DOEAM 31/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 31 de março de 2025
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de mobilização do servidor LUCEMIR FERREIRA CARVALHO, do Quadro 
de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a celebração Convênio de Cooperação Federativa 
n.o 37/2017 e seu Terceiro Termo Aditivo, entre o Ministério da Justiça e 
Segurança Pública e o Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o 
102/2025-AJ/PCAM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 141, §2.o e §3.o, 
da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, combinado com artigo 
145, VII, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.022101.001850/2025-49, resolve
I - CONSIDERAR AUTORIZADA a mobilização, para o período de 
01/03/2024 a 28/02/2025, junto ao Ministério da Justiça e Segurança 
Pública, no exercício de suas funções na Diretoria da Força Nacional de 
Segurança Pública, com ônus para o órgão de origem, do servidor LUCEMIR 
FERREIRA CARVALHO, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 3.a 
Classe, PC-INV-III, Matrícula n.o 211.368-6A, do Quadro de Pessoal da 
Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - PRORROGAR a mobilização, a partir de 1.o de março de 2025, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Ministério da Justiça e Segurança 
Pública, para continuar no exercício de suas funções na Diretoria da 
Força Nacional de Segurança Pública, com ônus para o órgão de origem, 
do servidor LUCEMIR FERREIRA CARVALHO, ocupante do cargo de 
Investigador de Polícia, 3.a Classe, PC-INV-III, Matrícula n.o 211.368-6A, do 
Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#218436#6#222006/>
Protocolo 218436
<#E.G.B#218437#6#222007>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 03 - PRES/
SGTJ, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer 
n.o 27/2025, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o 
4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo 
Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000199/2025-73, 
resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO junto ao Tribunal de Justiça do Estado do 
Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de 
origem, o militar TEN CEL QOPM PAULO EMÍLIO VIEIRA DE MELO, ID 
16514, Matrícula n.o 168.542-2A, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#218437#6#222007/>
Protocolo 218437
<#E.G.B#218438#6#222008>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0876.2024-PRESID, 
do Senado Federal;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer 
Jurídico n.o 029/2025-PJ/CETAM, da Procuradoria Jurídica do Centro de 
Educação Tecnológica do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, II, da Lei n.o 
1.762, de 14 de novembro de 1986, alterada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.012952/2024-92, resolve
PRORROGAR a disposição, a partir de 07 de maio de 2025, pelo prazo 
de 12 (doze) meses, junto ao Senado Federal, para continuar no exercício 
do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, SF02, sem 
ônus para o órgão de origem, do servidor FARID MENDONÇA JÚNIOR, 
ocupante do cargo de Analista Técnico Educacional, 3.a Classe, Matrícula 
n.o 221.349-4F, do Quadro de Pessoal do Centro de Educação Tecnológica 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#218438#6#222008/>
Protocolo 218438
<#E.G.B#218439#6#222009>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.° 
132/2025-GABINETE/CMEAM, da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO a análise da matéria, exarada na Manifestação 
Conclusiva, da Assessoria Jurídica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, do Decreto n.o 4.541, 
de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, a, do mesmo Diploma, 
e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000260/2025-12, resolve
PRORROGAR A PASSAGEM À DISPOSIÇÃO, a contar de 20 de 
março de 2025, junto à Secretaria de Estado da Casa Militar, pelo prazo 
de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções no 
Departamento de Gestão de Risco e Combate a Incêndio, com ônus para 
o órgão de origem, do militar 1.o TEN QCOBM FLÁVIO AUGUSTO OLIVA 
MELO, ID 1369, Matrícula n.o 170.707-8E, do Quadro Complementar de 
Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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