PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 31 de março de 2025 4 PGE, no sentido de implementar a progressão funcional do interessado, para a Referência B, do cargo de Técnico em Gestão Procuratorial, a contar de 05 de novembro de 2023; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003605/2025-30, DECRETA: Art. 1.º Fica promovido, a contar de 05 de novembro de 2023, o servidor JEFFERSON DA COSTA CORDEIRO, Matrícula n.º 243.346-0D, do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 4.º, parágrafo 1.º, da Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA TÉCNICO EM GESTÃO PRO- CURATORIAL ÚNICA A TÉCNICO EM GESTÃO PRO- CURATORIAL ÚNICA B Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo 1.º, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#218429#4#221999/> Protocolo 218429 <#E.G.B#218430#4#222000> DECRETO Nº 51.494, DE 31 DE MARÇO DE 2025 CONCEDE pensão mensal à ELOIZA DE LIMA RODRIGUES, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA COMARCA DE TEFÉ - CÍVEL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0000317-21.2017.8.04.7501; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00331/2025, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00425/2025-PJC-Procuradoria Judicial Comum; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004909/2025-14, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida à Senhora ELOIZA DE LIMA RODRIGUES, pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a ser paga até 07/10/2052, data em que a vítima Guilherme de Lima Rodrigues, completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou até o falecimento da beneficiária, o que ocorrer primeiro. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#218430#4#222000/> Protocolo 218430 <#E.G.B#218431#4#222001> DECRETO Nº 51.495, DE 31 DE MARÇO DE 2025 ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0082880-34.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento do Autor EDIVAL COSTA DE SOUSA, com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe/ Referência 3D, com os consectários dele decorrente; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00725/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2039/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003677/2025-87, DECRETA: Art. 1.o Fica promovido o docente EDIVAL COSTA DE SOUSA, Matrícula n.º 164.469-6B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. 3.ª PEDAGOGO/ PD40.ESP-III B 3.ª PEDAGOGO PD40.ESP-III D PRESIDENTE FIGUEIREDO Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#218431#4#222001/> Protocolo 218431 <#E.G.B#218432#4#222002> DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 028/2025-GAB, da Prefeitura Municipal de Manicoré; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 0818/2025-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, caput, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.007113/2025-36, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar