, versará sobre assunto sorteado publicamente a cada candidato, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, observado o programa de pontos do concurso (anexo II), ficando o candidato automaticamente eliminado se ausente deste sorteio. 6.9.1. Serão considerados ausentes e eliminados do processo os candidatos que não comparecerem ao local de sorteio (ou à vídeochamada, nos casos de sorteios on-line) em até 05 minutos do seu início. 6.9.2. A Prova Didática ocorrerá presencialmente, nas dependências da Unilab - Ceará (Endereço constante no Anexo I deste edital). 6.9.3. A prova didática deve ter duração máxima de 50 minutos e mínima de 45 minutos. Cada candidato iniciará sua prova didática 24 horas após o sorteio de seu ponto (pontos constantes no anexo II deste edital). Na prova didática, poderão ser utilizados, para apresentação e exposição de conteúdo, quaisquer recursos audiovisuais, competindo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e manuseio do equipamento necessário. 6.9.4. O candidato deverá entregar, no início da prova didática, a cada membro da Comissão Julgadora, o seu plano de aula em versão impressa. 6.9.5. O descumprimento do previsto no item 6.9.4 implicará em redução da nota, a critério de cada examinador. 6.10. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas será automaticamente eliminado do Concurso. 6.11. O candidato aprovado no concurso obriga-se a lecionar as disciplinas vinculadas ao setor de estudo para o qual concorreu ou aquelas da grade curricular dos cursos do Instituto, bem como quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo de graduação ou pós-graduação stricto sensu. 6.12. A carga horária será distribuída em quaisquer dos 3 (três) turnos, de acordo com a programação estabelecida pela Diretoria do Instituto. 6.13. A entrega do cronograma detalhado com a confirmação da data, local e horários dos momentos avaliativos e divulgação de resultados e/ou alterações, se for o caso, são de responsabilidade do Instituto promotor do concurso público e serão publicadas no site da Unilab em momento oportuno. 7. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 7.1. A avaliação de títulos possui caráter classificatório e consistirá na análise, pela Comissão Julgadora, do curriculum vitae do candidato, observando a área de conhecimento ou setor de estudo, compreendendo os seguintes critérios: I - formação acadêmica; II - atividades de docência e experiência profissional; III- produção científica, cultural, literária, filosófica ou artística; IV - atividades de extensão, produção técnica e administrativa; V - atividades de formação e orientação de discentes. 7.2. O candidato deverá enviar cópia do curriculum vitae, cadastrado na plataforma Lattes do CNPq, juntamente com as cópias dos documentos comprobatórios, conforme subitem 3.1.1. deste edital. 7.3. Somente será computada a produção científica, técnica, literária, filosófica ou artística dos últimos 5 (cinco) anos. 8. DA CLASSIFICAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados serão classificados com base nas Resoluções nº 05, 06, 08 e 12/2013/CONSUNI e alterações. Caso haja candidatos aprovados para vagas reservadas, o resultado deverá ser divulgado em 03 (três) listas, conforme o tipo de vagas: ampla concorrência; reserva para pessoas negras e reserva para Pessoas Com Deficiência (PCD), observado o disposto no anexo II do Decreto nº 9.739/2019, conforme quadro abaixo: . Nº de Vagas ofertadas no Edital / por setor de estudos .Nº Máximo de Candidatos Classificados por Tipo de Vagas . . .Ampla concorrência .Reserva para pessoas negras .Reserva para PCD .Total . .01 .04 .01 .01 .06 . .02 .08 .02 .01 .11 8.2. Os candidatos não classificados na forma prevista neste item, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso. 8.3. Após a utilização dos critérios de desempate previstos nas Resoluções nº 05, 06, 08 e 12/2013/CONSUNI e alterações, todos os candidatos empatados na última classificação de aprovados, por tipo de vagas, de que trata o item 8.1, serão considerados aprovados. 8.4. O provimento das vagas, por setor de estudo, obedecerá a seguinte ordem: ampla concorrência, ampla concorrência, reserva para pessoas negras, ampla concorrência, reserva para pessoas com deficiência. 8.5. A vaga reservada e não ocupada por candidato que concorre às vagas reservadas será preenchida por candidato aprovado, para o mesmo setor de estudo, que concorre às vagas previstas para a ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação. 9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 9.1. Será publicado no Diário Oficial da União o edital de homologação do resultado final do concurso público, com a relação dos candidatos aprovados e classificados no certame, obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação. 9.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso. 9.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019. 10. DA INVESTIDURA NO CARGO 10.1. A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da Unilab, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei. 10.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecidas no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim. 10.2.1. Em se tratando de título obtido em instituição estrangeira, será necessária a comprovação de seu reconhecimento ou revalidação que deverá obedecer aos termos da legislação federal aplicável. 10.3. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Junta Médica Oficial. 10.4. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de seu provimento no Diário Oficial da União - DOU. 10.5. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de até quinze dias, contados da data da posse. 10.6. A Unilab poderá, observada a ordem de classificação, indicar para nomeação em outra Instituição Federal de Ensino - IFE candidatos classificados neste concurso, de acordo com o disposto no art. 50 da Portaria MEC nº 475/87. Caso o candidato não aceite a sua indicação para outra IFE deverá solicitar, por escrito, a sua permanência na relação de classificados da Unilab. 11. VALIDADE DO CONCURSO 11.1. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração. 12. DOS RECURSOS 12.1. No caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho da Unidade Acadêmica, com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, improrrogáveis, a contar da data da divulgação das inscrições deferidas na página eletrônica da UNILAB. Em caso de não provimento do recurso pelo Conselho da Unidade Acadêmica interessada, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho Universitário (CONSUNI), com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de divulgação do indeferimento da inscrição pelo Conselho da Unidade Acadêmica. 12.2. Somente caberá recurso ao CONSUNI contra qualquer ato praticado pela Comissão Julgadora e/ou Diretoria do Instituto, por estrita arguição de nulidade, sem efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data imediatamente posterior à data de divulgação oficial no site institucional da UNILAB e no quadro de avisos do Instituto responsável pelo certame. 12.3. O resultado do certame, após aprovação da Direção do Instituto, será divulgado no site da Unilab - na seção Concursos - Concurso para Professor Efetivo, sendo concedido aos candidatos o direito de requerer vista de suas provas ao Diretor do Instituto (Modelo de Recurso constante no Anexo IV deste edital). 12.4. A interposição de recursos somente será recebida: I - Por escrito; II - Dentro do prazo; III - Pessoalmente ou por procuração específica, lavrada em cartório, mediante protocolo, entregue na Diretoria do Instituto. 12.5. O resultado final do concurso, depois de exauridos todos os prazos recursais administrativos, será homologado e publicado por edital no DOU. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções específicas para o cargo, das Resoluções nº 05 e 6/2013/CONSUNI e alterações, das quais não poderá alegar desconhecimento. 13.2. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição. 13.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União. 13.4. O acompanhamento das publicações no Diário Oficial da União é de responsabilidade do candidato, assim como as demais publicações referentes ao concurso no site institucional da UNILAB. 13.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da Unidade Acadêmica. ANEXO I DO EDITAL Nº 13/2025 Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB) Secretaria do Instituto de Ciências da Saúde Campus das Auroras, Sala 224, Bloco A. Rua José Franco de Oliveira, s/n. CEP.: 62.790-970 Redenção - CE - Brasil. Telefone: (085) 3332-0986 ANEXO II DO EDITAL Nº 13/2025 PROGRAMA Setor de Estudo: Processo de Cuidar na Saúde do Adulto/Centro Cirúrgico e Central de Material e Esterilização/Processo de Cuidar Na Saúde do Idoso/Internato de Enfermagem I - Unidade Hospitalar. 1. Processo de cuidar clínico e cirúrgico da enfermagem nas doenças cardiovasculares: Prática baseada em evidências. 2. Tendências das tecnologias em saúde: atendimento às vítimas de trauma por causas externas. 3. Manejo clínico da enfermagem às vítimas de choque: ensino baseado na simulação clínica. 4. Enfermagem no processo de Reabilitação: abordagem do cuidar ao paciente neurológico.Fechar