DOU 02/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
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Fone: (61) 3411-9450 
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 883, DE 28 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, conforme o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março
de 2017, no art. 10 da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que
consta do processo nº 21052.013442/2013-11, resolve:
Art. 1º Cancelar a habilitação concedida ao médico veterinário PEDRO TIAGO
SANFELICE, inscrito no CRMV-SP sob o número 31.131, para fins de execução de atividades
previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da
Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de
brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de
criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de São Paulo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria de nº 0364/2013, de 11 de novembro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTANISLAU STECK
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 369, DE 28 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução
Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho
de 2023, e o que consta do processo nº 21018.000600/2025-15, resolve:
Art. 1º - Habilitar sob o n° 148/2025 o(a) Médico(a) Veterinário(a) JOAQUIM
GABRIEL MARTINS MENDES MARINHO DE ALCANTARA, inscrito no CRMV-ES sob o n°
04715-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para
diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação
do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIAS SFA-PR/SE/MAPA DE 31 DE MARÇO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no
DOU de 13 de abril de e para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 5741 de 30 de
março de 2006 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 356 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MARLLON JUNIOR DE CAMPOS DE SOUZA ,
inscrito no CRMV-PR sob nº 20783, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA
para aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e
dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.005482/2025-33).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 357 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MARIA JULIA VELLASCO JUDSON, inscrita no
CRMV-PR sob nº 13760, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves,
nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos
legais em vigor (Processo nº 21034.005492/2025-79).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 57, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969,
e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo SEI
21036.000482/2025-27, resolve:
Art. 1 - HABILITAR a Médica Veterinária YOLANDA ALVES PEIXOTO VIEIRA,
CRMV-PE-06572-VP para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito
intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de Pernambuco,
observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
PORTARIA Nº 58, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969,
e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo
21036.000480/2025-38, resolve:
Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário GUILHERME PATRIOTA DUARTE DE
FREITAS, CRMV-PE 05863 - VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins
de trânsito intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de
Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
PORTARIA Nº 59, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969,
e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo SEI
21036.000426/2025-92, resolve:
Art. 1 - HABILITAR a Médica Veterinária ESMERINA ELANE CARNEIRO DE
ALBUQUERQUE, CRMV-PE- 5407 - VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA
para fins de trânsito intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de
Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
PORTARIA Nº 60, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5
de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o
que consta no processo 21036.000520/2025-41, resolve:
Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário CRISTIANO WOOLLEY CARDOSO DA
SILVA, CRMV-PE 3155 - VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins
de trânsito intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de
Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
PORTARIA Nº 61, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5
de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o
que consta no processo 21036.000422/2025-12, resolve:
Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário GUILBERT CADETE DA SILVA, CRMV-
PE 06199 - VP para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito
intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de Pernambuco,
observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
PORTARIA Nº 62, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5
de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o
que consta no processo 21036.000498/2025-30, resolve:
Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário DANIEL PEIXOTO DA ROCHA, CRMV-
PE 4507 - VP , para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito
intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de Pernambuco,
observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO

                            

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