DOU 02/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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170
Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNINASSAU RECIFE - GRAÇAS
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
UNINASSAU RECIFE - GRAÇAS SER EDUCACIONAL S/A CNPJ: 04.986.320/0001-13
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 1075 (MIL E
SETENTA E CINCO) diplomas no período de 20/02/2025 a 14/03/2025, nos seguintes livros
de registros e sequências numéricas: [livro 62 - registro 379092 a 382698], [livro 63 -
registro 379063 a 382684], [livro 64 - registro 379073 a 382690], [livro 65 - registro 381649
a 382671], [livro 66 - registro 379741 a 382682], [livro 67 - registro 379067 a 382494] e
[livro 72 - registro 381412 a 382622]. A relação dos diplomas registrados poderá ser
consultada em até quinze dias, no endereço http://www.uninassau.edu.br/
Recife-PE, 14 de março de 2025.
RAQUEL BARBOZA DA SILVA PESSOA
Secretária Geral
UNIVINTE CENTRO TECNOLÓGICO EIRELI
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
O Centro Universitário Univinte, mantido pela Univinte Centro Tecnológico
Ltda., CNPJ n° 03.681.405/0001-20, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC n°
1.095, de 25/10/2018, informa que foram registrados por essa instituição, 10 [dez]
diplomas no dia 28/03/2025, no Livro 01, nas seguintes sequências numéricas: de 971 até
980, sendo o nº 980, uma segunda via de diploma, tornando nulo o diploma de registro nº
052055 de 22/11/2013. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até
quinze dias, no endereço: http://www.univinte.edu.br
Capivari de Baixo-SC, 31 de março de 2025.
CLEUSA CLAUDINO MACHADO
Reitora
SEARCHER GEODATA DO BRASIL LTDA.
AVISO DE LICENÇA
A SEARCHER GEODATA DO BRASIL LTDA, CNPJ 46.697.237/0001-74, torna
público que recebeu no dia 06/02/2025 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a Licença de Pesquisa Sísmica (LPS) nº 154/2022 -
1ª Renovação, com validade de 2 anos e 8 meses, para a Atividade de Pesquisa Sísmica
Marítima 2D/3D, não-exclusiva, na Bacia Sedimentar de Pelotas.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2025.
FELIPE BATISTA DOS REIS PESTANA
Representante Legal
CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU DE NATAL
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURICIO DE NASSAU NATAL - CAPIM MACIO
SOCIEDADE EDUCACIONAL CARVALHO GOMES S/S LTDA.
CNPJ: 06.083.327/0001-50
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 80 (OITENTA)
diplomas no período de 31/01/2025 a 12/02/2025 nos seguintes livros de registro e
sequência numérica: [livro 20- registro 374050 a 375445], [livro 21- registro 372045 a
375440], [livro 22- registro [373164 a 375389], [livro 23- registro 374951 a 375346]. A
relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço
http://www.uninassau.edu.br/
Natal-RN, 21 de fevereiro de 2025.
ANDRE LEMOS ARAÚJO
Diretor de unidade
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMAG
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 7/2025
O Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Circuito
das Águas - CIMAG - AMAG, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão nº
007/2025. Para locação de equip. e estrutura de eventos. Abertura 16/04/2025, às 09:00
h. pelo endereço eletrônico (https://licitar.digital). O edital encontra disponível no
endereço www.cimag.org.br, outras informações pelo tel. 035 3341 3500.
Caxambu-MG, 1º de abril de 2025.
LUIZ FERNANDO NORONHA PEREIRA
Presidente do CIMAG
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 9/2025
O Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Circuito
das Águas - CIMAG - AMAG, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão nº
009/2025. Para serviço de pequenas reformas. Abertura 22/04/2025, às 09:00 h. pelo
endereço eletrônico (https://licitar.digital). O edital encontra disponível no endereço
www.cimag.org.br, outras informações pelo tel. 035 3341 3500.
Caxambu-MG, 1º de abril de 2025.
LUIZ FERNANDO NORONHA PEREIRA
Presidente do CIMAG
COMITÊ NACIONAL DOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS,
RECEITA E TRIBUTAÇÃO DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
RESOLUÇÃO Nº 1/GCE/PCGIBS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a governança, no âmbito do Pré-Comitê
Gestor
do 
IBS
(PCGIBS),
ao 
processo
de
desenvolvimento de soluções
tecnológicas para
implementação do Imposto sobre Bens e Serviços
(IBS), e dá outras providências.
O PRÉ-COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS), no uso de
suas atribuições legais, Considerando o disposto no Acordo de Cooperação Técnica, de 6 de
novembro de 2024, celebrado entre os Estados e Distrito Federal, por intermédio do
Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e
do Distrito Federal (Comsefaz), e os Municípios, representados pela Frente Nacional de
Prefeitas e Prefeitos (FNP) e pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), resolve:
Art. 1º Esta Resolução estabelece diretrizes de governança, no âmbito do Pré-
Comitê Gestor do IBS (PCGIBS) instituído por Acordo de Cooperação Técnica e com efeitos
até a data da efetiva instalação do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), ao processo de
desenvolvimento de soluções tecnológicas para implementação do tributo.
Art. 2º Os objetivos da governança consistem em assegurar celeridade,
transparência, lisura e segurança jurídica aos projetos e aos entes federados que,
devidamente habilitados, despenderem recursos no interesse da autonomia tecnológica de
Estados e Municípios na administração do IBS.
Art. 3º A instância máxima deliberativa da governança instituída nesta
Resolução é o Grupo de Coordenação Estratégica (GCE) e, no nível técnico: I - em
atribuições da área operacional tributária, o Grupo de Coordenação Técnica Tributário-
Operacional (GCTO); II - em atribuições da área operacional financeira, o Grupo de
Coordenação Técnica Financeiro-Operacional (GCTF). § 1º A autonomia do GCTO e, no que
couber, do GCTF consiste na atribuição de operacionalizar as decisões do GCE, definindo as
especificações técnicas e o desenho das regras de negócio correspondentes. § 2º O GCTO,
nos termos do disposto neste artigo, manterá os contatos necessários com os entes
responsáveis pela administração e desenvolvimento
de soluções relacionadas à
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) naquilo que necessariamente se relacione com o
IBS, posicionando-se, quanto às especificações técnicas e regras de negócios, no interesse
de garantir a maior autonomia do CGIBS.
Art. 4º O GCE, por indicação do GCTO e do GCTF, aprova os seguintes projetos
prioritários para imediato início do desenvolvimento tecnológico, considerados os mais
críticos à operacionalização da administração do IBS: I - Compartilhamento de Documentos
Fiscais Eletrônicos (DFe); II - Repositório de DFe; III - Geração do Resumo do IBS e
Compartilhamento; IV - Apuração; V - Cadastro; VI - Portal de Serviços IBS; VII - Sistema de
Arrecadação. VIII - Sistema Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira
e Controle; e IX - Sistema de Distribuição de IBS. § 1º O PCGIBS, com apoio técnico e
operacional do GCTO, do GCTF, da Secretaria-Geral do GCE e do Escritório de Projetos
(EPO), promoverá, com a celeridade possível, chamamento de entes federados
interessados em desenvolver os projetos previstos nos incisos do caput, divulgando os
documentos de que tratam os §§ 2° e 3° deste artigo. § 2° Ficam atribuídas às unidades
técnicas abaixo indicadas a elaboração dos documentos técnicos de requisitos e de
referência tecnológica, bem como estimativa de demanda de alocação de mão de obra
especializada: I - para os projetos descritos nos incisos I a VII do caput, o GCTO; II - para
os projetos descritos nos incisos VIII e IX do caput, o GCTF. § 3° O GCTO e o GCTF, com o
apoio necessário das demais áreas técnicas, elaborarão minuta de acordo de cooperação
técnica e respectivo termo de compromisso a ser subscrito pelos entes federados
selecionados. § 4º O GCTO e o GCTF, respeitadas as respectivas atribuições, analisarão os
documentos apresentados pelos interessados, podendo requisitar os esclarecimentos
necessários à elaboração de relatório conclusivo sobre a proposta, que será submetido ao
GCE com os elementos técnicos para deliberação. § 5º Na classificação dos entes
interessados em desenvolver os projetos, o GCTO e o GCTF, cada qual em suas atribuições,
utilizarão como critérios, entre outros: I - as experiências atestadas do ente; II - a
capacidade instalada disponível; III - a proposta de cronograma de desenvolvimento; IV - a
padronização tecnológica, quando possível; e V - a proposta de preço. § 6º No
chamamento de entes federados de que trata o § 1º deste artigo, havendo mais de um
interessado, o GCTO e o GCTF, nas respectivas atribuições, estimularão a formação de
consórcio pelos entes que manifestarem a intenção de desenvolver os projetos, hipótese
em que deverá ser sugerido o ente líder do consórcio para deliberação pelo GCE. § 7º Os
entes selecionados subscreverão Acordo de Cooperação Técnica e respectivo Termo de
Compromisso com o PCGIBS, obrigando-se a seguir as especificações técnicas contidas nos
documentos correlatos ao respectivo projeto, os prazos, a expressa anuência quanto à
necessidade de capacidade já instalada para execução do objeto e de entregar ao CGIBS o
resultado dos respectivos trabalhos.
Art. 5º Caso existam outros projetos de soluções tecnológicas igualmente
considerados prioritários, o GCTO e, no que couber, o GCTF submeterão ao GCE para
deliberação, observados
o mesmo fluxo e
requisitos previstos no art.
4° desta
Resolução.
Art. 6º Com a instalação do CGIBS, o PCGIBS promoverá transição dos projetos
iniciados sob a vigência desta Resolução, com o objetivo de garantir que as soluções em
desenvolvimento e eventualmente já desenvolvidas pelos entes selecionados cooperantes
sejam consideradas formalmente legadas, mediante transferência dos códigos fonte, e
passíveis de doação gratuita por eles ou de contratação pelo CGIBS. § 1º Para a transição,
o GCTO e, no que couber, o GCTF adotarão as medidas necessárias de acompanhamento
para garantir que os projetos tenham relatórios detalhados e comprovantes dos
investimentos realizados, incluindo relatórios contendo a especificação técnica, orçamentos
e comprovação da funcionalidade dos sistemas em desenvolvimento ou já desenvolvidos.
§ 2º A Governança Tecnológica de todos os sistemas em desenvolvimento ou já
desenvolvidos será integralmente de responsabilidade do CGIBS, que também deterá a
propriedade exclusiva dos respectivos softwares. § 3º O GCTO e, no que couber, o GCTF
poderão indicar a vantajosidade de se adquirir soluções tecnológicas oferecidas pelo
mercado, devendo, nessa hipótese, apresentar ao GCE o estudo de viabilidade técnica e
econômica da alternativa proposta.
Art. 7º O PCGIBS e as entidades subscritoras do Acordo de Cooperação Técnica
que o instituiu envidarão todos os esforços para que a hierarquização e priorização dos
sistemas em desenvolvimento ou já desenvolvidos sejam admitidos pelo CGIBS.
Art. 8º Os entes federados poderão demonstrar ao GCTO e, no que couber, ao
GCTF que já iniciaram atividades relacionadas aos projetos de desenvolvimento para os
quais foram habilitados, demonstrando, com relatórios e evidências, as despesas já
realizadas e o cumprimento dos requisitos previstos nesta resolução.
Parágrafo único.
As despesas mencionadas
neste artigo
apenas serão
consideradas para efeito dos artigos 6° e 7° desta Resolução se contarem com parecer
favorável do GCTO ou, no que couber, do GCTF e aprovação do GCE do PCGIBS.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Presidente do COMSEFAZ
PAULO ZIULKOSKI
Presidente da CNM
EDVALDO NOGUEIRA
Presidente da FNP
FM LOGISTIC DO BRASIL OPERAÇÕES DE LOGÍSTICA LTDA
ATO Nº 1, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A procuradora Gabriele Cristina Pinto Varelas torna público o edital anexo
GABRIELE CRISTINA PINTO VARELAS
EDITAL
MEMORIAL DESCRITIVO DE ARMAZÉM GERAL - FILIAL - Avenida Ribeirão dos
Cristais, nº 800, Galpão 100, Modulo O, Empresarial Paineira (Jordanésia), Cajamar - SP,
CEP 07775-240, JUCESP sob o NIRE 35.906.623.790 - CNPJ sob o nº. 02.462.805/0024-79,
destinando-se
à
guarda
de
mercadorias gerais,
secas
e
molhadas,
nacionais
ou
nacionalizadas, EXCLUINDO, as mercadorias de agropecuária, perigosas, inflamáveis, ou que
necessitem de precaução especial, de acordo com os artigos 1º, 2º, 3º e 4° do Decreto
Federal n°. 1.102 de 21/11/1903, e artigo 1º parágrafo 1º, alínea a,b,c e d da IN 52/2022
do DREI. CAPITAL SOCIAL: Referida filial não possui capital destacado, tendo a matriz o
capital social de R$ 87.004.817,87 (Oitenta e sete milhões, quatro mil, oitocentos e
dezessete reais e oitenta e sete centavos). CAPACIDADE: Câmara Fria a) Área do Galpão:
6.610,00 metros quadrados. b) Área da Câmara Fria: 2.668,00 metros quadrados. c) Área
de Armazenagem: 2.668,00,00 metros quadrados, e/ou 2.800,00 porta paletes. d) Área
Administrativa/Sanitários: 80.00 metros quadrados; e) Área de carga e descarga: 660,00
metros quadrados; f) Área de movimentação de carga: 330,00 metros quadrados. Área de

                            

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