DOU 02/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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161
Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA OCUPACIONAL 14ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 61, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Institui o Plano de Empregos e Cargos em Comissão
do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da 14ª Região - CREFITO 14.
O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª
Região (CREFITO-14), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo
deliberação ocorrida durante Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 26 de
fevereiro de 2025, na sede do órgão, situada na Avenida Universitária, nº 750 - Ed.
Diamond Center - Salas 810, 811, 812, 813 - Bairro de Fátima, em Teresina/PI, CEP 64.049-
494;
CONSIDERANDO a primordialidade de se alcançar maior efetividade na
prestação dos
serviços e
o estrito
cumprimento dos
princípios da
legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, expressamente previstos no artigo 37
da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o teor do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no
tocante aos empregos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração;
CONSIDERANDO que as atividades descritas para os empregos em comissão
não são previstas no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR deste Regional;
CONSIDERANDO a necessidade de modernização e atualização dos empregos
em comissão no âmbito interno do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da 14ª Região - CREFITO-14;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.204/2021;
CONSIDERANDO que o CREFITO 14 dispõe de autonomia administrativa e
financeira, observadas as disposições da Lei nº 6.315/75; resolve:
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da 14ª Região - CREFITO-14, o plano de empregos e cargos em comissão.
§ 1º. Os empregos em comissão poderão ser ocupados por integrantes do
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR do CREFITO-14, por profissionais
nomeados, exclusivamente, para o desenvolvimento de função específica no âmbito do
CREFITO-14, e por servidores/empregados públicos cedidos, requisitados ou colocados à
disposição por outros integrantes da Administração Pública direta/indireta, Sociedade de
Economia Mista, Empresas Públicas nas três esferas de Governo de qualquer dos poderes
da União, Estados e Munícipios.
§ 2º. Os empregos em comissão são de livre nomeação e exoneração, sendo,
portanto, de caráter provisório e precário, passível de exoneração "ad nutum".
§ 3º. A relação de trabalho do ocupante de emprego em comissão será regida
pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
§ 4º. Os empregos em comissão no âmbito do CREFITO-14, regulados pela
presente norma, são exclusivos para funções de chefia e assessoramento, considerando
que a Lei nº 6.316/1975 define as funções de Diretoria como exclusivas para Conselheiros
Regionais eleitos.
Art. 2º. Os empregos em comissão serão criados conforme a necessidade que
devem suprir, respeitando-se a previsão orçamentária, sendo proibido que o gasto com
pessoal ultrapasse o teto previsto na Lei Complementar nº 101/2000, com aplicação para
os Conselhos de Fiscalização, conforme definido pelo Tribunal de Contas da União -
TCU.
Art. 3º. A destinação dos empregos em comissão regulamentados pela
presente
Resolução deverá
obedecer a
proporção
de 60%
(sessenta por
cento)
exclusivamente para empregados de carreira do CREFITO-14 e/ou da Administração
Pública direta/indireta, Sociedade de Economia Mista, ou Empresas Públicas nas três
esferas de Governo de qualquer dos poderes da União, Estados e Munícipios cedidos,
requisitados ou colocados à disposição do CREFITO-14.
Parágrafo único. O total de empregos em comissão ocupados por empregados
sem vínculo efetivo com a Administração Pública deverá se limitar a 40%.
Art. 4º. Toda nomeação, designação e exoneração para empregos em comissão
será
formalizada mediante
portaria
publicada no
Diário
Oficial
da União
(DOU),
obedecendo ao princípio da publicidade, que rege a Administração Pública.
Art. 5º São critérios gerais para a ocupação dos empregos em comissão:
I - Idoneidade moral e reputação ilibada, comprovada mediante apresentação
das seguintes certidões: Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça Estadual, Justiça Eleitoral, e
Polícia Federal;
II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a
função para a qual tenha sido nomeado.
Art. 6º. No caso de profissional contratado exclusivamente para o exercício de
emprego em comissão, entende-se como qualificado aquele que possua a habilidade que
a função requeira.
§ 1º. Após publicação da portaria com designação específica do emprego em
comissão a ser exercido, a contratação será formalizada em contrato individual de
trabalho, podendo este ser presencial, ou parcial ou integral na modalidade de
teletrabalho.
§ 2º. As contratações para os empregos em comissão dependerão das
necessidades da Autarquia e da disponibilidade de recursos financeiros do CREFITO-14,
conforme o artigo 2º desta Resolução.
Art.
7º.
Os requisitos
a
serem
observados
quando da
designação
ou
contratação para o exercício dos empregos em comissão estão estabelecidos conforme o
Anexo I.
Parágrafo único. As atribuições ficam estabelecidas conforme o Anexo II.
Art. 8º. A comprovação dos requisitos será feita pela apresentação do currículo
profissional, certificados válidos legalmente, diplomas ou qualquer documento solicitado
ao comissionado apto à demonstração do preenchimento dos requisitos.
Art. 9º. A tabela de salários dos empregos em comissão fica estabelecida pelo
Anexo III desta Resolução.
§ 1º. O valor salarial do nível I, previsto no Anexo III, será reajustado de
acordo com a variação do salário-mínimo, preservando-se a garantia de salário não
inferior ao mínimo nacional, em obediência ao art. 7º, IV da Constituição Federal, e outros
dispositivos legais que regulam a matéria.
§ 2º. Os valores salariais dos níveis II a VII, previstos no Anexo III, serão
reajustados mediante aprovação pelo plenário do CREFITO 14, após negociação com os
empregados do Conselho, observada a existência de disponibilidade financeira.
Art. 10. O empregado público do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração -
PCCR designado para o exercício dos empregos em comissão manterá o direito ao
processo de progressão ou promoção funcional, na forma da legislação própria.
§ 1º. O empregado efetivo do PCCR do CREFITO-14 que for nomeado para os
empregos em comissão, receberá 60% (sessenta por cento) do valor previsto na tabela do
Anexo III, adicionado ao salário e todos os benefícios do cargo efetivo.
§ 2º. O empregado efetivo do PCCR poderá optar por receber 100% (cem por
cento) do valor previsto no Anexo III mais os benefícios do cargo, desde que abdique da
remuneração e demais benefícios previstos para seu emprego efetivo no PCCR, enquanto
estiver ocupando o cargo em comissão, não podendo, inclusive, solicitar progressão ou
promoção no período, mas contando o tempo de serviço para este fim, após o
desligamento do emprego em comissão.
Art. 11. O empregado público comissionado sem vínculo originário com o
CREFITO-14 receberá 100% (cem por cento) do valor previsto no Anexo III.
Art. 12. A exoneração do empregado público do Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração - PCCR, ou do profissional contratado para o exercício dos empregos em
comissão, será formalizada por meio de portaria publicada no DOU.
§ 1º. O empregado público do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração -
PCCR exonerado do exercício do emprego de livre provimento voltará a exercer as
atividades do emprego efetivo, passando a receber somente o salário e benefícios fixados
para este cargo.
§ 2º. O profissional sem vínculo originário com o CREFITO-14, exonerado do
exercício do emprego em comissão, estará automaticamente desligado da Autarquia.
Art. 13.
Funções específicas
poderão ser
definidas mediante
portaria,
guardando compatibilidade com os requisitos dos empregos em comissão, incluindo-se
Gestão e Fiscalização de contratos.
Art. 14. Em até 60 (sessenta) dias úteis, contados da publicação desta
Resolução, o Presidente do CREFITO-14 procederá ao remanejamento dos atuais
ocupantes dos empregos em comissão, adequando-os aos termos desta Resolução.
Art. 15. Devido ao quantitativo
de empregos efetivos do CREFITO-14,
considerado, inclusive, o concurso público vigente, o número de empregos em comissão
passa a ser de 12 (doze) cargos.
Art. 16. Diante da necessidade de planejamento e disponibilidade orçamentária
e financeira para a implementação das previsões desta Resolução, de modo a garantir a
continuidade dos serviços públicos do CREFITO-14, fica estabelecido o prazo de até 24
meses, a partir da publicação da presente Resolução, para adoção das medidas
necessárias à adequação do Regional às previsões nela contidas.
Art. 17. Diante da previsão do cargo comissionado de "coordenação geral", de
seus requisitos, atribuições e remuneração, nos anexos I, II e III desta Resolução, da
previsão do art. 10, § 1º, também, desta Resolução, e do art. 16, § 1º da Resolução
CREFITO-14 nº 60/2025, fica revogada a gratificação pelo exercício de Coordenação Geral
prevista no Anexo II da Resolução CREFITO-14 nº 60/2025.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA MORAIS DE OLIVEIRA
Diretora-Secretária do Conselho
RODRIGO AMORIM DE OLIVEIRA NUNES
Presidente do Conselho
ANEXO I
EMPREGOS E REQUISITOS
.
.EMPREGO EM COMISSÃO
.REQUISITOS NECESSÁRIOS
.
.SUPERINTENDENTE
.-
Graduação 
em
nível 
superior,
pós-
graduação, e 03 anos de experiência na sua
área de atuação.
.
.COORDENADOR- GERAL
.-
Graduação em
nível
superior, se
for
empregado efetivo, integrante do PCCR do
CREFITO-14.
- Graduação em nível superior e pós-
graduação, se não for empregado efetivo,
integrante do PCCR do CREFITO-14.
.
.CHEFE DE DEPARTAMENTO
.- Graduação em nível
superior, e pós-
graduação ou experiência mínima de 3 (três)
anos em atividades relacionadas ao cargo.
.
.CHEFE DE SETOR
.- Graduação em nível superior ou curso
técnico na área de atuação; ou nível médio
com experiência mínima de 3 (três) anos em
atividades relacionadas ao cargo.
.
.ASSESSOR ESPECIAL
.Graduação em nível superior ou médio, com
experiência mínima de 3 (três) anos em
atividades relacionadas ao cargo ou curso
técnico na área de atuação.
.
.A S S ES S O R
.Graduação mínima de nível médio, com
conhecimento 
especializado
em
assessoramento; ou experiência mínima de 2
(dois) anos em atividades correlatas.
ANEXO II
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS EM COMISSÃO
SUPERINTENDENTE
Atividades em nível de pós-graduação.
Atividades Específicas da Função: planejar em nível estratégico, supervisionar e
coordenar as atividades das unidades organizacionais que lhe são subordinadas e da
própria superintendência, visando assegurar o cumprimento dos objetivos e metas
estabelecidos, subsidiando as atividades e demandas da Presidência. A atribuição
compreende planejar, supervisionar e coordenar a realização de programas e projetos,
com especial atenção às metas e objetivos estratégicos estabelecidos pela organização,
além de exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.
COORDENADOR- GERAL
Atividades Específicas da Função: chefiar
os serviços e atividades da
Coordenação-Geral e dos demais departamentos do CREFITO-14, zelando pela disciplina, e
o cumprimento das normas legais e regulamentares vigentes; zelar pelo cumprimento do
horário de expediente do CREFITO-14; manter atualizado um demonstrativo cronológico
dos compromissos financeiros do CREFITO-14; providenciar as medidas necessárias para a
efetivação, dentro dos respectivos prazos, dos pagamentos das despesas autorizadas; zelar
pela atualização dos registros e da documentação de contabilidade da Instituição;
controlar a aquisição, os estoques e o consumo de material; instruir processos
administrativos
e financeiros,
quando for
o caso;
receber, abrir
e distribuir a
correspondência; redigir, por determinação superior, em sendo necessário, exposições de
motivos, relatórios, editais, atos e correspondências da Instituição; zelar pela remessa e
divulgação aos órgãos respectivos dos atos e outros expedientes a serem publicados,
mantendo atualizados a conferência e o controle dos textos publicados; zelar pela
atualização dos registros, arquivos e cadastros de responsabilidade do CREFITO-14;
fornecer dados estatísticos dos serviços e atividades para elaboração de relatórios; zelar
pela guarda e conservação das instalações, mobiliário, máquinas, equipamentos, livros,
utensílios e outros bens do CREFITO-14 ou que estejam sob a responsabilidade do
Conselho Regional; zelar pela arrumação e higiene dos ambientes de trabalho e das
dependências do imóvel da sede do CREFITO-14; atribuições previstas nos arts. 18 e 19 da
Resolução CREFITO-14 nº 60/2025, ou daqueles que venham a substituí-los; outras
atribuições determinadas pela Presidência que guardem pertinência com as atribuições do
cargo.
CHEFE DE DEPARTAMENTO
Atividades Específicas da Função: planejar, coordenar, supervisionar, orientar e
controlar a execução de atividades das unidades organizacionais que apoiam tecnicamente
a atuação do Plenário do CREFITO-14, visando assegurar o cumprimento dos objetivos e
metas estabelecidos, subsidiando as atividades e demandas do Departamento. A
atribuição compreende a execução da estratégia institucional, o acompanhamento da
execução dos trabalhos, a análise de resultados, a solução de distorções, a geração de
dados para a tomada de decisão da equipe de gestores do CREFITO-14, sempre em
consonância e sob as ordens de seus superiores, tomando iniciativa quando da ausência
de orientações e comunicando seu superior imediato sobre todo e qualquer problema que
não possa resolver. Exercer atividades de controladoria quando responsáveis por tais
setores.
CHEFE DE SETOR
Atividades Específicas da Função: planejar, coordenar, supervisionar, orientar e
controlar a execução de atividades das unidades organizacionais que apoiam tecnicamente
a atuação do Plenário do CREFITO-14, visando assegurar o cumprimento dos objetivos e
metas estabelecidos, subsidiando as atividades e demandas do Departamento. A
atribuição compreende a execução da estratégia institucional, o acompanhamento da
execução dos trabalhos, a análise de resultados, a solução de distorções, a geração de
dados para a tomada de decisão da equipe de gestores do CREFITO-14, sempre em
consonância e sob as ordens de seus superiores, tomando iniciativa quando da ausência
de orientações e comunicando seu superior imediato sobre todo e qualquer problema que
não possa resolver. Exercer atividades de controladoria quando responsáveis por tais
setores.

                            

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