Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025040200010 10 Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 249-CML, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O COMANDANTE MILITAR DO LESTE, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve: N O M EA R o Capitão da Reserva Remunerada (Idt: 043805163-3) JOSÉ VICENTE MANTOVANI, Prec-CP: 96 1737501, para prestar tarefa por tempo certo no Comando da 4ª Região Militar (Belo Horizonte-MG), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de abril de 2025, tendo as atribuições de apoio técnico às tarefas administrativas na área de responsabilidade do Comando da 4ª Região Militar. Gen Ex KLEBER NUNES DE VASCONCELLOS PORTARIA Nº 250-CML, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O COMANDANTE MILITAR DO LESTE, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve: N O M EA R o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt: 011193474-1) MARCELO MOREIRA BATISTA, Prec-CP: 96 1967819, para prestar tarefa por tempo certo na Companhia de Comando do Comando Militar do Leste (Rio de Janeiro-RJ), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de abril de 2025, tendo as atribuições de apoio técnico às tarefas administrativas na área de responsabilidade da Companhia de Comando do Comando Militar do Leste Gen Ex KLEBER NUNES DE VASCONCELLOS PORTARIA Nº 251-CML, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O COMANDANTE MILITAR DO LESTE, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve: N O M EA R o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt: 018582953-8) IVAN DOS SANTOS RAMOS, Prec-CP: 96 1740257, para prestar tarefa por tempo certo na Companhia de Comando do Comando Militar do Leste (Rio de Janeiro-RJ), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de abril de 2025, tendo as atribuições de apoio técnico às tarefas administrativas na área de responsabilidade da Companhia de Comando do Comando Militar do Leste. Gen Ex KLEBER NUNES DE VASCONCELLOS PORTARIA Nº 252-CML, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O COMANDANTE MILITAR DO LESTE, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve: N O M EA R o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt: 019597253-4) EMERSON FERREIRA DE ANDRADE, Prec-CP: 96 1893718, para prestar tarefa por tempo certo no Comando da 1ª Região Militar (Rio de Janeiro-RJ), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de abril de 2025, tendo as atribuições de apoio técnico às tarefas administrativas na área de responsabilidade do Comando da 1ª Região Militar. Gen Ex KLEBER NUNES DE VASCONCELLOS 1ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 22 REFM - SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 26 DE MARÇO DE 2025 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe confere a Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 NOV 21, alterada pela Portaria Nr 458-DGP, de 10 de agosto de 2023, e cumprindo orientação técnica normativa contida no DIEx Nr 5086- 33.2/SubSecRfm/SIP / DCIPAS, de 25 JUL 19, resolve: R E FO R M A R o Cap HEBERT CAMARA SILVA RODRIGUES DE SOUZA, Prec/CP 14/5592076, Idt 010.111.225-8/EB, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a contar de 1º MAIO 25, com fulcro no inciso II do Art. 106, VI do Art. 108, da Lei 6.880, de 9 DEZ 1980, com os proventos de Cap, amparado pelo inciso I do Art. 111 da Lei Nr 6880/80 e o Art. 12 da Lei Nr 13.954, de 16 DEZ 19, conforme a Ata de Inspeção de Saúde Nr 195/24, da JISR (Cmdo 1ª RM) , de 17 SET 24 e o Parecer Técnico Nr 1262/2024, da Seção de Saúde Regional / 1ª RM, de 25 SET 24, homologado pela Divisão de Perícias Médicas em 24 OUT 24; Incapaz definitivamente para o serviço do Exército; Não é inválido. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS COMANDO MILITAR DO PLANALTO 11ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 143-SVP 11, DE 17 DE MARÇO DE 2025 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve: CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Coronel Reformado (Idt nº 034718380-8) PAULO SÉRGIO DA SILVA MAIA, a contar de 30 de setembro de 2024, de acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. É inválido(a). Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 311/2024 da MPGu II/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº 076/2024, de 30 de setembro de 2024, homologada pelo Parecer Técnico nº 75/2025, de 20 de fevereiro de 2025, com as seguintes observações: "1. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art 108 da Lei nº 6.880, de 09 Dez 1980; 2. O diagnóstico foi firmado em 19 de julho de 2024; 3. O prazo de validade do laudo é indeterminado; 4. É portador(a) de doença especificada na Lei nº 7.713/1988, alterada pelas Leis nº 8.541/1992, 9.250/1995, 11.052/2004 e no Decreto nº 9.580/2018; e 5. Não necessita ser submetido a nova inspeção para revisão do auxílio- invalidez." Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS PORTARIA Nº 146-SVP 11, DE 17 DE MARÇO DE 2025 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve: CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Coronel Reformado (Idt nº 017749050-5) LUSOIR RAMAO FREITAS, a contar de 23 de outubro de 2024, de acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. É inválido(a). Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 595/2024 da MPGu IV/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº 102/2024, de 23 de outubro de 2024, homologada pelo Parecer Técnico nº 80/2025, de 25 de fevereiro de 2025, com as seguintes observações: "1. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art 108 da Lei nº 6.880, de 09 Dez 1980; 2. É portador(a) de doença especificada na Lei nº 7.713/1988, alterada pelas Leis nº 8.541/1992, 9.250/1995, 11.052/2004 e no Decreto nº 9.580/2018; 3. O prazo de validade do laudo é indeterminado; 4. O diagnóstico foi firmado em 10 de outubro de 2024; e 5. Não necessita ser submetido a nova inspeção para revisão do auxílio-invalidez." Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 273, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada, a partir de 1º de maio de 2025, o Cel Med (Idt 041986964-9) JOSÉ RICARDO LOPES, do Comando de Operações Terrestres (COTER), com a remuneração a que faz jus, observados os art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Gen Bda MÁRCIO COSSICH TRINDADE DIRETORIA DE SERVIÇO MILITAR PORTARIA Nº 43-ASSE AP AS JURD/DSM, DE 1º DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 7º, inciso I, da Portaria - C Ex nº 2.031, de 2 de agosto de 2023, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto no art. 115, inciso I, e art. 116, § 1º, e suas alíneas a) e b), da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e no art. 4º, inciso I, e art. 17, incisos II e III, da Portaria - DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022, resolve: DEMITIR, a pedido, do Exército Brasileiro, com indenização à União Federal, relativa às despesas efetuadas com sua preparação, formação ou adaptação, ou mesmo com cursos ou estágios frequentados no País ou no exterior, o Cap Inf (020230087-7) PHILIPPE ALMEIDA MOURA AMORIM, e incluí-lo com o mesmo posto na reserva não remunerada. Gen Bda ÁDAMO LUIZ COLOMBO DA SILVEIRA COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO PORTARIA DHN Nº 34, DE 21 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso de suas atribuições e com o fundamento no disposto no inciso I do art. 2º da Portaria nº 10/2022, da DGN; inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019; e em consonância com a DGPM-314 (6a Revisão - Mod.4), resolve: Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CMG (RM1) 81.0020.17 EDSON CARLOS FURTADO MAGNO, nesta Diretoria, previsto na Portaria nº 71/2023, desta Diretoria, no período de 17ABR2025 até 16ABR2027, sob o regime de quarenta horas semanais, na função de Assessor da Superintendência Técnica, NEO 10, na área de Gestores de programas e projetos estratégicos, em virtude de permanecer a necessidade da tarefa para a qual foi contratado. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 17ABR2025. V Alte MARCO ANTÔNIO LINHARES SOARES DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 576/DPM, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº 57/2024, da DGPM; e nos termos do disposto no inciso III do art. 81, da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos Corpos e Quadros, a partir de 30ABR2025, os Oficiais abaixo mencionados, por motivo de Transferência para a Reserva Remunerada, ex officio: CMG (T) 96.0468.05 HENRIQUE MANSUR ANACHE; CMG (T) 85.2135.27 MARINO REIS GIADA; CMG (T) 96.0465.89 ANDRÉ DIAS MARTINS COSTA; CMG (T) 96.0471.78 ROQUE CERQUEIRA PIRES JUNIOR; e CMG (T) 96.0467.67 GERALDO LEONEL LEITE JUNIOR. Art. 2º Alterar, a partir de 30ABR2025, os termos da agregação ao respectivo Corpo e Quadro das Oficiais a seguir mencionadas, anteriormente agregadas nos termos do disposto no inciso II, do art. 81 da Lei nº 6.880/1980, por motivo de Transferência para a Reserva Remunerada, ex officio: CMG (T) 96.0566.73 PATRÍCIA APARECIDA TORRES DE LIMA; e CMG (T) 96.0567.03 PATRÍCIA HELENA RIBEIRO DE SOUZA CHAGAS. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte MARCELO MENEZES CARDOSO PORTARIA Nº 578/DPM, DE 1º DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea d do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso II do art. 96 da Lei n° 6.880/1980; inciso I do art. 4° do anexo I do Decreto n° 4.780/2003; e nos termos do Decreto Presidencial de 13MAR2025, publicado no Diário Oficial da União n° 50 de 14MAR2025, resolve: Art. 1º Assegurar aos Oficiais-Generais a seguir relacionados, a partir de 15MAR2025, os direitos remuneratórios que fazem jus na Reserva Remunerada (RM1), devidos a partir da data do desligamento das Organizações Militares a que estiverem vinculados: I) De acordo com o contido no inciso I do § 1°, incisos I, II, III e IV do art. 12 e no inciso I do art. 22 da Lei n° 13.954/2019; art. 33 da Medida Provisória n° 2.215- 10/2001; e nos termos do previsto nos incisos I e II do art. 10 do Decreto n° 4.307/2002: C Alte (EN) 85.9882.19 MARCIO XIMENES VIRGÍNIO DA SILVA; e C Alte (IM) 85.7462.91 ALEXANDRE AUGUSTO LOPES VILLELA DE MORAES. II) De acordo com o contido no inciso I do § 1°, incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e no inciso I do art. 22 da Lei n° 13.954/2019; art. 37 da Medida Provisória n° 2.215- 10/2001; e nos termos do previsto nos incisos I e II do art. 10 do Decreto n° 4.307/2002, o C Alte (Md) 86.4087.71 VICENTE GARCIA RAMOS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos conforme descrito no artigo anterior. V Alte MARCELO MENEZES CARDOSOFechar