PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 31 de março de 2025 6 de mobilização do servidor LUCEMIR FERREIRA CARVALHO, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a celebração Convênio de Cooperação Federativa n.o 37/2017 e seu Terceiro Termo Aditivo, entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o 102/2025-AJ/PCAM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 141, §2.o e §3.o, da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, combinado com artigo 145, VII, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022101.001850/2025-49, resolve I - CONSIDERAR AUTORIZADA a mobilização, para o período de 01/03/2024 a 28/02/2025, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, no exercício de suas funções na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, com ônus para o órgão de origem, do servidor LUCEMIR FERREIRA CARVALHO, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 3.a Classe, PC-INV-III, Matrícula n.o 211.368-6A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; II - PRORROGAR a mobilização, a partir de 1.o de março de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para continuar no exercício de suas funções na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, com ônus para o órgão de origem, do servidor LUCEMIR FERREIRA CARVALHO, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 3.a Classe, PC-INV-III, Matrícula n.o 211.368-6A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#218436#6#222006/> Protocolo 218436 <#E.G.B#218437#6#222007> DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 03 - PRES/ SGTJ, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 27/2025, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000199/2025-73, resolve PASSAR À DISPOSIÇÃO junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar TEN CEL QOPM PAULO EMÍLIO VIEIRA DE MELO, ID 16514, Matrícula n.o 168.542-2A, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#218437#6#222007/> Protocolo 218437 <#E.G.B#218438#6#222008> DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0876.2024-PRESID, do Senado Federal; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer Jurídico n.o 029/2025-PJ/CETAM, da Procuradoria Jurídica do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.012952/2024-92, resolve PRORROGAR a disposição, a partir de 07 de maio de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Senado Federal, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, SF02, sem ônus para o órgão de origem, do servidor FARID MENDONÇA JÚNIOR, ocupante do cargo de Analista Técnico Educacional, 3.a Classe, Matrícula n.o 221.349-4F, do Quadro de Pessoal do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#218438#6#222008/> Protocolo 218438 <#E.G.B#218439#6#222009> DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.° 132/2025-GABINETE/CMEAM, da Secretaria de Estado da Casa Militar; CONSIDERANDO a análise da matéria, exarada na Manifestação Conclusiva, da Assessoria Jurídica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, a, do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000260/2025-12, resolve PRORROGAR A PASSAGEM À DISPOSIÇÃO, a contar de 20 de março de 2025, junto à Secretaria de Estado da Casa Militar, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções no Departamento de Gestão de Risco e Combate a Incêndio, com ônus para o órgão de origem, do militar 1.o TEN QCOBM FLÁVIO AUGUSTO OLIVA MELO, ID 1369, Matrícula n.o 170.707-8E, do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar