DOU 02/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040200058
58
Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.042, DE 1º DE ABRIL DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Resplendor-MG, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Resplendor-MG, no valor de R$ 141.145,38 (cento e quarenta e um mil, cento e quarenta
e cinco reais e trinta e oito centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme
processo Sei nº 59052.034609/2025-86.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no
prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações
ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento
do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.044, DE 1º DE ABRIL DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Tijucas-SC, para execução de ações de
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Tijucas-SC, no valor de R$ 212.211,20 (duzentos e doze mil duzentos e onze reais e vinte
centavos), para
a execução de
ações de
Resposta, conforme processo
Sei nº
59052.034404/2025-09.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no
prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações
ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento
do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
H Í D R I CO S
ATOS DE 27 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA,
torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº
198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com
fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Nº 740 - Revogar a outorga emitida a CARLOS ALBERTO DE QUEIROZ por meio da Outorga
ANA nº 2640/2019, de 25 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em
28 de novembro de 2019, seção 1, página 20, por motivo de os usos de recursos hídricos
pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da
Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017.
Nº 747 - Revogar a outorga emitida a GERALDO MAJELLA DA SILVEIRA por meio da Outorga
ANA nº 2080, de 23 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 26 de
setembro de 2019, seção 1, página 24, por motivo de os usos de recursos hídricos
pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da
Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017.
O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
OG ARÃO VIEIRA RUBERT
ATO Nº 748, DE 28 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº
198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com
fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Anular, desde a sua edição, a Outorga nº 671, de 24 de março de 2025,
publicada no Dou em 27 de março de 2025, seção 1, página 36, a qual outorgou a
ERICO BITENCOURT DE FREITAS JUNIOR o direito de uso de recursos hídricos para
catação de água na UHE São Simão, com a finalidade de irrigação, no município de
Santa Vitória/MG, por erro material.
O inteiro teor da Anulação, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATO Nº 749, DE 28 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198,
de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com
fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga de
direito de uso de recursos hídricos a:
ERICO BITENCOURT DE FREITAS JUNIOR, UHE São Simão, município de Santa
Vitória/MG, irrigação.
O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão
disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 1.902, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/8305 - DPF/ M G A / P R ,
resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa STONE SEGURANÇA LTDA.
- ME, CNPJ nº 21.715.793/0001-03, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s)
de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar no Paraná, com Certificado de
Segurança nº 713/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.904, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/16691 -
DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve: CONCEDER autorização à empresa ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES E PROPRIETARIOS DE LOTES DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL RESERVA BELLA
VISTA, CNPJ nº 13.967.698/0001-60, sediada em Alagoas, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
40 (quarenta) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.905, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2025/20671 -
DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve: CONCEDER autorização à empresa SAMSEG SEGURANÇA
LTDA, CNPJ nº 06.335.565/0001-06, sediada em Minas Gerais, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
10 (dez) Revólveres calibre 38
240 (duzentas e quarenta) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.906, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/21654 - DP F/ C A S / S P ,
resolve: CONCEDER autorização à empresa TBFORTE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA., CNPJ nº 09.262.608/0028-89, sediada em São Paulo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
82 (oitenta e duas) Munições calibre .380
534 (quinhentas e trinta e quatro) Munições calibre 12
311 (trezentas e onze) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.907, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/21793 - DELESP/DREX/SR/PF/BA ,
resolve: CONCEDER autorização à empresa CAVIG FORMAÇÃO E TREINAMENTO DE
VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 25.424.667/0001-42, sediada na Bahia, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2103 (dois mil e cento e três) Gramas de pólvora
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.908, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com a
decisão prolatada
no Processo nº
2025/22578 -
DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: CONCEDER autorização à empresa SEGURPRO VIGILÂNCIA
PATRIMONIAL S.A., CNPJ nº 25.278.459/0016-69, sediada no Rio de Janeiro, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
6 (seis) Pistolas calibre .380
680 (seiscentas e oitenta) Munições calibre .380
31 (trinta e uma) Munições calibre 12
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
Fechar