DOU 02/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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158
Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Ficam revogadas as resoluções nº 95, 449, 450, 497, 541, 542 e 549 do
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, que não possuem
registro formal de existência, tampouco de publicação no Diário Oficial da União, para que
não surtam quaisquer efeitos legais, no que tange aos profissionais fisioterapeutas e
terapeutas ocupacionais do Brasil.
Art. 2º Os números atribuídos anteriormente a essas resoluções não poderão
ser utilizados, garantindo a correta sequência e integridade do registro normativo do
CO F F I T O.
Art. 3º A Coordenação-Geral do COFFITO deverá atualizar os registros
institucionais, anotando a revogação das resoluções listadas no art. 1º desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
Diretor-Secretário
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO
RESOLUÇÃO-COFFITO Nº 612, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
como
meio 
oficial
de
gestão 
de
processos
administrativos eletrônicos no âmbito do Sistema
CO F F I T O / C R E F I T O s .
O 
PLENÁRIO 
DO
CONSELHO 
FEDERAL 
DE 
FISIOTERAPIA
E 
TERAPIA
OCUPACIONAL - COFFITO, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316,
de 17 de dezembro de 1975, e conforme o deliberado na 20ª Reunião Plenária Ordinária,
realizada no dia 26 de março de 2025, na sede do COFFITO, situada no SIA, Trecho 17,
Lote 810, Parque Ferroviário de Brasília, Brasília/DF, CEP: 71200-260;
Considerando o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre
o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos
órgãos e
das entidades
da Administração Pública
Federal direta,
autárquica
e
fundacional;
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 426/2023, celebrado entre o
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e o Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF-4), com a finalidade de disponibilizar o Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) para a realização do processo administrativo em meio eletrônico;
Considerando a Portaria-COFFITO nº 419/2024, que criou o Grupo de Trabalho
(GT) para implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito do COFFITO;
resolve:
Art. 1º Instituir o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como meio eletrônico
oficial para realização do processo administrativo no âmbito do Sistema do Conselho
Federal e Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Sistema
CO F F I T O / C R E F I T O s ) .
Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I - SEI: Sistema Eletrônico de Informações, desenvolvido e disponibilizado pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e fornecido ao Sistema COFFITO/CREFITOs
por meio do Acordo de Cooperação Técnica nº 426/2023. Futuras evoluções de versões
disponibilizadas pelo TRF-4 poderão ser instaladas e configuradas a critério do GT-SEI;
II - GT-SEI: Grupo de Trabalho para implantação do Sistema Eletrônico de
Informações (SEI) no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs;
III - Declaração de Concordância e Veracidade: documento declaratório que
contém as ações de competência e responsabilidade de um usuário externo, necessário
para liberar o acesso para assinatura de documentos no SEI;
IV - Documento Digital: informação registrada, codificada em dígitos binários,
acessível e interpretável por meio de sistema computacional, podendo ser:
a) nato-digital: produzido originariamente em meio eletrônico; e
b) digitalizado: obtido a partir da conversão de um documento não digital,
gerando uma fiel representação em código digital;
V - Documento Não Digital: documento que se apresenta em suporte, formato
e codificação diferente dos digitais, tais como: documentos em papel, documentos em
películas e documentos eletrônicos analógicos;
VI - Documento Externo: documento digital de origem externa ao SEI, não
produzido diretamente no
sistema, independentemente de ser
nato-digital ou
digitalizado;
VII - Documento Interno: documento produzido e assinado no SEI;
VIII - Perfil de Acesso: conjunto de permissões atribuídas ao usuário do SEI;
IX - Processo: unidade documental
em que se reúnem oficialmente
documentos de natureza diversa no decurso de uma ação administrativa ou judiciária,
formando um conjunto materialmente indivisível;
X - Órgão: trata-se do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
(COFFITO) ou do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO),
conforme o caso;
XI - Unidade Organizacional: designação para cada uma das divisões ou
subdivisões da estrutura organizacional do respectivo Órgão;
XII - Usuário
Interno: conselheiros, empregados e
colaboradores no
desempenho de atividades no Sistema COFFITO/CREFITOs e que tenham acesso, de forma
autorizada, a atuar em documentos ou processos eletrônicos no SEI; e
XIII - Usuário Externo: pessoa física ou representando pessoas jurídicas
externas
ao Sistema
COFFITO/CREFITOs que,
mediante
cadastramento prévio, fica
temporariamente autorizada a ter acesso a documentos ou processos eletrônicos
específicos no SEI.
Art. 3º Torna-se obrigatória a utilização do Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) por todos os conselheiros, funcionários e colaboradores de todas as unidades
organizacionais dos órgãos que compõem o Sistema COFFITO/CREFITOs, ficando vedada,
entre estas unidades organizacionais, a produção e tramitação de processos
administrativos por outros meios, à exceção de sistema informatizado, cujas funções não
sejam contempladas pelo SEI.
Art. 4º O SEI deve ser o sistema utilizado para produzir, editar, assinar,
tramitar,
receber e
concluir
documentos e
processos
no
âmbito do
Sistema
CO F F I T O / C R E F I T O s .
Art. 5º A implantação do SEI atenderá às diretrizes e aos seguintes
objetivos:
I - assegurar eficiência, eficácia e efetividade da ação governamental,
promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados;
II - promover, com segurança, transparência e economicidade, a utilização de
meios eletrônicos para realização dos processos administrativos;
III - aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação de processos;
IV - ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da
informação e comunicação;
V - facilitar o acesso às informações e às instâncias administrativas; e
VI - propiciar a satisfação do público usuário.
Art. 6º Documentos e processos recebidos ou já existentes, em suporte físico,
devem ser mantidos em meio físico até seu encerramento.
Art. 7º Compete ao COFFITO:
I - conduzir a implantação do SEI no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs;
II - garantir infraestrutura para manutenção e operação adequada do SEI no
Sistema COFFITO/CREFITOs, sem custos para os CREFITOs;
III - prestar suporte técnico contínuo de operação do SEI aos órgãos do Sistema
CO F F I T O / C R E F I T O s ;
IV - fornecer treinamento aos usuários do Sistema COFFITO/CREFITOs para a
operação do SEI.
Art. 8º Compete ao GT-SEI:
I - gerenciar o SEI no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs;
II - propor normas internas que assegurem o adequado funcionamento do SEI;
III - encaminhar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região as solicitações de
melhorias e desenvolvimento de funcionalidades, bem como acompanhar o andamento
das demandas;
IV - zelar pela contínua adequação do SEI à legislação sobre gestão
documental, aos princípios arquivísticos e às orientações do Arquivo Nacional e do
Conselho Nacional de Arquivos;
V - coordenar os trabalhos de implantação, manutenção e evolução do
sistema;
VI - ministrar treinamento aos usuários do sistema;
VII - propor, analisar, priorizar e deliberar sobre políticas, normas, ações e
sugestões que garantam o adequado trâmite dos processos e a utilização do sistema, bem
como deliberar acerca de demandas e sugestões de melhoria nas regras de negócio do
SEI;
VIII - gerenciar o Termo de Cooperação Técnica firmado entre o COFFITO e o
TRF-4 para implantação do SEI;
IX - atuar com as prerrogativas de administração do sistema, para o exercício
de parametrizações, configurações e outras atividades que garantam o ambiente
funcional;
X - realizar a liberação de cadastro de usuários externos, inclusive a
empregados dos CREFITOs, mediante solicitação formal dirigida ao GT-SEI;
XI - gerenciar modelos, formulários e tipos documentais, cabendo-lhe criar,
alterar, incluir ou excluir modelos de atos;
XII - gerenciar os tipos de processos, cabendo-lhe criar, alterar, incluir ou
excluir modelos processuais;
XIII - gerenciar as unidades organizacionais no SEI, cabendo-lhe alterá-las,
incluí-las ou excluí-las;
XIV - gerenciar os usuários internos e externos, cabendo-lhe alterar, incluir ou
excluir usuários, lotações e permissões;
XV - propor normas complementares para o fiel cumprimento do disposto
nesta Resolução; e
XVI - prestar suporte contínuo aos usuários do SEI no âmbito do Sistema
CO F F I T O / C R E F I T O s .
Art. 9º O GT-SEI poderá analisar, priorizar e autorizar a instalação de módulos,
complementos e recursos adicionais para utilização junto ao SEI, preferencialmente que
estejam disponibilizados no portfólio de soluções do portal do Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF-4) ou do Software Público Brasileiro.
Art. 10. Compete ao Setor de Tecnologia da Informação do COFFITO:
I - gerir a infraestrutura de hardware e requisitos de software;
II - preservar a configuração do ambiente, da aplicação e da publicação para
acesso externo;
III - manter atualizada a versão do sistema em uso, mediante disponibilização
pelo TRF-4;
IV - prover as condições necessárias à implantação e à utilização do SEI,
garantindo sua disponibilidade, integridade, confiabilidade e segurança dos documentos
eletrônicos e dados nele incluídos;
V - controlar o cadastro de usuários e de unidades organizacionais internas e
externas no servidor de autenticação (Active Directory - AD);
VI - atender às solicitações referentes a problemas técnicos e a erros
identificados nas funcionalidades do SEI;
VII - prestar suporte técnico no uso do SEI e responder às dúvidas técnicas dos
usuários internos e externos;
VIII - criar e atualizar as páginas institucionais do SEI constantes na intranet e
internet;
IX - divulgar novidades, intercorrências ou manutenções programadas que
interfiram na utilização do sistema;
X - apoiar a administração na elaboração e definição dos investimentos e
custeios necessários ao uso, à segurança e à manutenção dos documentos produzidos no
SEI.
Art. 11. Compete às unidades organizacionais dos CREFITOs:
I - cooperar no processo de implantação e utilização do sistema no âmbito de
suas respectivas áreas, conforme orientações do GT-SEI;
II - orientar os usuários quanto aos procedimentos operacionais de uso do SEI
em relação às especificidades dos processos de negócio sob sua gestão, e solicitar a
capacitação de usuários, sempre que necessário;
III - verificar a qualidade da digitalização dos documentos, bem como notificar
o usuário ou área responsável para reapresentação de documentos cuja digitalização tenha
sido feita de modo inadequado; e
IV - produzir, assinar, digitalizar, registrar, tramitar, receber e concluir
documentos e processos no SEI.
Art. 12. O SEI é configurado com base na estrutura organizacional dos
CREFITOs, constituída por unidades organizacionais.
Art. 13. Cada unidade organizacional tem uma única conta no SEI, designada
por sua sigla.
Parágrafo único. A definição das siglas das unidades organizacionais deverá
seguir critérios de padronização estabelecidos pelo GT-SEI.
Art. 14. As solicitações de criação de unidades organizacionais serão atendidas
pelo GT-SEI por meio de chamado eletrônico.
Art. 15.
Qualquer alteração ou
desativação de
unidade organizacional
cadastrada na base do SEI somente poderá ser efetivada após a conclusão e o
arquivamento dos processos eletrônicos sob responsabilidade da referida unidade, ou a
transferência de responsabilidade dos processos eletrônicos para outra hierarquicamente
superior.
Parágrafo único. Em caso de
alteração ou desativação da unidade
organizacional no SEI, compete ao gestor da unidade realizar a transferência dos processos
para a nova unidade organizacional.
Art. 16. O SEI estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente,
ressalvados os períodos de indisponibilidade em razão de manutenção programada ou por
motivo técnico.
Art. 17. O acesso de usuários internos ao SEI é efetuado por meio de código
de usuário e senha.
Art. 18. Os usuários internos poderão cadastrar e tramitar processos, bem
como gerar e assinar documentos no SEI, de acordo com seu perfil de acesso e atribuições
e competências funcionais.
Art. 19. O acesso dos usuários ao SEI ocorrerá na unidade organizacional em
que exercem suas funções.
Parágrafo único. O usuário poderá estar associado a mais de uma unidade
organizacional, de acordo com as atividades por ele desenvolvidas.
Art. 20. A designação de perfis aos usuários do sistema deverá ser realizada
pelo GT-SEI, atribuindo-se o perfil básico, como regra, para todos os usuários.
§ 1º A atribuição de perfis diferentes deverá ser solicitada pelo gestor da
unidade organizacional, cabendo análise pelo GT-SEI, para liberação e alteração.
§ 2º As permissões e alterações de acesso às unidades organizacionais
cadastradas no SEI serão feitas mediante solicitação documentada e justificada,
direcionada ao GT-SEI.
§ 3º Cabe ao responsável pela unidade organizacional em que o usuário esteja
lotado solicitar o credenciamento, a transferência de lotação, alteração e/ou exclusão do
usuário e as permissões de acesso ao SEI.
Art. 21. O cadastro de usuário interno será desabilitado em definitivo devido a:
I - exoneração ou demissão;
II - aposentadoria ou morte; e
III - término de mandato.
Parágrafo único. Também será desabilitado o usuário interno ou externo com
conta sem atividade há mais de 180 dias.
Art. 22. Cabe prioritariamente ao Departamento de Gestão de Pessoas e/ou à
unidade equivalente no CREFITO solicitar a desabilitação e ativação do usuário interno.
Art. 23. O credenciamento de usuários externos para acesso ao SEI será
destinado a pessoas físicas, por si ou representando pessoas jurídicas, que participem em
processos administrativos junto ao COFFITO ou CREFITOs.
Art. 24. O usuário externo poderá enviar, assinar e receber documentos
administrativos eletrônicos, bem como acompanhar o andamento de assuntos de seu
interesse, mediante a liberação de acesso externo ao SEI, por prazo determinado,
autorizado pela unidade responsável pelo processo.

                            

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