DOU 02/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040200042
42
Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
nº 20/1983712-8 de 07/12/2020, pela Alfândega no Porto de Santos, de propriedade de
HONGJUN JIN, CPF nº xxx.144.011 -xx.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO
DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 8, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Declara a concessão de habilitação para a empresa
exercer procedimentos simplificados de embarque e
despacho aduaneiro de exportação de petróleo
diretamente de unidade de produção em alto-mar.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com
fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de
1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado
com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e tendo em vista
o que consta do Processo nº 13113.079488/2025-39, declara:
Art. 1º - Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão para usufruir
dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo
bruto, diretamente de unidade de produção localizada em alto-mar, instituída pela
Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho, à pessoa jurídica que especifica.
Art. 2º -_Fica concedida, em caráter precário, a habilitação para usufruir dos
procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto,
na modalidade prevista no inciso I do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31
de julho de 2013, ou seja, diretamente de unidade de produção localizada em alto-mar, à
pessoa jurídica Enauta Energia SA, com CNPJ nº 11.253.257/0001-71 e estabelecida na
Avenida Almirante Barroso nº 52, salas 601, 602, 1101, 1102, 1301 Parte e 2401 Parte A,
bairro Centro, Cidade do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 3º - O petróleo destinado à exportação será extraído da seguinte unidade
de produção localizada em alto-mar:
Unidade flutuante: FPSO ATLANTA
Área de Concessão: Campo Atlanta
Bacia de Santos (RJ)
Posição: Latitude: 24° 05' 56,75"(S) e Longitude: 041° 53' 13,17"(W)
Art. 4º - A empresa utilizará como estabelecimento comercial exportador, que
realizará as referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, §2º, inciso II da
Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, sua filial, inscrita no CNPJ nº
11.253.257/0004-14 e estabelecida na Rua Engenheiro Fábio Goulart nº 605 Parte, Ilha da
Conceição, no Município de Niterói (RJ).
Art. 5º - Os procedimentos simplificados, para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos
arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RENATO ALVES REGAL DE CASTRO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 51 , DE 1º DE ABRIL DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017,
D EC L A R A :
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.085033/2025-52, fica habilitada
ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados
nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural,
Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº
9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade
Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea
"a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica
contratada para a prestação de serviços SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA ,
CNPJ
nº
32.319.931/0001-43
e
os
estabelecimentos/depósitos
de
CNPJ
nº
32.319.931/0002-24;
32.319.931/0003-05;
32.319.931/0008-10;
32.319.931/0009-09;
32.319.931/0010-34;
32.319.931/0013-87;
32.319.931/0014-68;
32.319.931/0016-20;
32.319.931/0023-59;
32.319.931/0024-30;
32.319.931/0028-63;
32.319.931/0030-88;
32.319.931/0038-35;
32.319.931/0039-16;
32.319.931/0040-50;
32.319.931/0042-11;
32.319.931/0043-00;
32.319.931/0044-83;
32.319.931/0045-64;
32.319.931/0046-45;
32.319.931/0047-26;
32.319.931/0050-21 e
para
os
estabelecimentos de
CNPJ nº
32.319.931/0005-77, 32.319.931/0018-91 e 32.319.931/0048-07 somente nos termos do
artigo 2º, item IV, ou seja, admissão temporária para utilização econômica com dispensa
do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos
bens no território aduaneiro, até 31/12/2040, devendo ser observado o disposto na citada
Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é
Trident Energy do Brasil Ltda, CNPJ nº 33.639.843/0001-91.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 357, DE 1º DE ABRIL
DE 2025
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.122433/2025-66,
declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica CONSTRUTORA ATERPA S/A, CNPJ nº 17.162.983/0001-65,
referente ao projeto do setor de transportes-ferrovia, denominado "Projeto de
Implantação Ferrovia de Integração do Centro-Oeste - FICO (Subtrecho FICO I)", CNO nº
90.015.60247/71, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria SFPP n° 501, de 27
de abril de 2021, com estimativa para finalização da execução em 01/03/2027.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 3° Concluída a participação no
projeto, deverá ser requerido o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 358, DE 1º DE ABRIL
DE 2025
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.126867/2025-35, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica CASTILHO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 92.779.503/0001-25, nos termos da Lei nº 11.488, de 15
de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimento em
infraestrutura ferroviária denominado: "Desenvolvimento da Infraestrutura da Malha
Sudeste Fase 2, aprovado pela Portaria nº 779, de 03/08/2023, publicada no D.O.U. de
04/08/2023, do Ministério dos Transportes, destinado ao setor de transportes, inscrito no
Cadastro Nacional de Obras sob o nº 90.022.40035/75, a ser executado nos Estados de
Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro, de titularidade da empresa MRS LOGISTICA S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 01.417.222/0001-77, habilitada como titular do projeto para a
fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo BENFIS-
EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 241, de 16/10/2023, publicado no DOU de 18/10/2023.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que
ensejaram a concessão.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º
do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 359, DE 1º DE ABRIL
DE 2025
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.126936/2025-19, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA., inscrita
no cadastro CNPJ sob o nº 53.503.652/0001-05, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB
nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao Projeto de Investimento em
Infraestrutura no Setor de Transportes - Rodovia, denominado "Lote Piracicaba-Panorama",
aprovado pela Portaria nº 1.958, de 22/09/2020, publicada no DOU de 24/09/2020,
emitida pelo Ministério da Infraestrutura, inscrito no Cadastro Nacional de Obras sob o nº
90.022.85278/71, a ser realizado no Estado de São Paulo, de titularidade da empresa Eixo
SP Concessionária de Rodovias S.A., CNPJ nº 36.146.575/0001-64, habilitada como titular
do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório
Executivo DRF/SOR nº 189, de 21/10/2020, publicado no DOU de 22/10/2020.
Fechar