DOU 02/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.14.3. Aos deficientes visuais, candidatos que requererem nos termos do item
3.14.1, provas "ampliadas" serão entregues cartão de respostas e provas ampliadas, com
tamanho de letra correspondente ao tamanho de página A3, cabendo aos candidatos sua
leitura e marcação das respostas no respectivo cartão.
3.14.4. Não haverá realização de provas fora do local e horário marcados para
todos os candidatos, todavia, o candidato com deficiência que necessitar de tempo
adicional para realização das provas deverá requerê-lo, limitado ao máximo de 60
(sessenta) minutos, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da
área de sua deficiência, no prazo estabelecido no item 3.14 (sexta-feira, 2 de maio de
2025).
3.14.5. A decisão dos requerimentos previstos no item 3.14 caberá ao IESES,
dentro da razoabilidade e disponibilidade.
3.14.6. O requerimento a que se refere o item 3.14 não se identifica com o
requerimento previsto no item 7.1. (vagas reservadas a PcD), nem com ele guarda
qualquer relação.
3.15. A não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição ou em
decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da
respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Concurso Público, se a inscrição já
estiver homologada.
3.16. É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros,
cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, da Comissão do Concurso, tanto do CRC-SC, como do I ES ES .
3.17. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência.
3.18. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda
a todos os requisitos, será ela cancelada.
4. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS E DO
INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
4.1. O deferimento e o indeferimento de inscrição serão efetivados por ato do
IESES, disponibilizado na página do Concurso, endereço eletrônico indicado no item 3.2.1,
na quarta-feira, 14 de maio de 2025, até as 18 (dezoito) horas.
4.1.1. No ato de indeferimento das inscrições, somente serão informados a
causa do indeferimento e o número de inscrição do candidato, não sendo informado o
nome do mesmo.
4.2. O local e horário de provas se fará por documento onde estarão indicados
o horário, a sala e o estabelecimento em que o candidato fará a prova objetiva, que
estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, até as 18
(dezoito) horas de quarta-feira, 21 de maio de 2025.
4.3. Os candidatos deverão retirar seu Documento de Confirmação de
Inscrição, no site do concurso, informando seu CPF e data de nascimento.
4.3.1. Em decorrência do item 4.3, não serão encaminhados informativos sobre
local, data e horário de provas, por email ou por via postal, para o endereço de domicílio
dos candidatos.
4.4. O candidato é responsável
pela conferência do Documento de
Confirmação de Inscrição que receber.
4.4.1. Em caso de ocorrência de divergência do Documento de Confirmação de
Inscrição, o candidato deverá solicitar a correção ao IESES, indicando o campo a ser
corrigido, através do e-mail correcao@ieses.org e, obrigatoriamente, indicando seu nome,
seu número de inscrição e emprego público a que concorre.
4.4.2. Será indeferido qualquer pedido relativo ao item anterior (4.4.1), quando
o mesmo se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição, nos
termos do item 3.13 deste Edital.
5. DAS PROVAS
5.1. O Concurso Público será efetuado mediante aplicação de provas objetivas
e serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias
relacionadas aos empregos públicos objeto deste Concurso Público.
5.2. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais
e horários de realização das provas.
5.3. Todos os programas objetos das provas e respectivos quantitativos de
questões constam do Anexo VI ao presente Edital.
5.4. O candidato que requerer condição especial de prova nos termos do item
3.14 participará do Concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere
ao conteúdo, à avaliação, ao horário e à aplicação das provas.
5.5. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar
Cédula de Identidade ou carteira expedida por órgãos ou conselhos de classe que tenham
força de documento de identificação (CRC, CREA, CRA, OAB, etc.), RNE, carteira de
trabalho e previdência social, carteira nacional de habilitação com foto, passaporte
brasileiro ou certificado de reservista com foto.
5.5.1. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de
forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
5.5.2. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como
crachás, carteira estudantil, identidade funcional, título de eleitor, etc.), diferentes dos
estabelecidos no item 5.5.
5.5.3. Não serão aceitas cópias de documentos ou papéis em substituição aos
exigidos nos itens 5.5, quer eles estejam autenticados ou não.
5.5.4. Considerando o disposto no item 5.12, não serão aceitos documentos
em versão digital ou eletrônica, devendo o candidato portar os documentos mencionados
no item 4.4 em sua versão física, exclusivamente.
5.6. O candidato deverá no momento da sua inscrição, conforme exigido no
subitem 3.5.d, selecionar o código referente à cidade de prova, a saber:
. .Código
.Cidade de prova
. .9010
.Blumenau
. .9024
.Chapecó
. .9038
.Criciúma
. .9041
.Florianópolis
. .9055
.Itajaí
. .9069
.Joaçaba
. .9077
.Joinville
. .9082
.Lages
5.6.1. O IESES reserva-se o direito de, na hipótese de força maior, conveniência
administrativa ou falta de locais adequados, com a devida aprovação da Comissão do
Concurso, realizar a Prova Objetiva em outras cidades próximas àquelas definidas no item
anterior (5.6).
5.7. Os portões dos locais de prova serão fechados às 08 (oito) e/ou às 14
(quatorze) horas do dia da prova, sendo definidos os horários em face do número de
inscritos por nível de escolaridade.
5.7.1. Recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de prova, com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário de fechamento dos
portões.
5.8. As provas objetivas serão realizadas no domingo, 25 de maio de 2025, no
local que constar do Documento de Confirmação de Inscrição, e terão duração de 4
(quatro) horas.
5.8.1. O tempo necessário ao preenchimento do cartão-respostas, por parte do
candidato, está incluso na duração prevista da prova, não sendo concedido tempo
adicional algum.
5.8.2. O IESES reserva-se o direito de, na hipótese de força maior, conveniência
administrativa ou falta de locais adequados, com a devida aprovação da Comissão do
Concurso, realizar a Prova Objetiva em outra data, diferente daquela apresentada no item
anterior (5.8), comunicando aos candidatos a referida alteração com prazo não inferior a
15 dias, ressalvado motivo de força maior ou de calamidade pública, no qual o referido
prazo pode não ser respeitado.
5.9. O início das provas será autorizado quando todos os candidatos presentes
estiverem alocados nas respectivas salas de prova.
5.10. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, qualquer que
seja a causa ou hipótese.
5.11. Durante a realização das provas é vedada qualquer tipo de consulta, ou
seja, a livros, revistas, folhetos, anotações, etc.
5.12. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar
e/ou permanecer na sala de provas com aparelhos eletrônicos (telefones celulares, pagers,
walkman, agenda eletrônica, notebook, handheld, receptor, gravador, máquina fotográfica,
máquina de calcular, relógios com qualquer uma das funções anteriormente citadas, etc.)
ou armas de qualquer tipo. Caso o candidato esteja portando algum destes itens, este
deverá ser entregue aos fiscais de sala antes do início das provas e somente serão
devolvidos à saída do candidato da sala de provas.
5.13. O descumprimento dos itens 5.11 ou 5.12 implicará na eliminação
sumária do candidato, constituindo-se em tentativa de fraude.
5.14. Os candidatos somente poderão se retirar do local de provas após 2
(duas) horas do início das mesmas.
5.14.1. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão
entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.
5.14.2. O
candidato, ao encerrar as
provas, entregará ao
fiscal de
prova/sala:
a. O cartão de respostas da prova objetiva, devidamente assinado no local
especificado para tanto;
b. O caderno de provas.
5.14.3. O candidato poderá reter para si, apenas, a cópia do cartão de
respostas (rascunho do candidato).
5.15. O IESES, visando preservar a veracidade e autenticidade do Concurso
Público, poderá proceder, no momento da aplicação das provas, à autenticação digital dos
cartões ou de outros documentos pertinentes.
5.16. O Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina e o IESES não
assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento
dos candidatos, quando da realização das provas deste Concurso Público.
5.17. DA PROVA OBJETIVA
5.17.1. A Prova Objetiva é composta de 2 (duas) provas: Prova de
Conhecimentos Gerais e Prova de Conhecimentos Específicos.
5.17.2. As provas objetivas terão questões com 4 (quatro) alternativas de
resposta cada uma, sendo 1 (uma), e apenas 1 (uma), a correta, sendo o número de
questões da prova e de cada matéria especificado junto aos programas, no Anexo VI deste
Ed i t a l .
5.17.3. Para a realização das provas objetivas, respondidas em cartão de
respostas, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica preta ou azul.
5.17.4. O preenchimento do cartão é de total responsabilidade do candidato,
sendo expressamente vedado o auxílio de terceiro ou de equipamentos na execução desta
tarefa, por qualquer que seja o pretexto, sob pena de ser atribuída nota 0 (zero) às
provas.
5.17.5. As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez),
com duas decimais, tendo todas as questões de cada prova igual valor.
5.17.6. Será considerado aprovado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver,
isoladamente, na prova de Conhecimentos Gerais, nota igual ou superior a 2,00 (dois
inteiros) e na prova de Conhecimento Específico, nota igual ou superior a 5,00 (cinco
inteiros).
5.17.7. Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando de
sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente
pelo candidato.
5.17.8. Nas provas objetivas, será atribuída nota 0 (zero):
a. À(s) questão(ões) da prova que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda
que legível(is);
b. À(s) questão(ões) da prova que contenha(m) mais de uma opção de
resposta assinalada;
c. À(s) questão(ões) da prova que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de
respostas; e,
d. À(s) prova(s) objetiva(s) e/ou questão(ões) da prova cujo cartão de respostas
for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou
seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor
diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo
previsto no cartão;
e. À(s) questão(ões) incorreta(s).
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e na
Prova Objetiva de Conhecimento Específico, serão classificados por emprego público, em
ordem decrescente de pontos, calculados a partir da média aritmética ponderada das
notas obtidas nestas provas, expressos estes pontos com 2 (duas) casas decimais,
calculados pelas seguintes fórmulas:
Pontos = (Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais x 0,3 +
Nota da Prova Objetiva de Conhecimento Específico x 0,7)
6.1.1. Os candidatos que participarem da classificação prevista no item 6.1
serão, também, classificados por emprego público, para todo o Estado.
6.1.2. Em não havendo mais candidatos classificados para um determinado
emprego público - lotação (classificados conforme o item 6.1), proceder–se–á à chamada do
primeiro candidato classificado e que ainda não tenha sido chamado, conforme item 6.1.1.
(classificado no Estado).
6.1.3. A não aceitação pelo candidato chamado, em decorrência do item 6.1.2,
implica a sua desistência nessa classificação, não tendo, porém, qualquer implicação na
sua classificação original (item 6.1.).
6.2. Ocorrendo empate na média aritmética ponderada, aplicar–se–á, para o
desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os
candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º da
mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais na data do término das inscrições,
sexta-feira, 2 de maio de 2025.
6.3. Para os candidatos que não estão sob o amparo do item anterior, o
desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tenha:
a. Maior nota na prova de conhecimentos específicos;
b. Maior titulação apresentada;
c. Maior idade.
6.4. Serão considerados aprovados neste Concurso Público os candidatos
classificados até 20 (vinte) vezes o número das vagas previstas no Anexo I, respeitado o
número mínimo de 40, que será aplicado a todos os empregos públicos cujo número de
vagas seja igual ou inferior a 2 (dois) e para os empregos públicos com Reserva Técnica
(RT).
6.5. Para as vagas reservadas aos Portadores de Deficiência (item 7.1) e vagas
reservadas a negros (item 7.10), a posição limite de classificação para aprovação é 15
(quinze).
6.6. O candidato que, mesmo tendo obtido a nota mínima nas provas objetivas
a que se submeteu, não obtiver classificação até a posição limite referida nos itens 6.4 ou
6.5, será considerado reprovado no presente Concurso Público, sendo consignada tal
reprovação como "Reprovado por corte".
7. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E A CANDIDATOS
N EG R O S
7.1. Serão reservadas vagas a Pessoas com Deficiência - PcD, na proporção de
5% (cinco por cento) das respectivas vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de
validade do Concurso.
7.1.1. Consideram-se Pessoas com Deficiência
- PcD aquelas que se
enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de
20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e
suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, Enunciado AGU nº
45, de 14 de setembro de 2009 e na Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com
Deficiência.
7.1.2. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas
que lhe são asseguradas no inciso VIII do Artigo 37 da Constituição Federal do Brasil e
suas alterações, é assegurado o direito de inscrição a vagas reservadas conforme definido
neste Edital, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego
público a que concorrem.
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