DOU 02/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040200120
120
Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 200, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Estabelece o modelo padrão das placas de sinalização
com informações da Ouvidoria da ANTT a serem
implantadas nas rodovias sob concessão.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da
Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022 e no que consta dos Processos nº
50500.017041/2025-39 e nº 50500.027151/2024-28 decide:
Art. 1º Definir como modelo padrão as placas de sinalização com informações da
Ouvidoria da ANTT a serem implantadas nas rodovias sob concessão, conforme o Projeto 3 (SEI
nº 31002031), constante do Processo nº 50500.017041/2025-39.
Art. 2º Todas as Concessionárias com Contratos de Concessão vigentes, bem como
aquelas que vierem a celebrar novos contratos, deverão observar esta orientação até eventual
decisão em sentido diverso.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 201, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o início de execução de Obra de Ampliação
e Melhorias - Segmento Homogêneo nº 02 - km
412,83 ao km 421,17 na rodovia BR-116/MG, sob
concessão à Concessionária Ecovias Rio Minas S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução nº 6.000, de 1º de
dezembro de 2022, no que consta do Processo nº 50500.059487/2024-50, decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Ampliação e Melhorias -
Segmento Homogêneo nº 02 - km 412,83 ao km 421,17 na rodovia BR-116/MG, referente
aos Itens 3.2.1 e 3.2.2 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital
de Concessão nº 01/2022 da Concessionária Ecovias Rio Minas S.A.
Art. 2º A obra em questão faz parte dos itens 3.2.1 e 3.2.2 - Obras de
Ampliação e Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital
de Concessão nº 01/2022, e possui previsão de conclusão até o 4º ano de concessão
(21/09/2026).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 218, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o início de execução de Obras Duplicação
dos segmentos entre o km 839+200 ao km 854+438
da
Rodovia
BR-163/MT,
sob
concessão
à
Concessionária Nova Rota do Oeste S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução nº 6.000, de 1º de
dezembro de 2022, no que consta do Processo nº 50505.008706/2025-73, decide:
Art. 1º Autorizar o Início das Obras Duplicação dos segmentos entre o km
839+200 ao km 854+438 da Rodovia BR-163/MT, referente ao item 3.2.1.1 do Programa de
Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013 da
Concessionária Nova Rota do Oeste S.A.
Art. 2º A obra em questão faz parte do Item 3.2.1.1 - Obras de Ampliação de
Capacidade do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão
relativo ao Edital nº 003/2013, sendo um dos investimentos prioritários previstos no Termo
de Ajustamento de Conduta - TAC (Anexo B), na modalidade Plano de Ação, oriundo da
celebração do 3º Termo Aditivo ao TAC (SEI nº 29530963), programada para o 3º ano
T AC .
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 219, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o início de execução de Obras Duplicação do
segmento (SH-25) entre o km 757+800 ao km 764+000
da
Rodovia
BR-163/MT,
sob
concessão
à
Concessionária Nova Rota do Oeste S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da
Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº
6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.009684/2025-69, decide:
Art. 1º Autorizar o Início das Obras de Duplicação e Recuperação do trecho entre o
km 757+800 ao km 764+000 da BR-163/MT, referente ao item 3.2.1.1 do Programa de
Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013 da
Concessionária Nova Rota do Oeste S.A.
Art. 2º A obra em questão faz parte do Item 3.2.1.1 - Obras de Ampliação de
Capacidade do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão relativo
ao Edital nº 003/2013, sendo um dos investimentos prioritários previstos no Termo de
Ajustamento de Conduta - TAC (Anexo B), na modalidade Plano de Ação, oriundo da
celebração do 3º Termo Aditivo ao TAC (SEI nº 29530963), programada para o 3º ano TAC.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 222, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Autoriza
o
início
de execução
da
Obra
de
Implantação do Trevo Completo ID-3 no km 339+100
da BR-163/MT, sob concessão à Concessionária Nova
Rota do Oeste S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução nº 6.000, de 1º de
dezembro de 2022, no que consta do Processo nº 50505.118824/2024-16, decide:
Art. 1º Autorizar o Início das Obras de Implantação do Trevo Completo ID-3 no
km 339+100 da BR-163/MT (Rodovia dos Imigrantes - Trecho Várzea Grande/MT),
referente ao item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de
Concessão relativo ao Edital nº 003/2013 da Concessionária Nova Rota do Oeste S.A.
Art. 2º A obra em questão faz parte do Item 3.2.1.2 - Obras de Melhorias do
Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº
003/2013, sendo um dos investimentos prioritários previstos no Termo de Ajustamento de
Conduta - TAC (Anexo B), na modalidade Plano de Ação, oriundo da celebração do 3º
Termo Aditivo ao TAC (SEI nº 29530963), programada para o 3º ano TAC.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 229, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o
início de execução das
Obras de
Duplicação dos segmentos entre o km 812+000 ao
km 822+400 da Rodovia BR-163/MT, sob concessão à
Concessionária Nova Rota do Oeste S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da
Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº
6.000/2022, de 01/12/2022, e no que consta do Processo nº 50505.007689/2025-57,
decide:
Art. 1º Autorizar o Início das Obras de Duplicação dos segmentos entre o km
812+000 ao km 822+400 da Rodovia BR-163/MT, referente ao item 3.2.1.1 do Programa de
Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013 da
Concessionária Nova Rota do Oeste S.A.
Art. 2º A obra em questão faz parte do Item 3.2.1.1 - Obras de Ampliação de
Capacidade do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão relativo
ao Edital nº 003/2013, sendo um dos investimentos prioritários previstos no Termo de
Ajustamento de Conduta - TAC (Anexo B), na modalidade Plano de Ação, oriundo da
celebração do 3º Termo Aditivo ao TAC (SEI nº 29530963), programada para o 3º ano TAC.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 233, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o
início de
execução das
Obras de
Duplicação do segmento (SH-14) entre o km 337+600
ao km
349+400 da
Rodovia BR-163/MT,
sob
concessão à Concessionária Nova Rota do Oeste S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da
Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº
6.000/2022, de 01/12/2022, e no que consta do Processo nº 50505.010047/2024-54, decide:
Art. 1º Autorizar o Início das Obras de Duplicação do segmento (SH-14) entre o
km 337+600 ao km 349+400 da Rodovia BR-163/MT, referente ao item 3.2.1.1 do
Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº
003/2013 da Concessionária Nova Rota do Oeste S.A.
Art. 2º A obra em questão faz parte do Item 3.2.1.1 - Obras de Ampliação de
Capacidade do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão relativo
ao Edital nº 003/2013, sendo um dos investimentos prioritários previstos no Termo de
Ajustamento de Conduta - TAC (Anexo B), na modalidade Plano de Ação, oriundo da
celebração do 3º Termo Aditivo ao TAC (SEI nº 29530963), programada para o 3º ano TAC.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
DECISÃO DE 1º DE ABRIL DE 2025
INTERESSADO: CODRASA Comércio e Construções Eireli, inscrita no CNPJ sob nº
03.706.607/0001-80. DECISÃO: O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT torna público que NÃO CONHECE do Recurso Administrativo interposto
(18346052), em face do exaurimento da vigência contratual e conseguinte perda de objeto.
PROCESSO: 50622.002044/2023-20
FABRÍCIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Diretor-Geral
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 28 DE MARÇO DE 2025
A Diretoria Colegiada do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, tendo em vista a aprovação da Diretoria Colegiada, constante do Relato nº 19/2025/
SAA - DAF/DAF/DNIT SEDE o qual foi incluído na Ata da 11ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 25/3/2025, e o disposto no processo nº 50600.035236/2023-71, resolve:
Art. 1º Definir a localização das Unidades Locais nas Superintendências Regionais do DNIT, na forma indicada no art. 3º e no anexo I desta Resolução.
Art. 2º Estabelecer que a criação e/ou extinção de Unidade Local é um procedimento de natureza técnico-administrativa específica, relacionado à atividade finalística e à estrutura organizacional
da Autarquia, devendo ser objeto de deliberação pelas instâncias superiores deste Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes quanto à sua oportunidade e conveniência estratégica.
Art. 3º A relação das Unidades Locais está subdividida em cada Superintendência Regional de acordo com os seguintes incisos:
I - 22 (vinte e duas) Unidades Locais na Região Norte: estado do Acre: Rio Branco e Cruzeiro do Sul. Estado do Amapá: Calçoene e Porto Grande. Estado do Amazonas: Prainha,
Castanho e Humaitá. Estado do Pará: Capanema, Belém, Marabá, Redenção, Altamira e Itaituba. Estado de Rondônia: Porto Velho, Ji-Paraná, Pimenta Bueno e Vilhena. Estado de Roraima:
Boa Vista e Rorainópolis. Estado do Tocantins: Gurupi, Palmas e Araguaína;
II - 40 (quarenta) Unidades Locais na Região Nordeste: estado de Alagoas: Maceió e Santana do Ipanema. Estado da Bahia: Cocos, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Jequié,
Cruz das Almas, Euclides da Cunha, Itabuna, Eunápolis, Senhor do Bonfim e Barreiras. Estado do Ceará: Sobral, Fortaleza, Icó, Boa Viagem e Russas. Estado do Maranhão: Barão de Grajaú,
Caxias, Pedrinhas, Imperatriz, Santa Inês e Presidente Dutra. Estado da Paraíba: João Pessoa, Campina Grande, Patos. Estado de Pernambuco: Petrolina, Arcoverde, Caruaru, Salgueiro e
Recife. Estado do Piauí: Floriano, Picos, Piripiri, Teresina. Estado do Rio Grande do Norte: Mossoró, Currais Novos, Macaíba, Pau dos Ferros (funcionando temporariamente na Unidade de
Mossoró). Estado de Sergipe: Aracaju;
III - 20 (vinte) Unidades Locais na Região Centro-Oeste: estado de Goiás e Distrito Federal: Anápolis, Aragarças, Jataí, Rio Verde, Uruaçu e Brasília. Estado do Mato Grosso: Cuiabá,
Cáceres, Rondonópolis, Sorriso, Água Boa, Campo Verde, Campo Novo dos Parecis, Confresa. Estado do Mato Grosso do Sul: Anastácio, Campo Grande, Coxim, Dourados, Jardim, Três Lagoas;
IV - 19 (dezenove) Unidades Locais na Região Sudeste: estado do Espírito Santo: Vitória. Estado de Minas Gerais: Bom Despacho, Caratinga, Caxambu, Contagem, Governador
Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Oliveira, Patos de Minas, Prata, Teófilo Otoni, Uberlândia e Passos. Estado do Rio de Janeiro: Campos dos Goytacazes, Seropédica. Estado de São
Paulo: Bauru, Presidente Epitácio, Taubaté; e
V - 20 (vinte) Unidades Locais na Região Sul: estado do Paraná: Campo Mourão, Foz do Iguaçu, Londrina, Pato Branco e Ponta Grossa. Estado do Rio Grande do Sul: Cruz Alta, Passo
Fundo, Pelotas, Santa Maria, Santana do Livramento, São Leopoldo, Uruguaiana e Vacaria. Estado de Santa Catarina: Chapecó, Joinville, Lages, Rio do Sul, São José, Mafra e Joaçaba.
Art. 4º Revogar a Resolução nº 1, de 2/1/2024, publicada no DOU de 3/1/2024.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Diretor-Geral
Fechar