DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 31 de março de 2025 5 COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manicoré, a contar de 02 de janeiro de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo Secretário Municipal de Juventude, Desporto e Lazer, sem ônus para o órgão de origem, o servidor ADSON RICARDO RIBEIRO DE FRANÇA, ocupante do cargo de Professor, PF20. ESP-III, Matrícula n.o 206.133-3C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#218432#5#222002/> Protocolo 218432 <#E.G.B#218433#5#222003> DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 020/2025-PMG/SIRN, da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Rio Negro; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 226/2025-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO a celebração do Termo de Compromisso de Gestão n.o 37/2025, entre o Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Rio Negro; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28 da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011120.000005/2025-01, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal Santa Isabel do Rio Negro, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, com ônus para o órgão de origem, a servidora REGINA CÉLIA CHAVES DO CARMO, ocupante do cargo de Assistente Social, Matrícula n.o 245.142-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#218433#5#222003/> Protocolo 218433 <#E.G.B#218434#5#222004> DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 772/2025/GS/ SEMA, subscrito pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.030101.001905/2025-49, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, constantes do Anexo Único, Parte 22, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. VALIDADE RAPHAEL BRITO DOS SANTOS Assessor I AD-1 24.3.2025 HAIDA JÉSSICA PEREIRA DE CARVALHO Assessor II AD-2 1.º.4.2025 II - NOMEAR, a partir de 1.º de abril de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, constantes do Anexo Único, Parte 22, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. HAIDA JÉSSICA PEREIRA DE CARVALHO Assessor I AD-1 RODRIGO VASCONCELOS PIRES DE CARVALHO Assessor II AD-2 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#218434#5#222004/> Protocolo 218434 <#E.G.B#218435#5#222005> DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 83-PRES/SGTJ, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 28/2025, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001800/2025-45, resolve PASSAR À DISPOSIÇÃO junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar CAP QOPM PETRÔNIO BARROSO TAKETOMI, ID 22876, Matrícula n.o 222.375-9A, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#218435#5#222005/> Protocolo 218435 <#E.G.B#218436#5#222006> DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 639/2025/ GAB-SENASP/SENASP/MJ, da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no interesse da prorrogação VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar