DOU 02/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHOS DE 1º DE ABRIL DE 2025
Código: 672.807
Assunto: Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0570476/2024
Interessado: CHILDAH ALDRIELYS JEUNE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista a menor não fixou
residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e, portanto, não
atende a exigência do art.70 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 647.106
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0551792/2024.
Interessado: JOAO GABRIEL NASCIMENTO MARTINS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
solicitou um tipo de naturalização não condizente com sua situação migratória - turismo,
ainda o agravante de ser menor de idade. Além destas inconformidades o requerente não
apresentou documentação exigida pela legislação e, portanto, não atende à exigência contida
no art. 65, incisos I, II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 644.297
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0549778/2024.
Interessado: NERLINE DERONCERAY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos
locais onde residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido
pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado, e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445, de 2017.
Código: 639.456
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0546411/2024.
Interessado: CLEMENTE ELIAS ZOLA MATEUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou: Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (TRF-3); Certidão
de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJSP). Além destas inconformidades,
há o fato do requerente nao ter maioridade legal para efetuar o pedido e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 65, incisos I e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 627.588
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0537543/2024.
Interessado: MARGARITA MARIA MUNOZ HENAO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
possui mais de 4 (quatro) anos, e (dois) meses de ausência do Brasil, em saídas esporádicas,
anterior ao pedido de naturalização, também não apresentou a Legalização ou Apostile da
certidão de antecedentes criminal do país de origem, e a certidão criminal da justiça Estadual
e Federal de onde reside, e portanto indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento
dos Incisos II e IV do Art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 626.867
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0536912/2024.
Interessado: VICTOR MANUEL VALERO HERNANDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo que em análise, do presente
processo, foi identificado que o requerente não apresentou a Tradução juramentada da
certidão de antecedentes criminal do país de origem, e a cópias de todas as páginas do
passaporte, e portanto não atende à exigência contida no Inciso IV do art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 626.634
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0536680/2024.
Interessado: YOHANA CALLAU CEMO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo que em análise do presente
processo, foi identificado que a requerente não tem naturalização provisória para conversão
em naturalização definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no Parágrafo único do
Art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 619.801
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0531303/2024.
Interessado: JOSE ALEJANDRO ORDONEZ CUASTUMAL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documento que comprove a residência, certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos 4 anos, cópia de
documento de viagem internacional, comprovante de situação cadastral e portanto não
atende à exigência contida nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 612.659
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0525377/2024.
Interessado: EMMANUEL EXOMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa;
certidão de antecedentes criminais federal; cópia de documento de viagem internacional;
comprovante de residência dos anos 2020,2021,2022 e portanto não atende à exigência
contida nos incisos II; III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 612.621
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0525352/2024
Interessado: BASTIEN FRANCK ROULIER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o requerente não
possui prazo de residência por tempo indeterminado, e além disso deixou de apresentar os
documentos, certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu, certidão de
antecedentes criminais do país de origem e documento que comprove a residência pelo
período de 4 anos, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II, III e IV da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 612.612
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0525345/2024
Interessado: NSIMBA SALOMÃO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o requerente não
possui prazo de residência por tempo indeterminado suficiente, pois a contagem de prazo é
feita conforme o art. 221 do Decreto 9199/17 "Para fins de contagem dos prazos de residência
mencionados nas exigências para obtenção da naturalização ordinária, serão considerados os
períodos em que o imigrante tenha passado a residir no País por prazo indeterminado e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 612.603
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0525338/2024.
Interessado: EDYTH FLORE YIMGA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e não apresentou certidão de
antecedente criminal do país de origem legalizado/apostilado; comprovante de que sabe falar
língua portuguesa com prova de avaliação presencial e portanto não atende às exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 612.491
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0525271/2024
Interessado: LUCAS ANDRES GALARZA MARIANI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
deixou de apresentar os documentos: certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local
onde residiu, certidão de antecedentes criminais do país de origem, documento que
comprove a residência pelo período de 4 anos e, portanto, não atende à exigência contida no
art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 608.472
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0522119/2024.
Interessado: GERLINE PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, documentação que comprove residência
pelo período de quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país de origem, CRNM
frente e verso, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa,
comprovante de situação cadastral do CPF e cópia do documento de viagem internacional
completo, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 573.103
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0494726/2024
Interessado: IBRAHIM AL ALI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou
certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu, e, portanto, não atende
à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 572.931
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0494609/2024
Interessado: PHILIPE JEAN JULIEN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem com divergência na
legalização e emissão do documento, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65,
incisos IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 572.840
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0494533/2024.
Interessada: SOLANGE ESTIMPHA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui tempo mínimo de residência por prazo indeterminado e não apresentou documento
que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, portanto não atende às
exigências contidas nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 572.751
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0494495/2024.
Interessado: Alisa Bystrova.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei
nº 13.445/2017; art. 244, do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o menor não fixou
residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade.
Código: 572.706
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0494450/2024.
Interessado: BRAYAN ALEXANDER TERAN VALDIVIEZO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV do
Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; os incisos IV e V do Art. 234, do Decreto 9.199/2017, art. 7º,
§2º, e Itens 4, 5 e 6 do Anexo I, da Portaria nº 623/2020.
Código: 572.650
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0494398/2024.
Interessado: AMENIA DUCLERAU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art 65 da Lei
nº 13.445/2017; Art 234 do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não

                            

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