DOEAM 31/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 31 de março de 2025
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PGE, no sentido de implementar a progressão funcional do interessado, 
para a Referência B, do cargo de Técnico em Gestão Procuratorial, a contar 
de 05 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão 
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, 
da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.003605/2025-30,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido, a contar de 05 de novembro de 2023, o 
servidor JEFFERSON DA COSTA CORDEIRO, Matrícula n.º 243.346-0D, 
do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado, a título 
de progressão horizontal, nos termos do artigo 4.º, parágrafo 1.º, da Lei n.º 
4.014, de 24 de março de 2014, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
TÉCNICO EM 
GESTÃO PRO-
CURATORIAL
ÚNICA
A
TÉCNICO EM 
GESTÃO PRO-
CURATORIAL
ÚNICA
B
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo 1.º, este Decreto entra em 
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 31 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#218429#4#221999/>
Protocolo 218429
<#E.G.B#218430#4#222000>
DECRETO Nº 51.494, DE 31 DE MARÇO DE 2025
CONCEDE pensão mensal à ELOIZA DE LIMA 
RODRIGUES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª 
VARA DA COMARCA DE TEFÉ - CÍVEL, proferida nos autos da Ação 
Ordinária n.º 0000317-21.2017.8.04.7501;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.º 00331/2025, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 00425/2025-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.004909/2025-14,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida à Senhora ELOIZA DE LIMA RODRIGUES, 
pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a ser 
paga até 07/10/2052, data em que a vítima Guilherme de Lima Rodrigues, 
completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou até o falecimento da 
beneficiária, o que ocorrer primeiro.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#218430#4#222000/>
Protocolo 218430
<#E.G.B#218431#4#222001>
DECRETO Nº 51.495, DE 31 DE MARÇO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, 
o servidor da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0082880-34.2024.8.04.1000, 
que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para 
determinar o enquadramento do Autor EDIVAL COSTA DE SOUSA, com 
a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe/
Referência 3D, com os consectários dele decorrente;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00725/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício 
n.º 2039/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão 
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, 
da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.003677/2025-87,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o docente EDIVAL COSTA DE SOUSA, 
Matrícula n.º 164.469-6B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria 
Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, 
nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, 
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF.
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF.
3.ª
PEDAGOGO/
PD40.ESP-III
B
3.ª
PEDAGOGO 
PD40.ESP-III
D
PRESIDENTE 
FIGUEIREDO
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 31 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#218431#4#222001/>
Protocolo 218431
<#E.G.B#218432#4#222002>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 028/2025-GAB, da 
Prefeitura Municipal de Manicoré;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer 
n.o 0818/2025-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, caput, da Lei n.o 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.028101.007113/2025-36, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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