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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040200013 13 Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 17.251, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.041514/2021-27, resolve: Art. 1º Consignar à entidade SM COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 05.801.067/0001-49, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de ALTA FLORESTA/MT, o canal 33 (trinta e três), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 17.252, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.038809/2021-16, resolve: Art. 1º Consignar à entidade NOSSO LAR SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO LTDA., CNPJ nº 08.777.397/0001-34, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de ITUMBIARA/GO, o canal 43 (quarenta e três), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 17.253, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.054572/2015-16, resolve: Art. 1º Consignar à entidade SF SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 08.777.375/0001-74, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de ITANHÉM/BA, o canal 32 (trinta e dois), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 17.254, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.045203/2024-80, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV MIDIA PUBLICIDADE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.000.314/0001-08, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de COLÔNIA LEOPOLDINA/AL, o canal 36 (trinta e seis), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 17.255, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.054539/2015-96, resolve: Art. 1º Consignar à entidade SF SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 08.777.375/0001-74, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de IPIRÁ/BA, o canal 18 (dezoito), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 17.256, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.055116/2015-931, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV MIDIA PUBLICIDADE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.000.314/0001-08, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de GUANAMBI/BA, o canal 45 (quarenta e cinco), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH DESPACHO Nº 1, DE 26 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e analisando recurso administrativo interposto pela FUNDAÇÃO PREVÊ, Fistel nº 50410229253, executante do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Bauru, Estado de São Paulo, tendo em vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 22613/2023/SEI-MCOM, produzida no processo nº 53900.031870/2015-38, decide conhecer do recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento. WILSON DINIZ WELLISCH DESPACHO Nº 269, DE 26 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições legais, e analisando recurso administrativo interposto pela TV OESTE DO PARANÁ LTDA, Fistel nº 50408062800, executante do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em Tecnologia Digital, no Município de Cascável, Estado do Paraná, tendo em vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 13812/2024/S E I - M CO M (11767760), produzida no processo nº 53516.003641/2017-29, decide conhecer do recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento. WILSON DINIZ WELLISCH DESPACHO Nº 397, DE 26 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições legais, e analisando recurso administrativo interposto pela A S S O C I AÇ ÃO COMUNITÁRIA SÃO FRANCISCO, Fistel nº 50011433060, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, tendo em vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 21384/2024/S E I - M CO M (12139049), produzida no processo nº 01250.027055/2017-34, decide conhecer do recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento. WILSON DINIZ WELLISCH DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 17.206, DE 31 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5215/2025/SEI-MCOM (12444583), que integra o Processo nº 53115.024719/2024-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL, Fistel nº 50404818455, inscrita no CNPJ nº 02.927.187/0001-07, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Novo Horizonte do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.216, DE 31 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5258/2025/SEI-MCOM (12445951), que integra o Processo nº 53115.000724/2024-16, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à CAM- ARGO FUNDAÇÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO, Fistel nº 50011491698, inscrita no CNPJ nº 07.649.091/0001-30, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com Finalidade Exclusivamente Educativa, por meio do canal nº 297, no Município de Tatuí, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 3º da Portaria Interministerial nº 651, de 15 de abril de 1999, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.240, DE 31 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5301/2025/SEI-MCOM (12447029), que integra o Processo nº 53115.043669/2024-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à SISTEMA BEIJA FLOR DE RADIODIFUSÃO LTDA, Fistel nº 50001963333, inscrita no CNPJ nº 00.881.907/0001-07, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência nº 1310 KHz, no Município de Mazagão, Estado do Amapá, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZFechar