Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040200003 3 Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA SFA-PI/MAPA Nº 80, DE 1º DE ABRIL DE 2025 O Superintendente de Agricultura e Pecuária no Estado do Piauí, Substituto, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 561, de 11.04.2018, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 13.04.2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e em conformidade com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 do mesmo mês, que define as normas para habilitação de Médico Veterinário privado para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, e considerando o contido no processo nº 21038.000198/2025-31, resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário DEYGNON CAVALCANTI CLEMENTINO, inscrito no CRMV/PI sob o nº 01234 VP, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA de saída de animais em eventos de aglomerações, para as espécies: equídeos, suídeos, ovinos, caprinos e bovinos, no estado do Piauí, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA COSTA PORTARIA SFA-PI/MAPA Nº 81, DE 1º DE ABRIL DE 2025 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Piauí, Substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 06, de 16.01.2018, publicada no D.O.U. de 17.01.2018 e ainda o que consta do Processo 21038.000195/2025-05, resolve: Art. 1º HABILITAR no Programa Nacional de Sanidade Equídea - PNSE o Médico Veterinário MANUEL VICTOR DOS SANTOS GOMES - CRMV - PI nº 02120-VP, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado do Piauí, consoante as normas dispostas nas legislações vigentes. Parágrafo único: O Profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, CRMV-PI e o número da Portaria seguida por barra e ano - PORTARIA/ANO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA COSTAFechar