DOU 02/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
PORTARIA CADE Nº 187, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo disposto no inciso IX, art. 10 da Lei nº 12.529,
de 30 de novembro de 2011, e pelo inciso IX do art. 19 do Regimento Interno do Cade,
aprovado pela Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Designar o (a) Diretor (a) de Administração e Planejamento para exercer
a função de Diretor Nacional do Projeto BRA/18/016.
Art. 2º Designar o (a) Chefe de Divisão de Planejamento e Projetos (Diplan) da
Diretoria de Administração e Planejamento para exercer a função de Coordenador do
Projeto BRA/18/016.
Art. 3º No caso de afastamento ou impedimento dos titulares mencionados nos
artigos 1º e 2º, as funções serão exercidas por seus substitutos legais.
Art. 4º Ficam convalidados os atos realizados no período de 27 de fevereiro de
2024 até a data da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Cade nº 483, de 09 de outubro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União em 11 de outubro de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS SG DE 1º DE ABRIL DE 2025
Nº 465 - Ato de Concentração nº 08700.003167/2025-11. Partes: JC3D Inovação Multimídia
Ltda. e Wide Digital e Tecnologia S.A. Advogados: Sandra Terepins, Paulo Leonardo
Casagrande, Francisco Negrão e Caroline França. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 466 - Ato de Concentração nº 08700.003226/2025-43. Partes: Splen Investment Pte.
Ltd. e Green Epic Topco Holdings, L.P. Advogados: Renata Zuccolo e Mariana Hiromi
Sonoda. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 469 - Ato de Concentração nº 08700.003083/2025-70. Partes: Sodecia Automotive São Paulo
Ltda e Neo Steel S.A. Advogada: Sandra Terepins. Decido pela aprovação sem restrições.
FELIPE NEIVA MUNDIM
Superintendente-Geral
Substituto
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho SG nº 458, de 28 de março de 2025(SEI 1538799), publicado no
DOU em 1 de abril de 2025, Seção 1, página 74, onde se lê:"Ato de Concentração nº
08700.007465/2024-91. ", leia-se: "Ato de Concentração nº 08700.009058/2024-19."
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 1.164, DE 1º DE ABRIL DE 2025
Institui o Planejamento Estratégico do Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade para o período
2025-2027 (processo nº 02070.005620/2025-01).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I,
Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, nomeado pela
Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve:
Art. 1° Esta Portaria institui o Planejamento Estratégico do Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio para o período 2025-2027.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2° Para fins desta Portaria, considera-se:
I - planejamento estratégico: instrumento que estabelece prioridades, objetivos
e resultados estratégicos da instituição para um período determinado, orientando a
tomada de decisão e garantindo coerência e alinhamento das ações institucionais;
II - mapa estratégico: representação visual da estratégia da instituição,
sintetizando missão, visão de futuro, valores institucionais, diretrizes, perspectivas da ação,
objetivos e resultados estratégicos a serem alcançados;
III - missão organizacional: declaração que expressa, de forma clara e acessível,
a razão de ser da instituição, seu compromisso e responsabilidade com a sociedade;
IV - visão de futuro: projeção aspiracional do papel da instituição no futuro, em
relação ao cenário e à posição em que se encontra, orientando sua estratégia de longo prazo;
V - valores organizacionais: princípios que norteiam as decisões da instituição e
de seus agentes para o alcance da estratégia;
VI - diretrizes estratégicas: princípios orientadores estabelecidos pela alta
gestão para definir os cursos de ação e alcançar os objetivos estratégicos;
VII - perspectivas de ação estratégica: ordenação sistêmica da ação estratégica
institucional, organizando a relação entre objetivos e resultados estratégicos;
VIII - resultados estratégicos: impactos esperados a partir da implementação do
planejamento estratégico, representando os efeitos concretos das ações da instituição na
sociedade e no meio ambiente;
IX - objetivos estratégicos: propósitos apresentados pela instituição, os quais
permitirão o cumprimento de sua missão e visão de futuro;
X - ações estratégicas: ações institucionais voltadas ao desenvolvimento de
entregas e melhorias de processos organizacionais que contribuem parcialmente para o
cumprimento de um dado objetivo estratégico; e
XI - metas: desdobramento quantitativo e temporal da melhoria dos processos
organizacionais, a fim de que o seu desempenho e a sua efetividade possam ser
monitorados e controlados.
XII - ciclo anual do planejamento estratégico: período compreendido entre os
meses de janeiro a dezembro de cada ano de vigência do Planejamento Estratégico do
ICMBio 2025-2027;
XIII - Plano de Ações Prioritárias: documento consolidado pela Divisão de
Planejamento e Avaliação da Estratégia - DPAE, vinculada à Coordenação-Geral de Gestão
Estratégica - CGGE, que integra os Planos de Entregas das unidades do ICMBio, priorizando
as ações mais relevantes para o alcance dos resultados estratégicos definidos no
planejamento estratégico;
XIV - Plano de Entregas: instrumento de gestão elaborado pelas unidades
organizacionais no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, que tem por
objetivo planejar as entregas (produtos ou serviços) da unidade, definindo meta
(quantidade ou percentual), prazo, demandante e destinatário;
XV - Acordo de Gestão: é o instrumento de pactuação de compromissos,
firmado entre o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA e suas unidades
vinculadas, estabelecendo o plano com as ações prioritárias a serem alcançadas;
XVI - Relatório Trimestral de Ações Prioritárias: documento produzido pela
DPAE/CGGE que analisa, trimestralmente, o progresso na execução das ações estratégicas
prioritárias previstas nos Planos de Entrega das Diretorias;
XVII - Relatório Anual de Avaliação das Ações Prioritárias: documento produzido
pela DPAE/CGGE que analisa, ao final de cada ano, o progresso na execução das ações
estratégicas prioritárias identificando os resultados alcançados, os desafios enfrentados e
as lições aprendidas;
XVIII - Relatório Anual de Execução do Acordo de Gestão: documento produzido pela
DPAE/CGGE que analisa, ao final de cada ano, o progresso na execução das ações pactuadas no
Acordo de Gestão com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA; e
XIX - Relatório de Monitoramento da Estratégia: documento consolidado pela
DPAE/CGGE que apresenta uma visão geral do progresso do ICMBio em relação aos seus
objetivos estratégicos, com base nos dados e informações coletados a partir dos Planos de
Entregas e de outras fontes de informação.
CAPÍTULO II
DOS ATRIBUTOS DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Art. 3° São atributos e integram o Planejamento Estratégico do ICMBio 2025-2027:
I - missão organizacional: cuidar da natureza com as pessoas;
II - visão de futuro: integrar a biodiversidade e as Unidades de Conservação ao
cotidiano das pessoas, promovendo sua valorização;
III - valores organizacionais:
a) integração das diversidades biológica, sociocultural e de saberes;
b) compromisso com a justiça socioambiental e o bem comum;
c) técnica e tomada de decisão baseadas em evidências;
d) empatia, cooperação e responsabilidade ambiental;
e) comunicação assertiva e em linguagem simples;
f) comprometimento com as futuras gerações; e
g) gestão pública com foco no cidadão;
IV - diretrizes estratégicas:
a) fortalecer o protagonismo das comunidades tradicionais na gestão de
Unidades de Conservação;
b) valorizar o trabalho, a saúde e a dedicação dos agentes públicos do ICMBio;
c) afirmar a diversidade humana, a equidade de gênero e o engajamento da juventude;
d) estimular a inovação e a adoção de tecnologias sociais na gestão socioambiental;
e) atuar proativamente no enfrentamento de emergências e calamidades;
f) ampliar a participação e o controle social e valorizar as parcerias; e
g) reconhecer e compatibilizar direitos ambientais e sociais;
V - perspectivas de ação estratégica:
a) contribuição para a sociedade;
b) incremento nos resultados institucionais;
c) objetivos estratégicos em processos estruturantes e finalísticos; e
d) objetivos estratégicos em processos gerenciais e de suporte.
Art. 4° São resultados e objetivos estratégicos almejados pelo ICMBio em seu
Planejamento Estratégico para o período 2025-2027:
I - resultados estratégicos na perspectiva da contribuição para a sociedade:
a) melhoria no estado de conservação das espécies ameaçadas e dos ambientes vulneráveis;
b) parcelas significativas de ecossistemas e espécies são protegidas em
Unidades de Conservação;
c) Unidades de Conservação contribuem para mitigação e adaptação às
mudanças do clima;
d) Unidades de Conservação geram benefícios e melhoria na qualidade de vida
e saúde das pessoas; e
e) Unidades de Conservação promovem as economias baseadas na biodiversidade;
II - resultados estratégicos na perspectiva do incremento nos resultados institucionais:
a) aprimoramento da governança e da gestão participativa nas Unidades de Conservação;
b) comunidades tradicionais encontram nas Unidades de Conservação meios
para o seu bem viver;
c) consolidação territorial das Unidades de Conservação;
d) criação e ampliação de Unidades de Conservação e fortalecimento de
territórios e paisagens protegidas;
e) fortalecimento da proteção e conservação das espécies nativas ameaçadas de extinção;
f) incremento e estruturação dos serviços e produtos compatíveis com os
objetivos das Unidades de Conservação;
g) incremento na restauração ecológica de áreas críticas para a conservação;
h) promoção de ações de adaptação e resposta das UC às mudanças do clima;
i) promoção e desenvolvimento das economias da sociobiodiversidade; e
j) redução do desmatamento, dos incêndios e da degradação da vegetação
nativa nas Unidades de Conservação e entorno;
III - objetivos estratégicos na perspectiva dos processos estruturantes e finalísticos:
a) ampliar a cobertura e facilitar o acesso das famílias beneficiárias às políticas
sociais e econômicas;
b) ampliar a área manejada com fogo em Unidades de Conservação;
c) ampliar e qualificar os espaços de participação e gestão social, com ênfase
nos Conselhos de Unidades de Conservação;
d) ampliar, diversificar e ordenar os serviços e as atividades de apoio à visitação
em Unidades de Conservação;
e) 
apoiar
organizações 
de 
povos
e 
comunidades
tradicionais 
para
fortalecimento das economias da sociobiodiversidade;
f) aprimorar a emissão de
autorizações diretas e manifestações para
licenciamento ambiental;
g) aprimorar ações de fiscalização e controle do desmatamento e incêndios em
Unidades de Conservação;
h) aprimorar o procedimento e incrementar a elaboração de instrumentos de
compatibilização e afirmação de direitos;
i) aprimorar os instrumentos de gestão territorial integrada;
j) aprimorar procedimentos e ampliar a regularização fundiária nas Unidades de
Conservação;
k) aprimorar procedimentos e intensificar a elaboração de propostas de criação
e ampliação de Unidades de Conservação;
l) atuar proativamente no enfrentamento das mudanças do clima;
m) incluir a temática mudanças climáticas nos instrumentos de planejamento e gestão;
n) incrementar e aprimorar instrumentos fundamentais para a gestão das
Unidades de Conservação;
o) intensificar a restauração ecológica nas Unidades de Conservação;
p) intensificar o diagnóstico e a proteção de espécies ameaçadas de extinção;
q) intensificar o manejo de espécies exóticas nas Unidades de Conservação; e
r) promover o acesso qualificado às Unidades de Conservação para todos os
segmentos da população;
IV - objetivos estratégicos na perspectiva dos processos gerenciais e de suporte:
a) ampliar e modernizar a infraestrutura nas Unidades de Conservação;
b) aprimorar a estrutura organizacional e a gestão por processos;
c) aprimorar a gestão da informação e a infraestrutura de dados e sistemas;
d) capacitar e treinar servidores, parceiros e colaboradores;
e) elaborar e aperfeiçoar instrumentos normativos e orientadores da ação institucional;
f) estruturar e aprimorar a comunicação e a informação institucional;
g) fomentar a produção, reconhecimento e divulgação de conhecimentos e
saberes apropriados à gestão da biodiversidade;
h) fortalecer a governança e a coordenação interinstitucional em áreas
estratégicas para o ICMBio;
i) incrementar a capacidade de gestão e execução de recursos orçamentários e externos; e
j) incrementar e estruturar a força de trabalho e melhorar suas condições de suporte.
CAPÍTULO III
DO MODELO DE GESTÃO DA ESTRATÉGIA
Art. 5° O Planejamento Estratégico tem o horizonte de 2025-2027 e deverá ser
desdobrado em planos anuais de ações prioritárias, de caráter transversal, considerando as
unidades do ICMBio.
Art. 6° No início de cada ciclo anual do Planejamento Estratégico, o Comitê
Gestor do ICMBio definirá os objetivos estratégicos que devem ser priorizados no período.
§1° A definição dos objetivos estratégicos que serão priorizados no período deverá
estar alinhada com o disposto no Acordo de Gestão vigente pactuado junto ao MMA .

                            

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