DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 31 de março de 2025 7 ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#218439#7#222009/> Protocolo 218439 <#E.G.B#218440#7#222010> DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 101/2025-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer Jurídico n.o 048/2025-ASSEJUR/GDP/FUHAM, da Assessoria Jurídica da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”; CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28 da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002317/2025-88, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de março de 2025, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da servidora CLÁUDIA MARINA PUGA OLIVEIRA ANTONY, ocupante do cargo de Médico Especialista, Matrícula n.o 231.302-2B, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#218440#7#222010/> Protocolo 218440 <#E.G.B#218441#7#222011> DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 051/2025-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 257/2024-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 34, §1.o, da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001748/2025-27, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a partir de 09 de junho de 2025, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, APC-1, com ônus para o órgão de origem, do servidor GLÁUCIO BESSA DE ANDRADE FIGUEIRA, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 4.ª Classe, PC-INV.IV, Matrícula n.o 203.823-4C, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#218441#7#222011/> Protocolo 218441 <#E.G.B#218442#7#222012> DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido de licenciamento formulado pelo Soldado QPBM CID JOSÉ LINS DO REGO JÚNIOR, tendo em vista não possuir interesse em permanecer nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o deferimento do pedido foi publicado no Boletim Geral n.° 53, de 20 de março de 2025; CONSIDERANDO o Ofício n.º S/N/2025-DRH/CBMAM, subscrito pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000540/2025-87, resolve LICENCIAR, a pedido, a contar de 10 de março de 2025, nos termos do artigo 85, V, combinado com o artigo 109, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, do serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, o Soldado QPBM CID JOSÉ LINS DO REGO JÚNIOR, Matrícula n.º 269.397-6A, do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#218442#7#222012/> Protocolo 218442 <#E.G.B#218443#7#222013> DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARAUARI, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601231-64.2024.8.04.3500, que julgou totalmente procedentes os pedidos constantes da exordial, para determinar a imediata promoção dos Requerentes FRANCISCO ANDREZ BATISTA DA SILVA e SIDNEY FERREIRA CANDIDO JUNIOR, ao posto de Major PM, a contar de 25 de agosto de 2023, pelo critério de antiguidade, por preencherem os requisitos previstos na Lei n.º 1.116/1974 e no Decreto n.º 3.399/1976; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01327/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005124/2025-69, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023, nos termos dos artigos 10, alínea b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Capitães PM abaixo relacionados, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar