DOU 02/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Capítulo Iv
SELEÇÃO de pessoal
Seção I
Regras Gerais
Art. 21. A seleção de pessoal observará a disponibilidade de cargos e funções, cabendo à Coordenação de Serviço e Apoio identificar a área de atuação da Secretaria de Controle Interno
interessada, de acordo com as competências técnicas, interpessoais e finalísticas necessárias.
Parágrafo único. Para a identificação de que trata o caput, deverá ser observado o diagnóstico que subsidiou a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Competências vigente.
Seção II
Pessoal Militar
Art. 22. O preenchimento de cargos militares no âmbito da Secretaria de Controle Interno observará, preferencialmente, as competências técnicas, interpessoais e finalísticas
necessárias e as regras da Portaria GM-MD nº 4.068, de 27 de agosto de 2024.
Art. 23. O militar integrante da Secretaria de Controle Interno participará de processo de desenvolvimento de competências previsto nesta Portaria, adotando-se Plano de
Desenvolvimento Individual, sem prejuízo das normas da Força Singular de origem.
Seção III
Pessoal Civil
Art. 24. Para a seleção de pessoal civil, a Coordenação de Serviço e Apoio deverá elaborar minuta de edital de seleção e submetê-la ao Secretário de Controle Interno.
§ 1º Os requisitos técnicos decorrentes do caput serão elaborados em observância ao diagnóstico que subsidiou a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Competências vigente.
§ 2º A minuta de edital de seleção aprovada na forma do §1º será encaminhada pelo Secretário de Controle Interno ao Departamento de Administração Interna da Secretaria de
Orçamento e Organização Institucional, para fins de publicação e demais procedimentos aplicáveis.
Art. 25. O pessoal civil em processo seletivo para atuar na Secretaria de Controle Interno será submetido à entrevista com base no questionário de que trata o Anexo IX.
Art. 26. O pessoal civil selecionado para atuar na Secretaria de Controle Interno deverá ser submetido ao processo de desenvolvimento previsto nesta Portaria e possuir Plano de
Desenvolvimento Individual aprovado.
capítulo V
Disposições Finais
Art. 27. Os casos omissos ou situações supervenientes serão deliberados pelo Secretário de Controle Interno.
Art. 28. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Int GILSON ALVES DE ALMEIDA JÚNIOR
ANEXOS
ANEXO I - Diagnóstico das Necessidades de Desenvolvimento de Competências
Formulário I - Diagnóstico de Competências necessárias à Unidade da Secretaria de Controle Interno
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.1. IDENTIFICAÇÃO
. .Unidade:
.
. .Chefe da Unidade:
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.2. DIAGNÓSTICO DA UNIDADE
. .2.1 Competências técnicas de auditoria
.Nível de proficiência Necessário
.
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. .2.2 Competências Interpessoais
.Nível de proficiência Necessário
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. .2.3 Competências Finalísticas
.Conhecimentos Necessários
. .
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.3. ORIENTAÇÕES
. .1) O chefe da Unidade deverá selecionar as competências técnicas de auditoria, interpessoais e finalísticas considerando o rol de competências descritas nos Anexos V a VII,
respectivamente.
2) Ao estabelecer o nível de proficiência de cada competência técnica de auditoria e interpessoal, o chefe da Unidade deverá observar a escala referencial
constante do Anexo VIII.
3) Para as competências finalísticas, o Chefe da Unidade deverá indicar dos conhecimentos necessários para cada competência relacionada.
4) A seleção de competências realizada pelo chefe da Unidade será utilizada para a autoavaliação individual dos servidores lotados na Unidade, a qual será feita
no Formulário II do Anexo I.
Formulário II - Autoavaliação Individual
.
.1. IDENTIFICAÇÃO
. .Agente público:
.
. .Unidade:
.
. .Chefe da Unidade:
.
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.2. Autoavaliação de Competências
. .2.1 Competências técnicas de auditoria
.Nível atual de proficiência do agente público
. .
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. .2.2 Competências interpessoais
.Nível atual de proficiência do agente público
. .
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. .2.3 Competências Finalísticas
.Conhecimento(s) Necessário(s)
.O
agente 
público
possui 
o
conhecimento
(sim/não)
. .
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.3. ORIENTAÇÕES
. .1) O agente público deverá elencar as competências técnicas de auditoria, interpessoais e finalísticas definidas pelo chefe da Unidade (Formulário I - Diagnóstico de Competências
Necessárias à Unidade de Execução) nos respectivos campos da autoavaliação.
2) O "Nível atual de proficiência do agente público" deve ser preenchido considerando a escala referencial constante do Anexo VIII. Caso o agente público não detenha ao
menos o nível 1 da escala, deverá preencher "não aplicável".
3) Em relação às competências finalísticas, deverão ser elencados para cada qual os conhecimentos necessários definidos pelo chefe da Unidade (Formulário I - Diagnóstico
de Competências Necessárias à Unidade da Secretaria de Controle Interno).
4) Os formulários de autoavaliação preenchidos deverão ser encaminhados para o chefe da Unidade para subsidiar a seleção das competências a serem aprimoradas e os
objetivos relacionados.
Formulário III - Competências a Serem Aprimoradas por Unidade
.
.1. IDENTIFICAÇÃO
. .Unidade:
.
. .Chefe da Unidade:
.
.
.2. Competências a Serem aprimoradas
. .2.1 Competências técnicas de auditoria
.Objetivo
.Cronograma
.Quantitativo mínimo de
agentes 
públicos
capacitados
. .
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. .2.2 Competências interpessoais
.Objetivo
.Cronograma
.Quantitativo mínimo de
agentes 
públicos
capacitados
. .
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