DOU 02/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PIAUÍ
PORTARIA SFA-PI/MAPA Nº 80, DE 1º DE ABRIL DE 2025
O Superintendente de Agricultura e Pecuária no Estado do Piauí, Substituto, no
uso da competência que lhe confere a Portaria nº 561, de 11.04.2018, do Ministro de
Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 13.04.2018 e,
considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e em
conformidade com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU
de 21 do mesmo mês, que define as normas para habilitação de Médico Veterinário
privado para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, e considerando o contido no
processo nº 21038.000198/2025-31, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário DEYGNON CAVALCANTI CLEMENTINO,
inscrito no CRMV/PI sob o nº 01234 VP, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA de
saída de animais em eventos de aglomerações, para as espécies: equídeos, suídeos, ovinos,
caprinos e bovinos, no estado do Piauí, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA COSTA
PORTARIA SFA-PI/MAPA Nº 81, DE 1º DE ABRIL DE 2025
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Piauí, Substituto, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, do
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de
13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 06, de 16.01.2018, publicada no
D.O.U. de 17.01.2018 e ainda o que consta do Processo 21038.000195/2025-05,
resolve:
Art. 1º HABILITAR no Programa Nacional de Sanidade Equídea - PNSE o
Médico Veterinário MANUEL VICTOR DOS SANTOS GOMES - CRMV - PI nº 02120-VP,
para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado
do Piauí, consoante as normas dispostas nas legislações vigentes.
Parágrafo único: O Profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-PI e o número da Portaria seguida por barra e ano - PORTARIA/ANO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA COSTA

                            

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