DOU 02/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º Para os lançamentos constituídos conforme o caput, será concedido o
desconto para pagamento em cota única, previsto no art. 3º, desde que o pagamento seja
efetuado até a data do vencimento da cota única, prevista no art. 2º, ou até o último dia
útil do exercício, o que ocorrer primeiro.
Art. 7º A cobrança das taxas de ocupação e dos foros que trata a presente
Portaria será efetuada mediante remessa, apenas da cota única, de Documento de
Arrecadação de Receitas Federais - DARF aos domicílios fiscais dos ocupantes e foreiros.
§ 1º A partir de 2 de junho de 2025, sem prejuízo da remessa mencionada no
caput, os ocupantes ou foreiros poderão emitir o documento de arrecadação diretamente
no site da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, no endereço eletrônico:
www.patrimoniodetodos.gov.br, opção "Emitir DARF para Pagamento de Taxas sobre
Imóvel da União", ou por meio do aplicativo SPUApp, disponível nas lojas Play Store e APP
Store para dispositivos Android e IOS, respectivamente.
§ 2º Caso opte pelo pagamento em cotas, na forma prevista no art. 4º, os
Documentos de Arrecadação
de Receitas Federais - DARF
deverão ser obtidos
exclusivamente no endereço eletrônico ou no aplicativo SPUApp, descritos no § 1º, sendo
responsabilidade dos ocupantes e foreiros a sua emissão.
§ 3º Os foreiros ou ocupantes que não receberem o Documento de
Arrecadação de Receitas Federais - DARF até a data do vencimento da cota única, prevista
no art. 1º, deverão emiti-lo no endereço eletrônico ou no aplicativo SPUApp, mencionados
no § 1º.
Art. 8º As cobranças relativas à utilização de imóveis da União, referentes ao
exercício de 2025, deverão ser adiadas, mediante registro pelas Superintendências do
Patrimônio da União nos sistemas informatizados da Secretaria do Patrimônio da União,
somente quando se enquadrarem nos motivos abaixo indicados:
I - imóveis que apresentem inconsistências no cadastro que possam gerar
valores de cobranças incorretos;
II - imóveis que estão sendo objeto de regularização fundiária, desde que o
processo de regularização fundiária tenha possibilidade de ser concluído no exercício de
2025; ou
III - outros motivos relacionados pelas Superintendências do Patrimônio da
União, devidamente fundamentados.
§ 1º Os imóveis com cobranças adiadas pelas Superintendências deverão ter o
Registro Imobiliário Patrimonial - RIP relacionado em processo SEI específico da Grande
Emissão do exercício de 2025.
§ 2º Uma vez sanados os motivos que justificaram o adiamento das cobranças
relativas à utilização de imóveis da União, referentes ao exercício de 2025, identificadas
neste artigo, as Superintendências do Patrimônio da União deverão promover o
lançamento e a cobrança dos créditos devidos à União, quando couber.
Art. 9º A Diretoria de Receitas Patrimoniais - DEREP, subordinada à Secretaria
do Patrimônio da União, expedirá as instruções necessárias ao cumprimento desta
Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Reversão publicado no Diário Oficial da União em 1º de abril de
2025, Seção 3, página 113, processo 10380.001092/86-89,
Onde se lê: FINALIDADE: Reversão do imóvel para o Município.
Leia-se: FINALIDADE: Reversão do imóvel para o Governo do Estado do Ceará.
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.023, DE 1º DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União,
Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .AL
.Água Branca
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.476
.11/03/2025
.59051.042188/2025-77
. .AL
.Batalha
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.013
.13/03/2025
.59051.042017/2025-48
. .AL
.Inhapi
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.02
.10/03/2025
.59051.041949/2025-73
. .AL
.Pariconha
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.24
.19/03/2025
.59051.042308/2025-36
. .AL
.Traipu
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.06
.17/03/2025
.59051.042110/2025-52
. .BA
.Oliveira 
dos
Brejinhos
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.016
.17/02/2025
.59051.041959/2025-17
. .BA
.Santa Brígida
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.954
.17/03/2025
.59051.042108/2025-83
. .BA
.Vitória 
da
Conquista
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.23.592
.14/03/2025
.59051.042148/2025-25
. .CE
.Irauçuba
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.11
.19/02/2025
.59051.042378/2025-94
. .CE
.Quixadá
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.017
.06/03/2025
.59051.042009/2025-00
. .MA
.Pindaré-Mirim
.Inundações 
-
1.2.1.0.0
.010
.12/03/2025
.59051.042027/2025-83
. .PB
.Nazarezinho
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.03
.17/03/2025
.59051.042071/2025-93
. .PB
.Ouro Velho
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.001
.11/03/2025
.59051.042050/2025-78
. .PB
.Santana 
dos
Garrotes
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.017
.17/03/2025
.59051.042273/2025-35
. .PE
.Capoeiras
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.07
.18/03/2025
.59051.042349/2025-22
. .PE
.São 
José
do
Belmonte
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.014
.10/03/2025
.59051.042107/2025-39
. .PE
.Venturosa
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.111
.21/03/2025
.59051.042271/2025-46
. .PE
.Vertente do Lério
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.010
.20/03/2025
.59051.042367/2025-12
.
.PI
.Itaueira
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.006
.21/02/2025
.59051.041950/2025-06
. .RN
.Caraúbas
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.032
.18/03/2025
.59051.042269/2025-77
. .RN
.Coronel Ezequiel
.Seca - 1.4.1.2.0
.005
.11/03/2025
.59051.042272/2025-91
. .RN
.Luís Gomes
.Seca - 1.4.1.2.0
.581
.12/03/2025
.59051.042307/2025-91
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.026, DE 1º DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .PR
.Alvorada do Sul
.Doenças
infecciosas
virais 
-
1.5.1.1.0
.212
.19/03/2025 .59051.042376/2025-03
. .RS
.Barra do Guarita .Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.27
.18/03/2025 .59051.042267/2025-88
. .RS
.Boa 
Vista
das
Missões
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.018
.07/03/2025 .59051.042227/2025-36
. .RS
.Boa 
Vista 
do
Incra
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.48
.23/01/2025 .59051.042330/2025-86
. .RS
.Coronel Barros
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.3.854
.28/02/2025 .59051.042350/2025-57
. .RS
.Espumoso
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.3.766
.10/02/2025 .59051.042348/2025-88
. .RS
.Gramado 
dos
Loureiros
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.017
.12/03/2025 .59051.042268/2025-22
. .RS
.Guabiju
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.20
.13/03/2025 .59051.042247/2025-15
. .RS
.Marcelino Ramos .Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.1.001
.25/02/2025 .59051.042371/2025-72
. .RS
.Rio Pardo
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.013
.25/02/2025 .59051.042369/2025-01
. .RS
.São Pedro das
Missões
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.07
.06/03/2025 .59051.042327/2025-62
. .RS
.São Valentim
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.541
.28/02/2025 .59051.042370/2025-28
. .RS
.Senador Salgado
Filho
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.15
.18/02/2025 .59051.042347/2025-33
. .RS
.Sertão
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.016
.27/02/2025 .59051.042373/2025-61
. .SC
.Agrolândia
.Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
.027
.06/03/2025 .59051.042001/2025-35
. .SC
.Planalto Alegre
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.5.640
.12/03/2025 .59051.042147/2025-81
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.029, DE 1º DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .AM
.Humaitá
. Inundações -
1.2.1.0.0
.085
.17/03/2025 .59051.042328/2025-15
. .PA
.Cachoeira 
do
Piriá
.Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
.046
.13/03/2025 .59051.042127/2025-18
. .PA
.Chaves
.Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
.162
.11/03/2025 .59051.042020/2025-61
. .PA
.Muaná
.Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
.052
.11/03/2025 .59051.041953/2025-31
. .PA
.Óbidos
.Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
.259
.11/03/2025 .59051.042076/2025-16
. .PA
.Oeiras do Pará
.Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
.029
.06/03/2025 .59051.042021/2025-14
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.031, DE 1º DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .MG
.São Francisco
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.16
.18/03/2025 .59051.042375/2025-51
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.034, DE 1º DE ABRIL DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Blumenau - SC, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de

                            

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