DOU 02/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art.8o O aluno será desligado do Programa de Integração Graduação/Pós-
Graduação, caso seu CRA do curso de graduação fique menor que 7,0 (sete) e/ou se
obtiver mais de uma reprovação em disciplinas do PEA/UFRJ.
Art.9o Casos excepcionais serão avaliados pela comissão responsável pelo
Programa de Integração Graduação/Pós-Graduação do PEA/UFRJ.
ANA LÚCIA NAZARETH DA SILVA
Coordenadora
RESOLUÇÃO PEA/POLI/UFRJ Nº 350, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Regulamenta a passagem direta de estudantes do
curso de Mestrado Acadêmico para o curso de
Doutorado Acadêmico no âmbito do Programa de
Engenharia Ambiental da UFRJ.
A Comissão Deliberativa do Programa de Pós-Graduação em Engenharia
Ambiental da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PEA/UFRJ), em sessão ordinária
remota de 07 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1° A Comissão Deliberativa do PEA - UFRJ poderá, em carácter
excepcional, facultar aos(às) estudantes matriculados(as) no seu curso de Mestrado
Acadêmico a passagem direta para o seu curso de Doutorado.
Art. 2° Para fazer jus ao disposto no Art. 1°, o(a) estudante deverá
encaminhar solicitação e atender aos seguintes requisitos:
I- Possuir um coeficiente de rendimento acumulado (CRA) igual ou superior
a 2,5 (dois e meio), após a conclusão, com aproveitamento, das 360 (trezentas e
sessenta) horas- aula em disciplinas constantes na grade curricular do curso de
Mestrado Acadêmico, no prazo regulamentado pelo Programa;
II- Apresentar plano de trabalho compatível com o nível de Doutorado;
III - Apresentar carta do orientador com as justificativas do pleito.
Art.3° No caso de solicitação de bolsa de Doutorado, o(a) estudante deverá
ser avaliado(a) pelos mesmos critérios que os(as) demais candidatos(as) do curso de
Doutorado.
Art.4° As solicitações de que tratam os Artigos 1° e 2° serão avaliadas no
âmbito da comissão de seleção do Doutorado e submetidas à apreciação da Comissão
Deliberativa do PEA/UFRJ.
Art.5° O prazo para o cumprimento da carga horária do curso de Doutorado
(540 horas) e para a realização do exame de qualificação é de 3 (três) anos contados,
a partir da inscrição no curso de Mestrado Acadêmico.
Art.6° O prazo máximo para a defesa de tese de Doutorado será 48
(quarenta e oito) meses, contados a partir da matrícula no curso de Mestrado
Profissional.
Art. 7° Casos excepcionais serão
avaliados no âmbito da Comissão
Deliberativa do PEA/UFRJ.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor em 07 de NOVEMBRO de 2024.
ANA LÚCIA NAZARETH DA SILVA
Coordenadora
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 386/DDP, DE 1º DE ABRIL DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta
do processo nº 23080.005479/2025-90, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento
de Engenharia de Controle, Automação e Computação - CAC/CTE/BNU, do Campus de
Blumenau, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025,
publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025.
Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica / Automação Eletrônica de
Processos Elétricos e Industriais
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para
pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Marcos Roberto Schneider
.8,42
Lista de pessoas candidatas negras:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
PORTARIA Nº 387/DDP, DE 1º DE ABRIL DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta
do processo nº 23080.001483/2025-89, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação
de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para o
Colégio de Aplicação - CA/ CED, instituído pelo Edital nº 004/2025/DDP, de 30 de
janeiro
de
2025,
publicado no
Diário
Oficial
da
União
nº 22,
Seção
3,
de
31/01/2025.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma)
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Lahis Vargas Brandão
.9,60
. .2º
.Amanda Beatriz Ponpeo
.9,30
. .3º
.Bruna Estefani Libano Alves
.9,10
. .4º
.Aline Iolanda de Souza
.7,50
Lista de pessoas candidatas negras:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Amanda Beatriz Ponpeo
.9,30
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
PORTARIA Nº 567, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no exercício da
Reitoria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o disposto no
item III, do artigo 37 da Constituição Federal; resolve:
PRORROGAR, por igual período, a contar da data de término do período
anterior, o prazo de validade do
Processo Seletivo Simplificado, do Edital de
Homologação de Resultados nº 161/2024 de 08/04/2024, publicado no DOU de
09/04/2024, referente ao Edital de Abertura nº 39/2024 de 26/01/2024, publicado no
DOU de 29/01/2024, para provimento do cargo de Professor Substituto do Magistério
Superior.
FRANCÉLI BRIZOLLA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS
PORTARIA CCHL/UFPI Nº 21, DE 1º DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Edital nº
03/2025-CCHL, de 19.02.2025, publicado no DOU em 20.02.2025, Edição 36, Seção 03,
Página 96, o processo administrativo nº 23111.057196/2024-96 e as Leis Nº 8.745/93;
9.849/99
e
10.667/2003,
publicadas
em
10.12.93;
27.10.99
e
15.05.2003,
respectivamente, resolve:
Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de
Professor Substituto para a Coordenação de Letras Libras - CLL/CCHL/UFPI,
correspondente a Classe Auxiliar, Nível I, em Regime de Tempo Integral - TI - 40
(quarenta) horas semanais, Centro de Ciências Humanas e Letras, do Campus Ministro
Petrônio
Portela,
na
cidade de
Teresina-PI,
considerando
classificados(as): IAGO
MENDES PIRES VERAS (1º lugar); MATHEUS DOS SANTOS DE MEDONÇA (2º lugar);
WESLEY VELOSO CARDOSO (3º lugar); BRUNORO ROCHA GOMES MACEDO (4º lugar) e
LUANN DA COSTA SILVA CARNEIRO (5º lugar), aprovando para contratação o 1º
lugar.
VITOR EDUARDO VERAS DE SANDES FREITAS
Ministério do Esporte
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE
AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS
DE INCENTIVO AO ESPORTE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA
LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE
R E T I F I C AÇ ÃO
Processo Nº 71000.064342/2023-09
No Diário Oficial da União nº 200, de 20 de outubro de 2023, na Seção 1, página 37
que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.633/2023, ANEXO I, onde se lê: Valor autorizado para
captação: R$ 4.516.231,07, leia-se: Valor autorizado para captação: R$ 4.580.845,27.
LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA
Presidente da Comissão Técnica de Lei de Incentivo ao Esporte
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