DOEAM 31/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 31 de março de 2025 3
LEI N.º 7.427, DE 31 DE MARÇO DE 2025
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n.º 5.121, de 15 de
janeiro de 2020, que “Institui a semana estadual da Tireoide.”
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I:
Art. 1.º Fica acrescido o art. 1.º- A e art. 1.º - B à Lei n.º 5.121, de 15 de
janeiro de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 1.º- A. São diretrizes da Campanha ora instituída:
I - conscientizar sobre os fatores de risco do câncer de tireoide e as
formas de prevenção;
II - informar sobre os sintomas da doença e a importância do
diagnóstico precoce, do acompanhamento médico e da realização de
monitoramento regular dos níveis hormonais;
III - orientar sobre a importância do autoexame;
IV - orientar e chamar a atenção da população sobre as principais
disfunções da tireoide;
V - estimular a instituição de políticas públicas que visem à prevenção
e ao acesso ao tratamento da tireoide; e
VI - estimular a realização de palestras, bem como a postagem nas
redes sociais e a divulgação pela mídia, que tenham por objeto o caráter
educativo sobre a doença.
Art. 1.º- B. As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e
promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através
de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, rodas de conversa,
mutirões de atendimento, distribuição de material informativo, entre
outras, sempre priorizando a conscientização e o apoio à população.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#218403#3#221973/>
Protocolo 218403
<#E.G.B#218427#3#221997>
DECRETO Nº 51.491, DE 31 DE MARÇO DE 2025
PRORROGA o Grupo de Trabalho instituído por meio do
Decreto n.º 49.374 de 26 de abril de 2024, que “DISPÕE sobre
a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria
de Estado de Saúde do Amazonas - SES, e dá outras
providências”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto n.º 49.374 de 26 de
abril de 2024, foi criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas - SES, o Grupo de Trabalho com a finalidade de identificar e
superar obstáculos, aperfeiçoar a gestão dos serviços de saúde, incluindo
o abastecimento e logística de medicamentos e produtos para saúde, bem
como melhorar a eficiência e eficácia dos serviços oferecidos à população;
CONSIDERANDO a importância de um esforço coordenado e estratégico
para enfrentar as complexidades assistenciais, finalísticas e de atividade
meio no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES;
CONSIDERANDO que o Artigo 6.º do Decreto n.º 49.374, de 26 de abril
de 2024, prevê a possibilidade de prorrogação;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 847/2025-GAB/
SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.011740.2024-74,
DECRETA:
Art. 1.º Fica prorrogado, a partir de 1.º de abril de 2025, por 12 (doze)
meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º
49.374 de 26 de abril de 2024, com o objetivo de assegurar a continuidade
no enfrentamento das dificuldades e complexidades assistenciais,
finalísticas e na atividade-meio no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
do Amazonas - SES.
Art. 2.º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à
conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Saúde,
consignada no orçamento do Poder Executivo.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1.º de abril de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#218427#3#221997/>
Protocolo 218427
<#E.G.B#218428#3#221998>
DECRETO Nº 51.492, DE 31 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA a celebração e a aceitação de doação do imóvel
de propriedade de NELSON ADALBERTO CARVALHO DA
SILVA, que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 15 da Lei n.º 2.754, de 29 de
outubro de 2002;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de
Administração e Gestão - SEAD, por intermédio do Parecer n.º 004/2025
- CPAT/SEAD, bem como da manifestação da Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária - SEAP, por intermédio da Nota Técnica n.º
008/2024-OBRAS/DEGEP/SEAP, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.003509/2024-00,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica autorizada a celebração de doação e respectiva aceitação,
em favor do Estado do Amazonas, do imóvel de propriedade de NELSON
ADALBERTO CARVALHO DA SILVA, matriculado sob o n.º 2.341A, Livro
n.º 2-M, fl. 24, do 2.º Ofício de Registro de Imóveis de Coari/AM, objetivando
a utilização para Construção de uma Unidade Prisional no Município de
Coari/AM.
Art. 2.º Fica delegada competência ao Procurador Geral do Estado, para
representar o Estado do Amazonas na escrituração da doação, autorizadas
a aceitação e ao recebimento do imóvel.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#218428#3#221998/>
Protocolo 218428
<#E.G.B#218429#3#221999>
DECRETO Nº 51.493, DE 31 DE MARÇO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o
servidor da Procuradoria Geral do Estado,
que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado
do Amazonas e aceita por JEFFERSON DA COSTA CORDEIRO;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO
3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da
Ação Ordinária n.º 0091784-43.2024.8.04.1000, que homologou o acordo
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do
CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida nos Ofícios n.º 00692/2025/SAJ-PPC/PGE e 01030/2025/SAJ-PPC/
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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