DOU 02/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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45
Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .
.8501.3: - Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores
fotovoltaicos:
8501.34: -- De potência superior a 375 kW
8501.34.20: Geradores
.
.
.
.
. .8501.7
.85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução
de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e
acessórios.
85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos.
8501.7: - Geradores fotovoltaicos de corrente contínua:
.código CFI-A
.10%
.
.
. .8501.80.00
.85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução
de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e
acessórios.
85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos.
8501.80.00: - Geradores fotovoltaicos de corrente alternada
.código CFI-A
.10%
.
.
. 8504.40.90
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de
reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e
suas partes e acessórios.
código CFI
10%
. .
.85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas
de reatância e de autoindução.
8504.40: - Conversores estáticos
8504.40.90: Outros
.
.
.
.
. 8535.40.90
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de
reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e
suas partes e acessórios.
código CFI
10%
. .
.85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos
elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão,
supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas
de junção), para uma tensão superior a 1.000 V.
8535.40: - Para-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eliminadores de onda)
8535.40.90: Outros
.
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.
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. 8536.30.90
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de
reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e
suas partes e acessórios.
código CFI
10%
.
85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de
circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de
picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para
lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V;
conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas.
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.8536.30: - Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos
8536.30.90: Outros
.
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. 8537.10.90
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de
reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e
suas partes e acessórios.
.código CFI
.10%
.
.
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85.37: Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos
das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os
que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando
numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17.
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.8537.10: - Para uma tensão não superior a 1.000 V
8537.10.90: Outros
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. 8537.20.90
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de
reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e
suas partes e acessórios.
código CFI
10%
.
85.37: Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos
das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os
que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando
numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17.
. .
.8537.20: - Para uma tensão superior a 1.000 V
8537.20.90: Outros
.
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. 8541.43.00
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de
reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e
suas partes e acessórios.
código CFI
10%
.
85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de
semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo
montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados.
. .
.8541.4: - Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo
montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED):
8541.43.00: -- Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis
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.
. .8701
.87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
87.01: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09).
.código CFI
.10%
.
.
. 2404.92.00
24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação
sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo
corpo humano.
24.04: Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da
nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à
absorção da nicotina pelo corpo humano.
MedNac
5%
M e d I FA N a c
10%
. .
.2404.9: - Outros:
2404.92.00: -- Para aplicação percutânea
.
.
.
.
. .2501.00.90
.25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
2501.00: Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução
aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água
do mar.
2501.00.90: Outros
.MedNac
.5%
.M e d I FA N a c
.10%
. 2936.21.13
29: Produtos químicos orgânicos.
29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados
naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não
entre si, mesmo em quaisquer soluções.
MedNac
5%
M e d I FA N a c
10%
. .
.2936.2: - Vitaminas e seus derivados, não misturados:
2936.21: -- Vitaminas A e seus derivados
2936.21.1: Vitamina A1 álcool (retinol) e seus derivados
2936.21.13: Palmitato
.
.
.
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. 2936.29.31
29: Produtos químicos orgânicos.
29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados
naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não
entre si, mesmo em quaisquer soluções.
MedNac
5%
M e d I FA N a c
10%
. .
.2936.2: - Vitaminas e seus derivados, não misturados:
2936.29: -- Outras vitaminas e seus derivados
2936.29.3: Vitamina H (biotina) e seus derivados
2936.29.31: Vitamina H (biotina)
.
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