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Exemplo: Se uma competência diagnosticada foi classificada com o nível de proficiência "3 - Aplicar" e nenhuma das autoavaliações foi classificada com tal nível, essa competência deverá ser aprimorada. 3) O objetivo relacionados às competências técnicas de auditoria e interpessoais deve ser atingir o nível de proficiência necessário à Unidade, observada a escala de referência constante do Anexo VIII. 4) O objetivo relacionado à competência finalística deve ser adquirir o(s) conhecimento(s) indicado(os) pelo chefe da Unidade. . .5) Deverão ser indicados no cronograma o prazo máximo para aprimoramento da competência, respeitado o prazo limite de (trinta) 30 dias anteriores ao fim da vigência do Plano de Desenvolvimento de Competências. 6) Deverão ser indicados os quantitativos mínimos de agentes públicos capacitados para a competência elencada. 7) O Formulário III do Anexo I deverá subsidiar a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Competências da Secretaria de Controle Interno. ANEXO II - Plano de Desenvolvimento Individual - PDI PLANO DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL . .1. IDENTIFICAÇÃO . .Agente público: . . .Unidade: . . .Chefe da Unidade: . . .2. COMPETÊNCIAS A SEREM APRIMORADAS . .2.1 Competências técnicas de auditoria . .Competência .Objetivo .Trilha do Conhecimento .Carga horária .Cronograma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2.2 Competências interpessoais . . .Competência .Objetivo .Trilha do Conhecimento .Carga horária .Cronograma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2.3 Competências Finalísticas . . .Competência .Objetivo .Trilha do conhecimento .Carga horária .Cronograma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3. ORIENTAÇÕES . 1) Ao definir as competências a serem aprimoradas, devem ser consideradas as constantes do Plano de Desenvolvimento de Competências vigente, especificamente aquelas relacionadas à área de atuação do agente público. 2) Os objetivos a serem alcançados para as competências 2.1 e 2.2 devem considerar os objetivos elencados no Plano de Desenvolvimento de Competências vigente, relacionados à sua Unidade, nos moldes da escala referencial prevista no Anexo VIII desta Portaria. 3) Os objetivos relacionados às competências 2.3 devem ser estabelecidos conforme as indicações de conhecimentos necessários apontados no Plano de Desenvolvimento . de Competências vigente, relacionados à sua área de atuação. 4) O Agente público deve aprimorar somente as competências para as quais ele não possuir as habilidades ou conhecimentos necessários aos objetivos de sua Unidade. 5) As trilhas do conhecimento relacionadas às competências 2.1, 2.2 e 2.3 estarão indicadas no Plano de Desenvolvimento de Competências vigente. 6) Devem ser indicadas as respectivas cargas horárias para cada competência a ser aprimorada, observado o mínimo de 40h anuais de capacitação com certificados. . .7) O cronograma deve ser estabelecido considerando as demais atividades laborais do servidor, respeitado o limite de 30 (trinta) dias antecedentes ao término do prazo de vigência do Plano de Desenvolvimento de Competências. 8) O PDI será submetido ao chefe imediato do agente público, ao qual caberá avaliar, solicitar ajustes (se for o caso) e aprovar o documento. 9) O PDI deve ser assinado pelo agente público e por seu chefe imediato. ANEXO III - Monitoramento das Ações de Desenvolvimento Individual MONITORAMENTO DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL . .1. IDENTIFICAÇÃO . .Unidade: . . .Chefe da Unidade: . . .2. MONITORAMENTO . .2.1 Informações gerais: . .Número de Agentes Públicos da Unidade: . .Número de PDIs Vigentes: . .Número de PDIs Finalizados: . . .Número de PDIs com o Cronograma em Dia: . .Número de PDIs em Atraso: . . .2.2 Competências em aprimoramento: . .Competência .Objetivo Alcançado (sim/não) .Cronograma em Atraso (sim/não) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2.3 Competências ainda não vinculadas à PDIs aprovados . . . . . . . .2.4 Agentes públicos que atingiram as 40h anuais de capacitação com certificados. . . . . . . . . . .2.5 Justificativas (se for o caso): . . . .3. ORIENTAÇÕES . 1) O chefe da Unidade, com base em seu monitoramento contínuo, deverá fornecer as informações atualizadas até a data da solicitação de informações pela Coordenação de Serviço e Apoio. 2) As informações devem ser encaminhadas no prazo estabelecido Coordenação de Serviço e Apoio. 3) O alcance dos objetivos em cada competência a ser aprimorada pela se dará pelo alcance dos objetivos estabelecidos em cada PDI, conjuntamente ou individualmente. 4) Deverão ser encaminhadas as cópias referentes às certificações dos agentes públicos que alcançaram as 40h anuais de capacitação com certificação. . 5) Deverão ser apresentadas justificativas para: a. Agentes públicos que não tenham PDI aprovado; b. PDIs em atraso de cronograma; c. Competências ainda não vinculadas à PDI aprovado; e . .d. Agentes públicos que não apresentaram 40h anuais com certificação ao fim de cada exercício.Fechar