DOU 02/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ASSESSOR ESPECIAL
Atividades Específicas da Função: assessorar nos assuntos inerentes à sua área
de atuação, analisando dados técnicos, estatísticos ou científicos sobre matérias
relacionadas à respectiva área; assessorar os representantes do CREFITO-14 em audiências
e reuniões; organizar e providenciar as ações administrativas necessárias ao
funcionamento do CREFITO-14 e ao cumprimento de suas decisões, monitorando
resultados; emissão de parecer técnico relacionado à sua área de formação e/ou lotação;
prestar assessoria, específica e especializada, em âmbito estratégico, além de outras
atribuições de assessoramento que forem delegadas pela chefia imediata.
ANEXO III
NÍVEIS E SALÁRIOS
.
.EMPREGO EM COMISSÃO
.NÍVEIS DE ENQUADRAMENTO
.
.SUPERINTENDENTE
.- Nível VII
.
.CHEFE DE DEPARTAMENTO
.- Nível III / Nível IV / Nível V / Nível VI
.
.COORDENADOR- GERAL
.- Nível III / Nível IV / Nível V
.
.ASSESSOR ESPECIAL
.- Nível III / Nível IV / Nível V
.
.CHEFE DE SETOR
.- Nível II / Nível III / Nível IV
.
.A S S ES S O R
.- Nível I / Nível II / Nível III
Salário - Emprego Comissionado
.
.NÍVEL
.SALÁRIO
.
.NÍVEL I
.R$ 1.518,00
.
.NÍVEL II
.R$ 2.077,99
.
.NÍVEL III
.R$ 4.274,61
.
.NÍVEL IV
.R$ 5.625,46
.
.NÍVEL V
.R$ 8.058,12
.
.NÍVEL VI
.R$ 10.012,20
.
.NÍVEL VII
.R$ 13.017,68
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA OCUPACIONAL DA 15ª REGIÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Acórdão nº 03, de 24 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da
União em 31 de março de 2025, Edição 61, Seção 1, página 321, que trata do resultado do
julgamento de Processo Ético-Disciplinar nº 029/2021, retificar:
ONDE SE LÊ:
"Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado a profissional fisioterapeuta C.D.A.D." e
"ACORDAM 
os
Conselheiros 
do 
CREFITO-15, 
por
unanimidade, 
pelo
conhecimento da representação apresentada em face de C.R.D.O"
LEIA-SE:
"Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado a profissional fisioterapeuta C.D.A.C." e
"ACORDAM 
os
Conselheiros 
do 
CREFITO-15, 
por
unanimidade, 
pelo
conhecimento da representação apresentada em face de C.A.D.C."
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
RESOLUÇÃO CREMERN Nº 4, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, publicada em 1º de
outubro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, publicado em
25 de julho de 1958, e Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de
2004, publicada em 16 de dezembro de 2004, que incluiu a alínea "l" ao artigo 5º da Lei nº
3.268, de 30 de setembro de 1957;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 5.992/2006 - Presidência da
República, publicado no D.O.U de 22.08.2012 e na Portaria MPOG nº 505/2009 - Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no D.O.U de 30.12.2009;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro
de 1967, e suas alterações;
CONSIDERANDO as disposições do Acórdão nº 320/2018 - TCU - Plenário, do
Tribunal de Contas da União referente ao Processo nº TC 023.523/2017-4, cujo assunto está
baseado em Relatório de Auditoria realizada neste Conselho pela Secretaria de Controle
Externo no Rio Grande do Norte (Secex-RN);
CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são entidades criadas por lei, com
atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício da medicina, mantidas com recursos próprios
e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do Orçamento da União;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.175/2017 que
regulamenta a matéria;
CONSIDERANDO que as relações entre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais
de Medicina devem pautar-se pela mais ampla colaboração, levando-se em conta que sua
missão institucional exige que atuem efetivamente como um sistema integrado;
CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 16 de
dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Alterar o item III do artigo 1º da Resolução CREMERN nº 003/2024, que
passará a ter a seguinte redação:
III - AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO: é a indenização dos custos incorridos para
execução de atividades internas/externas e por videoconferência de interesse do conselho,
indelegáveis a terceiros, não acumulável com a diária, quando da convocação ou convite do
Conselho de Medicina para eventos, específica para conselheiros, delegado regional e
convidados, limitado a um auxílio por dia, não podendo ultrapassar 22 (vinte e dois)
auxílios/mês.
§ 1º As atividades externas realizadas nos municípios que fizerem parte da Região
Metropolitana de Natal, aglomeração urbana ou microrregião, conforme disciplinado na Lei
Complementar em vigor, quais sejam, Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante,
Extremoz, Ceará Mirim, São José de Mipibu, Nísia Floresta, Monte Alegre, Vera Cruz,
Maxaranguape, Ielmo Marinho, Arês, Goianinha e Bom Jesus, serão custeadas através de
auxílio de representação.
§ 2º Entende-se como atividades internas/ externas: palestras/aulas de interesse
do Conselho de Medicina, apuração em fiscalização, reuniões de comissão ou câmara técnica e
convidado, audiências presenciais ou por videoconferência, e qualquer atividade de interesse
do Conselho.
§ 3º O pagamento do auxílio de representação ficará vinculado a apresentação de
ata, lista de presença, certificado de participação ou de relatório de participação, detalhando
todas as atividades desenvolvidas.
§ 4º No caso de atividades por videoconferência o valor do auxílio de
representação será reduzido a 50% (cinquenta por cento).
§ 5º O pagamento do auxílio de representação não poderá ser destinado a pessoas
que possuem vínculo empregatício com os Conselhos de Medicina.
§ 6º Fica vedado o pagamento do auxílio de representação cumulativo com jeton
no mesmo turno.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Resolução CREMERN nº
003/2024.
Art. 3º Esta resolução será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor
a partir da data da sua aprovação.
MARCOS ANTÔNIO T. JÁCOME DA C. BRITTO
Presidente do Conselho
GIANA DA ESCÓSSIA MELO
Secretária-Geral

                            

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