DOU 02/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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119
Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 279, DE 1º DE ABRIL DE 2025
Torna pública a abertura de consulta pública para
recebimento de contribuições às matrizes origem-
destino de cargas que subsidiarão o Plano Nacional
de Logística 2050, instituído pelo Decreto nº 12.022,
de 16 de maio de 2024.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, na qualidade de
Presidente do Comitê de Governança do Planejamento Integrado de Transportes (CGPIT),
assim designado no art. 19, I, do Decreto nº 12.022, de 16 de maio de 2024, no uso da
competência prevista no art. 4º, VII, do Regimento Interno do CGPIT, estabelecido pela
Resolução CGPIT nº 1, de 11 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no
dia 22 de outubro de 2024, resolve:
Art. 1º Oficializar a abertura da consulta pública para recebimento de
contribuições às matrizes origem-destino de cargas que subsidiarão o Plano Nacional de
Logística 2050, instituído pelo Decreto nº 12.022, de 16 de maio de 2024.
§1º A consulta pública será realizada pelo período de 40 (quarenta) dias,
contados a partir da publicação desta Portaria.
§2º Os documentos submetidos à consulta pública estarão disponíveis no sítio
eletrônico da plataforma Participa + Brasil.
§3º As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas
deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível na plataforma.
Art. 2º A Subsecretaria de Fomento e Planejamento da Secretaria-Executiva do
Ministério dos Transportes estará disponível para esclarecimentos por meio do endereço
<participacao.planejamento@transportes.gov.br>.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
COMITÊ DE GOVERNANÇA DO PLANEJAMENTO INTEGRADO DE
T R A N S P O R T ES
RESOLUÇÃO CGPIT Nº 7, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Aprova
o
primeiro
conjunto
de
diretrizes
metodológicas para o Plano Nacional de Logística
2050.
O
COMITÊ
DE
GOVERNANÇA
DO
PLANEJAMENTO
INTEGRADO
DE
TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Decreto nº 12.022,
de 16 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o primeiro conjunto de diretrizes metodológicas
para o Plano Nacional de Logística 2050.
Art. 2º O documento a que se refere o art. 1º estará disponível para acesso
público nos seguintes locais:
I - Módulo "Pesquisa Pública" do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do
Ministério dos Transportes, acessível pelo link <https://www.gov.br/transportes/pt-
br/servicos/protocolo-eletronico-sei>, sob o número
de documento 9565595 no
Processo nº 50000.020497/2024-36; e
II - no Portal do PIT, por meio do link <https://pit.infrasa.gov.br/>.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Presidente do Comitê
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024
Aprova o Plano Estratégico para o ciclo 2024-2027 do
Planejamento Integrado de Transportes - PIT, instituído
pelo Decreto nº 12.022, de 16 de maio de 2024.
O COMITÊ DE GOVERNANÇA DO PLANEJAMENTO INTEGRADO DE TRANSPORTES,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Decreto nº 12.022, de 16 de maio de 2024,
resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o Plano Estratégico para o ciclo 2024-2027 do
Planejamento Integrado de Transportes (PIT), conforme previsto no Modelo de Governança
instituído pela Resolução nº 4, de 11 de setembro de 2024, do Comitê de Governança do PIT
( CG P I T ) .
Art. 2º O Plano Estratégico a que se refere o art. 1º estará disponível para acesso
público nos seguintes locais:
I - Módulo "Pesquisa Pública" do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do
Ministério
dos Transportes,
acessível
pelo link
<https://www.gov.br/transportes/pt-
br/servicos/protocolo-eletronico-sei>, sob o número de documento 9565590 no Processo nº
50000.020497/2024-36; e
II - no Portal do PIT, por meio do link <https://pit.infrasa.gov.br/>.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Presidente do Comitê
RESOLUÇÃO CGPIT Nº 6, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Aprova o Plano de Transparência e Participação
Social para o ciclo 2024-2027 do Planejamento
Integrado de Transportes - PIT, instituído pelo
Decreto nº 12.022, de 16 de maio de 2024.
O
COMITÊ
DE
GOVERNANÇA
DO
PLANEJAMENTO
INTEGRADO
DE
TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Decreto nº 12.022,
de 16 de maio de 2024,
resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o Plano de Transparência e Participação Social para
o ciclo 2024-2027 do Planejamento Integrado de Transportes (PIT), conforme previsto
no Modelo de Governança instituído pela Resolução nº 3, de 11 de setembro de 2024,
do Comitê de Governança do PIT (CGPIT).
Art. 2º O documento a que se refere o art. 1º estará disponível para acesso
público nos seguintes locais:
I - Módulo "Pesquisa Pública" do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do
Ministério dos Transportes, acessível pelo link <https://www.gov.br/transportes/pt-
br/servicos/protocolo-eletronico-sei>, sob o número
de documento 9565592 no
Processo nº 50000.020497/2024-36; e
II - no Portal do PIT, por meio do link <https://pit.infrasa.gov.br/>.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Presidente do Comitê
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 182 DE 20 DE MARÇO DE 2025
Declara a utilidade pública de áreas complementares necessárias às Obras de Ampliação - BR-
116/SP
Interessado(a): Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001
e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março
de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.014523/2025-97, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às Obras de Ampliação, localizada entre o km 165+000m e o km 166+800m, da BR-116/SP
no Município de Jacareí/SP.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2yckyutv ou pelo
"QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada
no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput,
para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de
Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constante na Nota Técnica - ANTT 2503 (SEI 30691301), processo SEI n° 50505.014523/2025-97.
Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365,
de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2yckyutv
. .TÍTULO DA OBRA:
.DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - OBRAS DE AMPLIAÇÃO - KM 165+000M AO KM 166+800M - BR-116/SP.
. .+SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
. PONTOS
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.
.
. .ÁREA 01
. .P_01
.396224.62
.7422852.87
.271°9'20"
.02,22
1.521,76
. .P_02
.396222.40
.7422852.92
.262°6'54"
.04,63
. .P_03
.396217.81
.7422852.28
.259°20'55"
.20,03
. .P_04
.396198.13
.7422848.58
.253°36'26"
.10,27
. .P_05
.396188.28
.7422845.68
.254°23'29"
.04,81
. .P_06
.396183.65
.7422844.39
.165°15'59"
.56,53
. .P_07
.396198.03
.7422789.72
.253°34'8"
.24,31
. .P_08
.396174.71
.7422782.85
.345°15'59"
.59,05
. .P_09
.396159.70
.7422839.95
.75°16'48"
.22,83
. .P_10
.396181.77
.7422845.75
.74°35'19"
.20,00
. .P_11
.396201.05
.7422851.07
.73°56'34"
.20,00
. .P_12
.396220.27
.7422856.60
.130°37'25"
.05,72
. .P_01
.396224.62
.7422852.87
.
.
. .ÁREA TOTAL (m²)
.1.521,76
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 1.521,76 m².
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