DOU 02/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 567.989
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0491040/2024.
Interessado: VAUDLAIR DORCENT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
o requerente não compareceu no agendamento da autoridade policial, para conferência
documental e também pra coleta biométrica, de acordo com Art. 7, item II da Portaria nº
623/2020, e portanto não atende as exigências contida nos Incisos do Art. 65, da Lei nº
13.445/2020.
Código: 567.984
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0491037/2024.
Interessado: TANIA BERTHA ORTEGA MORI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou para Validação a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal de onde residiu, e
o Comprovante de situação da cadastral do CPF e o Comprovante de residência não abre, não
sendo possível ir pra fase da coleta biométrica, e portanto não atende as exigências contida
nos Incisos I, II e IV do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020.
Código: 567.800
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0490952/2024.
Interessado: JUAN PABLO CORTEZ ROJAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou para Validação a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal de onde residiu, a
Certidão de antecedentes crimina do país de origem Legalizado, Apostilado e Traduzido, o
documento de viagem internacional, o comprovante de situação da cadastral do CPF e o
comprovante de proficiência em língua portuguesa, e portanto não atende as exigências
contida nos Incisos I, III e IV do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020.
Código: 567.783
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0490940/2024.
Interessado: ELSA ROSA ROJAS DE CORTEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou para Validação a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal de onde residiu, a
Certidão de antecedentes crimina do país de origem Legalizado, Apostilado e Traduzido, o
documento de viagem internacional, o comprovante de situação da cadastral do CPF e o
comprovante de proficiência em língua portuguesa, e portanto não atende as exigências
contida nos Incisos I, III e IV do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020.
Código: 567.770
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0490931/2024
Interessado: EJIOFOR EMMANUEL OKEKE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, não
apresentou certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 567.752
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0490916/2024.
Interessado: JUAN ERNESTO CORTEZ GUZMAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista ao Parecer da
autoridade policial, o requerente reside no Brasil por prazo indeterminado desde 23/06/2021,
portanto inferior ao tempo requerido na legislação, não anexou a certidão de antecedentes
criminal do país de origem, Legalizado/Apostilado e Traduzido no Brasil por tradutor público
juramentado, as certidões criminal da justiça Estadual e Federal de onde residiu, e o
comprovante do curso de proficiência em língua portuguesa, e portanto não atende as
exigências contida nos Incisos II, III e IV do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020.
Código: 567.641
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0490841/2024
Interessado: PROSPERE ALCE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso
II, IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II, V do Decreto 9.199/2017, Art. 56, tendo em vista
que a interessada não apresentou os documentos constantes dos itens 6, 8 Anexo I da
Portaria 623/2020.
Código: 567.531
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0490777/2024.
Interessado: AHMAD TAHER HABASH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso
III e IV da Lei n° 13.445/2017 e do Art. 7°, incisos I, II, III e IV da Portaria n° 623/2020, tendo em
vista que não apresentou os documentos constantes nos itens 5 e 13 do Anexo I da referida
portaria.
Código: 439.870
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0389969/2023.
Interessado: OLUSEGUN OPEYEMI ALIMI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 70, da Lei
nº 13.445/2017; art. 246 do Decreto nº 9.199, de 2017, tendo em vista que não apresentou os
documentos constantes dos itens 2 e 3 do Anexo IV da Portaria 623/2020.
Código: 439.849
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0389949/2023.
Interessado: NILSA DJAMILA FERREIRA DE ALMEIDA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº
13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não
apresentou os documentos constantes do Item 5 do Anexo I da Portaria 623/2020./
Código: 438.852
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0389090/2023.
Interessado: MAMADOU THIONGANE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou comprovante de residência com divergências, e não apresentou certidão de
antecedentes criminais do país de origem apostilada e, portanto, não atende às exigências
contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 438.615
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0388914/2023.
Interessado: JOSE ROBERTO ARRONIZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de
quatro anos, o comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, a
certidão de antecedente criminal Estadual, a certidão de antecedente criminal do seu país
de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III, IV da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 438.146
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0388517/2023.
Interessado: ERIC TERANE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, não
apresentou comprovante de realização de prova presencial, não cumprindo o disposto no
art. 5º, §4°, da Portaria nº 623, de 2020, portanto, não atende às exigências contidas nos
incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 438.112
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0388490/2023
Interessado: MAGATY NGUER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017; Art. 5º e Item
13, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 437.104
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0387602/2023.
Interessado: ANALIA RAQUEL GONZALEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou o verso da Carteira de Registro Nacional Migratório, o comprovante de
situação cadastral do CPF, a via original da certidão de antecedentes criminais do país de
origem, as certidões de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal, o
documento de viagem internacional e, portanto, não atende às exigências contidas nos
incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 436.353
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0386972/2023.
Interessado: JAMAICA MAGPULONG.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem e a certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 436.335
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0386955/2023.
Interessado: FERNANDA PERES FERNANDES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 436.322
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0386944/2023
Interessado: GARABET WANES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017; Item 6, Anexo
I da Portaria 623/2020.
Código: 436.099
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0386795/2023.
Interessado: ANGEL AYALA MENDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou as certidões da Justiça Estadual e da Justiça Federal e
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país e sem a tradução feita por tradutor público
habilitado no Brasil e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso (s) IV
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 435.869
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0386648/2023.
Interessado: CARMEN ALINE SEMEDO CENTEIO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a Carteira de Registro Nacional Migratório, o comprovante de
situação cadastral do CPF, o documento de viagem, documento que comprove a
residência pelo período de quatro anos, a certidão de antecedente criminal Federal e
Estadual, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017.
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