DOU 02/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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156
Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
RESOLUÇÃO Nº 2.178, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Aprova o Regulamento da XIV Gincana Nacional de
Economia 2025.
O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA no uso de suas atribuições legais e
regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, pela Lei nº 6.537,
de 19 de julho de 1978, pelo Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e pelo
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução nº 1.832, de 30 de julho de
2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86;
CONSIDERANDO a atribuição de contribuir para a formação de sadia mentalidade
econômica e a necessidade de estimular a integração entre as Instituições de Ensino de
Ciências Econômicas, os estudantes de Economia e os Conselhos Regionais de Economia -
Corecons; CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
que regulamenta licitações e contratos administrativos, e com vistas a garantir a
transparência, economicidade e legalidade das ações realizadas no âmbito da Gincana
Nacional de Economia; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 141100.000088/2025-
20 e o deliberado durante a 741ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de
Economia, realizada no dia 14 de março de 2025, virtualmente, resolve:
Art. 1º Aprovar o regulamento da XIV Gincana Nacional de Economia, evento
instituído pela Resolução nº 1.854, de 10 de junho de 2011, publicada no DOU nº 124, de
30 de junho de 2011, Seção 1, Páginas: 114 e 115, cuja edição será realizada no exercício
de 2025, conforme regramento integrante do Anexo desta Resolução.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TANIA CRISTINA TEIXEIRA
Presidenta do Conselho
ANEXO
REGULAMENTO DA XIV GINCANA NACIONAL DE ECONOMIA 2025
Seção I - Dos Objetivos
Art. 1º O Conselho Federal de Economia - Cofecon promoverá a XIV Gincana
Nacional de Economia, em parceria com os Conselhos Regionais de Economia - Corecons,
com os seguintes objetivos: I. estimular a integração entre as Instituições de Ensino que
ofertem cursos de Ciências Econômicas ou a eles conexos, e seus respectivos discentes; II.
desenvolver e aplicar os conceitos econômicos, conciliando a prática com a teoria; III.
possibilitar às duplas participantes uma simulação na administração restrita de variáveis
macroeconômicas; IV. proporcionar envolvimento dos estudantes de Economia ou de
cursos conexos com as atividades do Sistema Cofecon/Corecons.
Seção II - Da Participação
Art. 2º A competição destina-se a estudantes de graduação em Ciências
Econômicas, regularmente matriculados em instituições de ensino superior credenciados
pelo MEC - Ministério da Educação, não havendo limitações relativas a período ou idade.
§1º Além do previsto no caput, poderão participar da competição os estudantes de
graduação em grau de bacharelado em cursos conexos ao de Economia devidamente
aprovados pelo Cofecon, nos termos da Resolução nº 1.997, de 3 de dezembro de 2018,
publicada no DOU nº 239, de 13 de dezembro de 2018, Seção 1, Página: 120. §2º Os
participantes de curso a distância serão considerados como alunos inscritos da unidade da
Federação de seu domicílio, devendo comprovar a circunstância quando solicitados. §3º
Ficam impedidos de participar os empregados, estagiários ou terceirizados com vínculo
profissional com o Sistema Cofecon/Corecons, os que possuam parentesco de até 2º grau
ou sociedade financeira com os coordenadores e com a equipe envolvida diretamente na
execução da Gincana, e os estudantes de cursos conexos ao de Economia ainda não
aprovados pelo Cofecon. Art. 3º A participação na XIV Gincana Nacional de Economia não
implica em nenhum recolhimento de taxa de inscrição ou qualquer outra taxa de
participação. Art. 4º A participação no evento implica no aceite integral e irrevogável de
todos os termos, condições e cláusulas do presente Regulamento. Art. 5º Os participantes
autorizam o tratamento e a cessão de seus dados ao Cofecon e aos Corecons para
utilização em futuras ações referentes à Gincana Nacional de Economia, assim como cedem
seus direitos e autorizam a veiculação de seus nomes, voz e imagem de forma gratuita para
a divulgação da competição, por tempo indeterminado, tanto no Brasil quanto no exterior.
Art. 6º As inscrições das duplas ocorrerão de 19 de maio a 27 de junho de 2025, em
plataforma própria disponível para acesso pelo site http://gincana.cofecon.org.br/, com
ampla divulgação dos prazos nos sítios oficiais e redes sociais do Cofecon e dos Corecons.
§1º O Cofecon e os Corecons também providenciarão a divulgação deste regulamento
junto às Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo MEC. §2º Todos os documentos
e orientações necessárias para a preparação das equipes estarão disponíveis para
download no site da Gincana http://gincana.cofecon.org.br/, além das informações
contendo as instruções de uso do software relacionadas à competição. §3º O suporte será
prestado pelo Cofecon, pelo e-mail gincana@cofecon.org.br ou telefone (61) 3208-1800, no
horário das 9h às 18h. §4º Os integrantes de cada dupla deverão estar matriculados na
mesma instituição de ensino, sendo obrigatória a apresentação de documentação
comprobatória de matrícula no curso de ambos. §5º Em caso de desistência ou
impossibilidade de participação, por qualquer motivo, de um dos integrantes, a dupla
deverá previamente apresentar justificativa ou declaração contendo as razões. §6º Em caso
de desistência de algum membro da dupla, o outro integrante seguirá a competição
sozinho, não sendo permitida a troca de dupla.
Seção III - Da Competição
Art. 7º A XIV Gincana Nacional de Economia será realizada em duas etapas,
ambas organizadas e coordenadas pelo Cofecon junto aos Corecons: I. a etapa regional
acontecerá em formato on-line, de maneira simultânea em todos os estados do Brasil, com
participantes que preencham os requisitos do artigo 2º deste Regulamento; II. a etapa
nacional acontecerá em formato presencial, com a participação das duplas de estudantes
vencedores da etapa regional, os quais representarão a respectiva unidade da Federação
de seu domicílio.
Seção IV - Da Etapa Regional
Art. 8º A etapa regional acontecerá em duas fases, sendo que a primeira
consiste em um jogo de cartas a partir do qual os participantes deverão responder a
perguntas de múltipla escolha sobre macroeconomia, microeconomia, conjuntura e
economia brasileira; e a segunda fase consiste no envio de vídeos, pelas nove duplas que
obtiverem maior pontuação na fase anterior, contendo breve análise sobre o tema central
"COP 30 - 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (Conferência das
Partes)" - https://www.gov.br/mdr/cop30. §1º A primeira fase, composta de perguntas de
múltipla escolha a partir de um jogo de cartas, será realizada no dia 6 de julho de 2025, das
9h às 10h horas (horário de Brasília), em plataforma própria, disponível para acesso pelo
site http://gincana.cofecon.org.br/, de forma simultânea em todo o país. §2º A primeira
fase será realizada no formato "corrida contra o tempo", devendo a dupla participante
responder ao maior número de perguntas no espaço de tempo estabelecido de modo a
tentar acumular o maior número de pontos possível, observando-se as seguintes regras: I.
apenas as respostas corretas somam pontos; II. cada carta terá um número determinado
de pontos; III. as perguntas valerão a mesma pontuação para todos, excluindo-se, portanto,
a possibilidade de uma mesma pergunta valer mais para uma dupla participante e menos
para outra; IV. as cartas estarão viradas para baixo e caberá às duplas escolherem a carta
que deseja virar, sendo possível que os participantes respondam perguntas distintas ou as
mesmas perguntas em ordens diferentes; V. as cartas serão distribuídas na área de jogo de
maneira aleatória para cada dupla, impossibilitando às duplas o artifício de sugerirem que
colegas concorrentes escolham uma carta determinada; VI. o jogo possui três tipos de
carta, quais sejam: "Carta Pergunta", "Carta Bônus" e "Carta Revés"; VII. as Cartas Pergunta
terão uma questão de múltipla escolha que deverá ser respondida pela dupla participante
em até um (1) minuto; ao final desse prazo, a carta é fechada, não somando pontos caso
ela seja fechada sem resposta; VIII. a Carta Bônus oferece algum benefício às duplas,
podendo ser pontos extras ou a liberação de Cartas Pergunta extras; IX. a Carta Revés pode
retirar pontos diretamente da dupla participante ou excluir uma das Cartas Pergunta que
estão disponíveis à dupla; X. a dupla só pode abrir uma carta por vez, sendo-lhe permitido
abrir a próxima carta após responder à questão da carta já aberta e confirmar a resposta;
XI. após a confirmação, a dupla não poderá voltar atrás para modificar a alternativa
escolhida. §3º As nove duplas que conseguirem a maior pontuação na primeira fase se
classificarão para a segunda fase, que consiste na gravação de vídeo sobre o tema contido
no caput do presente artigo. §4º Será exigido comprovante de escolaridade a todos os
participantes classificados para a segunda etapa regional, resultando em desclassificação do
participante que não apresentar a devida comprovação no prazo estabelecido pela
comissão organizadora. §5º Somente será permitido um acesso (login) ao sistema por
dupla, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que utilizarem qualquer mecanismo
para burlar ou obter vantagens perante os demais competidores. §6 As duplas classificadas
e notificadas pela comissão organizadora deverão enviar o vídeo pela própria plataforma
no período de 9 a 11 de julho de 2025. §7º Os vídeos a serem enviados pelas nove duplas
classificadas na primeira fase deverão ter a duração máxima de 2 (dois) minutos e deverão
versar sobre o tema definido no presente regulamento. §8º Cada Corecon designará uma
banca avaliadora para avaliar os vídeos, atribuindo notas de 0 a 100 pontos, de modo que
as três duplas com melhores pontuações somadas à nota das perguntas serão habilitadas
para representar o estado na etapa nacional. As notas serão divulgadas nos sítios oficiais e
redes sociais do Cofecon. §9º O não envio dos vídeos implica automaticamente na
desclassificação da competição. §10. A avaliação dos vídeos e os resultados ocorrerá
conforme cronograma disponível em http://gincana.cofecon.org.br/. §11. Apenas as três
duplas classificadas nos três primeiros lugares da etapa regional representarão o seu
estado na etapa nacional, podendo ser substituídas pelos participantes com colocação
imediatamente subsequente no caso de desistência ou impedimento previamente
justificado de participação na etapa nacional. §12. Mediante solicitação, será
disponibilizada aos estudantes declaração de participação para ser apresentada na
instituição de ensino ou no local de trabalho. §13. Os Corecons poderão definir premiações
próprias referentes às etapas regionais, mas não haverá qualquer premiação por parte do
Cofecon aos estudantes em razão de seu desempenho na etapa regional, exceto a
classificação para a etapa nacional e o fornecimento de camiseta e materiais institucionais
do Sistema Cofecon/Corecons para a disputa nacional.
Seção V - Da Etapa Nacional
Art. 9º A etapa nacional ocorrerá nos dias 6 e 7 de outubro de 2025, durante
a programação do XXVI Congresso Brasileiro de Economia - CBE 2025, na cidade de Porto
Alegre - RS. § 1º O objetivo do jogo é analisar os impactos de indicadores específicos na
economia, por meio de uma abordagem interativa e lúdica, buscando fornecer insights e
conhecimentos sobre as interações complexas entre os indicadores e a economia, de modo
a propiciar o desenvolvimento de habilidades de análise macroeconômica e tomada de
decisões. §2º O jogo acontecerá em formato presencial, da seguinte forma: I. após o
Cofecon definir os indicadores que serão gerenciados durante o jogo, serão criados, no
início de cada partida, os indicadores pré-definidos com os valores iniciais para cada dupla,
valores estes que serão afetados pelas regras dos cartões ao longo da partida; II. as duplas
recebem alguns cartões em tipos definidos pelo Cofecon, que serão armazenados no
espaço de cartões de cada jogador; III. os cartões correspondem ao impacto de atuação da
carta (se afeta todos as duplas, apenas o jogador da vez, todos os oponentes ou um
oponente específico) e como o cartão afetará os indicadores e/ou as demais cartões das
duplas eventualmente afetadas; IV. os cartões poderão conter ainda uma interface com o
jogador, pré-definida pelo Cofecon, com o intuito de obter e verificar uma resposta, em
que a dupla participante somente será afetada pelo seu conteúdo caso erre a resposta; V.
antes de iniciar a partida, o sistema sorteia a ordem de cada dupla; VI. quando cada dupla
iniciar sua jogada, deverá arrastar um dos seus cartões para o espaço de seus oponentes,
quando os indicadores serão recalculados, passando a vez à próxima dupla de jogadores;
VII. o Cofecon descreverá quais são os critérios (limites) para eliminação da dupla, sendo
que cada uma delas, ao atingir o limite pré-estabelecido, será eliminada, até restar apenas
uma dupla, que será declarada vencedora; VIII. uma partida poderá encerrar-se também
por tempo ou por número de jogadas, sendo vencedora a dupla cujos indicadores se
aproximem mais das metas estabelecidas. §3º Na etapa nacional, as duplas disputarão
entre si até existir uma única vencedora, não havendo um limite determinado de
participantes, pois as métricas são baseadas em proporções matemáticas dos dados de
cada jogador no grupo. §4º A responsabilidade pela inscrição da dupla na etapa final será
atribuída ao Conselho Regional, independentemente de este ou qualquer instituição
assumir os custos de deslocamento da dupla, não sendo aceitas inscrições que não forem
realizadas pelos Conselhos Regionais de Economia. §5º Caso o Conselho Regional não
assuma os custos de deslocamento da dupla, deverá consultar as duplas para determinar se
irão com recursos próprios ou outro tipo de apoio para a inscrição da dupla na gincana.
Seção VI - Das Despesas Com Alimentação, Hospedagem e Deslocamento
Art. 10. Cada Corecon é responsável por arcar com o transporte interestadual e
a hospedagem em hotel próximo ao local do evento para as equipes participantes, ficando
a cargo do Cofecon a alimentação e o transporte interno do hotel para o local do evento
durante o período da competição, além de outras despesas inerentes ao bom andamento
da competição. §1º O Cofecon oferece apoio financeiro conforme os valores estabelecidos
pelo inciso IV, artigo 1º, da Resolução nº 2.163, de 20 de junho de 2024, que define os
valores dos auxílios financeiros concedidos pelo Cofecon para prêmios e eventos
institucionais do Sistema Cofecon/Corecons. Esse apoio tem como objetivo cobrir despesas
relacionadas à alimentação, transporte interno entre o hotel e o local do evento durante a
competição, aquisição de equipamentos, contratação de técnico de informática, além de
outras necessidades estruturais para a realização da Gincana. §2º As despesas com
transporte e hospedagem, assim como alimentação fora do horário da competição,
poderão ser custeadas pela faculdade, alunos participantes, apoiadores ou entidade
representativa que se proponha a custear. §3º Havendo indisponibilidade financeira ou
orçamentária comprovada, o Corecon poderá declinar de enviar as equipes participantes
para a etapa nacional, não gerando vínculo obrigacional perante as duplas classificadas na
etapa regional.
Seção VII - Das Premiações
Art. 11. Serão concedidos os seguintes prêmios: I. 1º lugar etapa nacional: R$
4.000,00 (quatro mil reais), medalhas para a dupla e troféu para a Instituição de Ensino; II.
2º lugar etapa nacional: R$ 3.000,00 (três mil reais), medalhas para a dupla e troféu para
a Instituição de Ensino; III. 3º lugar etapa nacional: R$ 2.000,00 (dois mil reais), medalhas
para a dupla e troféu para a Instituição de Ensino; IV. 4º lugar etapa nacional R$ 1.000,00
(um mil reais), livro de economia autografado e medalhas para a dupla. Art. 12. As duplas
classificadas na etapa regional receberão camiseta e materiais institucionais do Sistema
Cofecon/Corecons para utilização na etapa nacional. Art. 13. Serão concedidos aos
participantes declarações de participação na XIV Gincana Nacional de Economia, com a
seguinte carga horária: 3 (três) horas para estudantes que participarem apenas da primeira
fase da etapa regional; 8 (oito) horas para os participantes que se classificarem para a
segunda fase da etapa regional, mas não se classificarem à etapa nacional; e certificado de
16 (dezesseis) horas para os participantes da etapa nacional.
Seção VIII - Das Penalidades
Art. 14. Será desclassificada a dupla que: I. tentar violar os sistemas do jogo ou
tentar, de qualquer forma, obter vantagens através de eventuais falhas no sistema, bem
como adulterar os resultados de equipes na competição; II. agir de forma inadequada,
irresponsável, desrespeitosa ou antiética em relação aos demais participantes e
interlocutores da Coordenação da Gincana do Cofecon e dos Corecons, bem como aqueles
que deixarem de comparecer a qualquer das fases ou etapas da competição; III. não
apresentar, quando solicitado, o comprovante de matrícula, ou quaisquer outros
documentos eventualmente necessários para atestar a veracidade das informações e o
preenchimento das condições exigidas para participação no jogo; IV. burlar o sistema
tentando fazer a inscrição com o nome de apenas um participante, colocando o mesmo
nome nos campos destinados ao participante 1 e ao participante 2 ou, ainda, usando nome
fictício; V. Durante as etapas, não será permitido o uso de qualquer mecanismo de
consulta; VI. Na etapa nacional, a ausência do participante na primeira rodada dos jogos
resultará em sua desclassificação.

                            

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