DOU 02/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
apresentou os documentos, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado; Certidão de Casamento, Documento que comprove União Estável ou Certidão
de Nascimento de filho brasileiro (Só é obrigatório para redução de prazo de residência,
constantes do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 572.513
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0494316/2024.
Interessado: DANNY MANUEL RAUSSEO LEON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento das exigências
dos incisos II, III e IV do art.65, da Lei nº 13.445/2017; e incisos II, III, IV e V do art. 234, do
Decreto 9.199/2017, art. 5º, 56, e itens 5, 6, 8, 9 e 13 do anexo I, Portaria 623/2020.
Código: 572.292
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0494179/2024.
Interessado: DEBORA SANNA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 572.145
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0494058/2024.
Interessado: BAUDELAINE THELUSMOND.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento das exigências dos incisos II, III e IV
do art. 65, da Lei nº 13.445/2017; do art. 221, e incisos II, III, IV e V do art. 234, do Decreto
9.199/2017, dos arts. 5º, 56, e itens 4, 5, 6, 8, 9 e 13 do anexo I, Portaria 623/2020.
Código: 569.882
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0492366/2024.
Interessado: PETERSON DOMPIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui tempo de residência suficiente para a naturalização ordinária e, portanto, não atende a
exigência contida no Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017, c/c parágrafo único do art. 221 do
Decreto 9.199 de 2017.
Código: 569.458
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0492068/2024.
Interessado: LEONARDO ANTONIO ARICAPA LONDONO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui residência por prazo indeterminado, portanto, não atende à exigência contida no art.
70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 569.454
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0492064/2024.
Interessado: VOLKAN ESIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento das exigências
dos incisos II, III e IV do art. 65, da Lei nº 13.445/2017; e incisos II, III, IV e V do art. 234, do
Decreto 9.199/2017, dos arts. 5º, 56, e itens 5, 6, 8, 9 e 13 do anexo I, Portaria 623/2020.
Código: 569.402
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0492020/2024.
Interessado: JUANCARLOS OLIVER GUERRERO DELGADO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a
certidão de antecedentes criminais do país de origem apostilado e traduzido, as certidões de
antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, documento comprovando os quinze anos
de residência e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 569.349
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0491988/2024.
Interessado: ROSETTE LOUISSAINT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou o comprovante de situação cadastral do CPF, a certidão emitida pela Justiça
Federal, e a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, portanto, não
atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 569.335
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0491980/2024.
Interessado: DANIEL MAXINE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou a certidão original de antecedentes criminais emitido pelo país de origem durante
a coleta de biometria e ainda, não apresentou comprovante de residência, portanto, não
atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 569.153
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0491874/2024.
Interessado: DARWIN ROCA HURTADO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou : Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (TRF-6); Certidão
de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJMG); Certidão de Antecedentes do
País e Origem devidamente traduzido, legalizado e Apostilado; Comprovante de residência; -
Documento de viagem internacional (todas as páginas); Documento indicativo da capacidade
de se comunicar em língua portuguesa (com avaliação presencial) e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 568.894
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0491687/2024.
Interessado: ROBERT ENRIQUE SANTA MARIA OLIVARES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não atende à
exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 568.893
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0491686/2024.
Interessado: YEISON JOSE GRATEROL GONZALEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do
parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na
legislação vigente, proponho o indeferimento do pedido.
Código: 568.843
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0491636/2024
Interessado: SAJJAD ALHAMED
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu, e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 65, incisos IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 568.764
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0491557/2024.
Interessado: WALDEMAR ROSAS ALBIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem e documento emitido por
instituição de educação superior que é credenciada pelo Ministério da Educação, conforme
previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, que comprove a capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende as exigências contidas nos incisos III
e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 568.751
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0491544/2024.
Interessado: ELENA ENCISO LOPEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso
IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV, V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o
interessado não apresentou os documentos constantes nos Itens 5, 6, Anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 568.741
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0491536/2024.
Interessada: MARIE YOLANDE ADAM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei
nº 13.445/2017; art. 244 do Decreto 9.199/2017, e o item 4 do Anexo III da Portaria
623/2020.
Código: 568.428
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0491367/2024.
Interessado: LUAY SHAAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que em análise ao
Parecer da autoridade policial, considerando as saídas esporádicas do país nos últimos 4
(quatro) anos, o requerente se ausentou do território nacional por tempo superior aos 90
(noventa) dias, nos últimos 12 (doze) meses anterior ao pedido de naturalização e não
apresentou a certidão criminal da justiça Federal da região de São Paulo de 1º grau, e portanto
não atende as exigências contida nos Incisos II e IV do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020.
Código: 568.315
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0491304/2024.
Interessado: SANTINO ALAIMO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento das exigências
dos incisos III e IV do art. 65, da Lei nº 13.445/2017; e incisos III, IV e V do art. 234, do Decreto
9.199/2017, dos art. 5º, e itens 4, 5, 6, 9 e 13 do anexo I, Portaria 623/2020.
Código: 568.107
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0491133/2024.
Interessada: MEDINE DORLEAN CLERVILUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que ao Parecer da
autoridade policial, a requerente não possui tempo mínimo de residência por prazo
indeterminado no território nacional, anterior ao pedido de naturalização, e não anexou a
declaração de prova presencial do curso de proficiência em língua portuguesa, e portanto não
atende as exigências contida nos Incisos II e III do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020.
Código: 568.048
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0491081/2024.
Interessado: OMAR LAMINE CAMARA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que em análise ao
Parecer da autoridade policial, consta Óbito do requerente na base de dados da Receita
federal, consequentemente o Registro Nacional Migratório foi inativo e a perda da Capacidade
Civil, e portanto não atende as exigências contida no Inciso I do Art. 65, da Lei nº
13.445/2020.
Código: 567.994
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0491044/2024.
Interessado: YORDANYS RAFAEL SOSA REYES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III
e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do art. 221, e incisos II, III, IV e V do art. 234, do Decreto
9.199/2017, dos arts. 5º, 7º §2º, 56, e itens 5, 6, 8, e 13 do Anexo I da Portaria 623/2020.

                            

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