DOEAM 31/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 31 de março de 2025 5
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manicoré, a
contar de 02 de janeiro de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o
exercício do cargo Secretário Municipal de Juventude, Desporto e Lazer,
sem ônus para o órgão de origem, o servidor ADSON RICARDO RIBEIRO
DE FRANÇA, ocupante do cargo de Professor, PF20. ESP-III, Matrícula n.o
206.133-3C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#218432#5#222002/>
Protocolo 218432
<#E.G.B#218433#5#222003>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 020/2025-PMG/SIRN,
da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Rio Negro;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer
n.o 226/2025-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal
da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Compromisso de Gestão
n.o 37/2025, entre o Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Santa
Isabel do Rio Negro;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28 da Lei n.o 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do
Processo n.o 01.01.011120.000005/2025-01, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal Santa Isabel
do Rio Negro, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo
de Secretária Municipal de Assistência Social, com ônus para o órgão de
origem, a servidora REGINA CÉLIA CHAVES DO CARMO, ocupante do
cargo de Assistente Social, Matrícula n.o 245.142-5A, do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#218433#5#222003/>
Protocolo 218433
<#E.G.B#218434#5#222004>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 772/2025/GS/
SEMA, subscrito pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.030101.001905/2025-49, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão
da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, constantes do
Anexo Único, Parte 22, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019,
conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
VALIDADE
RAPHAEL BRITO DOS SANTOS
Assessor I
AD-1
24.3.2025
HAIDA JÉSSICA PEREIRA DE
CARVALHO
Assessor II
AD-2
1.º.4.2025
II - NOMEAR, a partir de 1.º de abril de 2025, nos termos do artigo 7.º,
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos
de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO
AMBIENTE, constantes do Anexo Único, Parte 22, da Lei Delegada n.º 123,
de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
HAIDA JÉSSICA PEREIRA DE CARVALHO
Assessor I
AD-1
RODRIGO VASCONCELOS PIRES DE CARVALHO
Assessor II
AD-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#218434#5#222004/>
Protocolo 218434
<#E.G.B#218435#5#222005>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 83-PRES/SGTJ,
do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer
n.o 28/2025, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o
4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo
Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001800/2025-45,
resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO junto ao Tribunal de Justiça do Estado do
Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de
origem, o militar CAP QOPM PETRÔNIO BARROSO TAKETOMI, ID 22876,
Matrícula n.o 222.375-9A, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#218435#5#222005/>
Protocolo 218435
<#E.G.B#218436#5#222006>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 639/2025/
GAB-SENASP/SENASP/MJ, da Secretaria Nacional de Segurança Pública
do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no interesse da prorrogação
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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