DOU 02/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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118
Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 1º DE ABRIL DE 2025-CGRS
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise
Técnica 471 (3431024) e Análise Técnica 599 (3881077) resolve: conhecer e negar
provimento aos Recursos Administrativos nº 13041.212891/2024-96 (3151712), nº
13041.212900/2024-49
(3153433), 
nº
19980.299915/2024-80 
(3270373),
nº
19964.214326/2024-38 (3270451) e 19964.214327/2024-82 (3270518) de interesse do
Sindicato dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança, de Vigilância, de
Transporte de Valores, de Prevenção e Combate a Incêndios, de Cursos de Formação
e Similares ou Conexos, dos Municípios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Tanguá, Rio
Bonito e Maricá - RJ, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei
n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise
Técnica 
628 
(3961071), 
resolve: 
conhecer 
e 
negar 
provimento 
ao 
Recurso
Administrativo nº 13040.203687/2024-94 de interesse do Sintinorte - Sindicato dos
trabalhadores na indústria
da construção civil terraplanagem,
estradas, pontes,
pavimentação, construção, montagens e mobiliario do nort, CNPJ 27.466.507/0001-91,
mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise
Técnica 
615 
(3938843), 
resolve: 
conhecer 
e 
negar 
provimento 
ao 
Recurso
Administrativo nº 19964.217120/2024-60 de interesse do S.S.P.M.M. - Sindicato dos
Servidores Públicos do Município de Mendes (recorrente), Processo de Pedido de
Registro Sindical nº 19964.200583/2024-92 - SC23233, CNPJ: 09.519.462/0001-94,
mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise
Técnica 
617 
(3950759), 
resolve: 
conhecer 
e 
negar 
provimento 
ao 
Recurso
Administrativo nº 19964.217240/2024-67 de interesse do Sindicato dos Empregados no
Comércio de Porto Alegre, CNPJ 92.832.880/0001-80, processo de Pedido de Alteração
Estatutária nº 19964.200608/2024-58, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo
no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise
Técnica 625 (3954651), resolve: conhecer e negar provimento aos Recursos
Administrativos
nº 
19958.229453/2024-11;
19958.228018/2024-79
e
19958.227190/2024-13 de interesse do Sindicato dos Professores Efetivos da Rede
Municipal de Ensino de Petrolina/PE - SINDPROFPE-PE, CNPJ 53.049.360/0001-44,
mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise
Técnica 
651 
(4051504), 
resolve: 
conhecer 
e 
negar 
provimento 
ao 
Recurso
Administrativo n° 19964.217705/2024-80 de interesse do Sindicato dos Trabalhadores
em Transportes Rodoviários de Pelotas e Região, CNPJ nº 87.445.359/0001-50, processo
de Pedido de Registro Sindical nº 19964.202606/2024-01, mantendo-se a decisão
recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise
Técnica 
662 
(4074796), 
resolve: 
conhecer 
e 
negar 
provimento 
ao 
Recurso
Administrativo n° 19980.292579/2024-44 de interesse do STILASP - Sindicato dos
Trabalhadores
nas Indústrias
de Laticínios
e Alimentação
de São
Paulo -
SP
(recorrente), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.112966/2022-42 -
SA06454, CNPJ: 62.806.575/0001-53, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no
art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise
Técnica 
660 
(4073739), 
resolve: 
conhecer 
e 
negar 
provimento 
ao 
Recurso
Administrativo n° 19964.218341/2024-55 de interesse do Sindicato das Empresas de
Transportes de Carga do Estado - SETCEMG, CNPJ nº 17.433.780/0001-66, processo de
Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.204520/2024-13, mantendo-se a decisão
recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise
Técnica 
652 
(4061693), 
resolve: 
conhecer 
e 
negar 
provimento 
ao 
Recurso
Administrativo n° 19964.218352/2024-35 de interesse do Sindicato dos Trabalhadores
do Serviço Público Municipal de Jatobá - MA (SINTRAJ), CNPJ 08.965.129/0001-46,
processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.204275/2024-36, mantendo-se a
decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise
Técnica 
684 
(4142188), 
resolve: 
conhecer 
e 
negar 
provimento 
ao 
Recurso
Administrativo n° 19964.217055/2024-72 de interesse do SINPOSPETRO/CAMPOS -
Sindicato dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de
petróleo de Campos dos Goytacazes e Região, CNPJ nº 11.651.432/0001-89, processo
de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.200312/2024-37, mantendo-se a decisão
recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise
Técnica 
618 
(3950994), 
resolve: 
conhecer 
e 
negar 
provimento 
ao 
Recurso
Administrativo nº 19964.217207/2024-37 de interesse do SINDACS/BA - Sindicato de
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias da Bahia, CNPJ
06.953.941/0001-26, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei
n° 9.784/1999.
MARCOS PERIOTO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 443, DE 21 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EM MATO GROSSO DO SUL, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 47 do Decreto no 11.779, de 13 de novembro
de 2023; consoante a delegação de competência conferida pela Portaria MTE nº 167, de 09
de fevereiro de 2024, publicada no DOU em 14 de fevereiro de 2024. resolve
Art. 
1º 
Instituir 
a 
Subcomissão
de 
Avaliação 
de 
Documentos 
da
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Mato Grosso do Sul -
S u b C A D.
Art. 2º A Subcomissão de Avaliação de Documentos-SubCAD será composta
pelos seguintes membros: I- Deuzila Rodrigues de Matos, Matrícula Siape nº 0713781 -
Presidente;II- Joanita Marcia Paraba Medeiros, Matrícula Siape nº 1082392- Titular; III-
Caroline Nakazato Nakao, Matrícula Siape nº 0615282 - Titular;IV - Fernanda Silva Jara
Baggio, Matrícula Siape nº 1056457 - Titular;V - Jacqueline Pinheiro da Silva, Matrícula
Siape nº 1100127 - Titular; VI- Debora Rocha Silva Assunção, Matrícula Siape nº 1739594
- Titular; VII - Weder Máximo de Alcântara, Matrícula Siape nº 0749840 - Titular; VIII -
Ismael Ferreira de Arruda, Matrícula Siape nº 245652 - Suplente; e IX- Rosangela Arruda
Mendonça, Matrícula Siape nº 1100164 - Suplente. Parágrafo Único. Nas ausências e
afastamentos legais do Presidente da Subcomissão de Avaliação de Documentos-SubCAD, a
presidência será exercida pelo membro titular, observando-se a ordem crescente de
designação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
WALLACE FARIA PACHECO
Substituto
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 276, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Institui 
a 
identidade 
visual 
do 
Planejamento
Integrado de Transportes (PIT), estabelecido pelo
Decreto nº 12.022, de 16 de maio de 2024.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, na qualidade
de Presidente do Comitê de Governança do Planejamento Integrado de Transportes
(CGPIT), assim designado no art. 19, I, do Decreto nº 12.022, de 16 de maio de 2024,
no uso da competência prevista no art. 4º, VII, do Regimento Interno do CGPIT,
estabelecido pela Resolução CGPIT nº 1, de 11 de setembro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União no dia 22 de outubro de 2024, e considerando a deliberação
do CGPIT realizada no dia 4 de dezembro de 2024, documentada no Processo nº
50000.020497/2024-36, resolve:
Art. 1º Instituir a identidade
visual do Planejamento Integrado de
Transportes (PIT), estabelecido pelo Decreto nº 12.022, de 16 de maio de 2024,
conforme ilustração em anexo, que será utilizada como símbolo oficial para identificar
e promover todas as iniciativas relacionadas ao PIT.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - sistema hexadecimal de cores: sistema de representação de cores
utilizado em mídias digitais, no qual as cores são descritas por uma combinação de seis
dígitos, precedida pelo símbolo "#", sendo dois dígitos para cada componente de cor
(vermelho, verde e azul), que variam de 00 a FF;
II - pixels (px): unidade de medida utilizada em monitores digitais para
definir a resolução de uma imagem ou elemento gráfico em meios eletrônicos;
III - padrão RGB: sistema de cores que se baseia na combinação de três
cores primárias - vermelho (red), verde (green) e azul (blue) - em diferentes
intensidades para a criação de imagens em dispositivos eletrônicos; e
IV - padrão CMYK: sistema de cores que se baseia na combinação das cores
ciano (cyan), magenta (magenta), amarelo (yellow) e preto (black) em diferentes
intensidades para utilização em imagens e gráficos em materiais impressos, sendo
fundamental para garantir a fidelidade das cores nas impressões físicas.
Art. 3º A identidade visual tem como objetivo facilitar a identificação e a
comunicação das ações do PIT, voltadas ao planejamento da rede de transporte de
pessoas e de bens a partir de uma visão territorial integrada e dinâmica.
Art. 4º O uso da identidade visual é obrigatório em documentos, eventos,
materiais de comunicação e outras iniciativas relacionadas ao PIT.
Art. 5º A identidade visual é composta por elementos gráficos que possuem
as seguintes características:
I - o símbolo é um círculo estilizado com quatro cores:
a) Azul-Atlântico (#183EFF);
b) Verde-Amazônia (#00D000);
c) Amarelo-Sol (#FFD000); e
d) Vermelho-Urucum (#FF0000).
II - ao lado do símbolo, a sigla "PIT" e o texto "PLANEJAMENTO INTEGRADO
DE TRANSPORTES" em Cinza-Hárpia (#3C3C3C), em fonte Rawline e caixa alta.
Art. 6º Ficam instituídas as seguintes orientações de uso da identidade
visual do PIT:
I - para assegurar a legibilidade e integridade da marca, o tamanho mínimo
é de 3,5 cm de comprimento em mídias impressas e 200 pixels de largura em mídias
eletrônicas;
II - em situações excepcionais que exijam redução adicional, a marca pode
ser aplicada com dimensões mínimas de 2,7 cm de comprimento para mídia impressa
e 110 pixels para mídia eletrônica;
III - a versão original e completa da marca, em cores sólidas no padrão
RGB, deverá ser utilizada em todas as aplicações digitais, excetuando-se materiais
impressos; e
IV - a versão original e completa da marca, em cores sólidas no padrão CMYK,
deverá ser utilizada em todas as peças gráficas impressas que contenham a marca do PIT.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
ANEXO
1_MT_2_001

                            

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