DOEAM 31/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 31 de março de 2025
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ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
FRANCISCO ANDREZ BATISTA DA SILVA (19046)
200.139-0 B
2.
SIDNEY FERREIRA CANDIDO JUNIOR (20752)
215.495-1 A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#218443#8#222013/>
Protocolo 218443
<#E.G.B#218444#8#222014>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos
do Mandado de Segurança n.º 4007020-83.2023.8.04.0000, que concedeu
a segurança pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante JAIR
PAULO BARBOSA, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de abril de
2023, com efeitos financeiros a partir da data da impetração do mandamus;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01109/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.004689/2025-29, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de
1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da
Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13,
inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente
PM JAIR PAULO BARBOSA (13975), Matrícula n.º 149.978-5 A, ao posto
de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da
Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#218444#8#222014/>
Protocolo 218444
<#E.G.B#218445#8#222015>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005841-80.2024.8.04.0000,
que concedeu a segurança, para determinar a promoção do Impetrante
REINALDO CARVALHO DE SOUZA, ao posto de 2.º Tenente BM, a contar
de 21 de abril de 2023;
CONSIDERANDO a orientação contida no Ofício n.º 01331/2025-SAJ/
PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.005131/2025-60, resolve
PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de
Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2023, nos termos do artigo
25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente BM REINALDO
CARVALHO DE SOUZA (0610), Matrícula n.º 170.553-9 B, ao posto de 2.º
Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#218445#8#222015/>
Protocolo 218445
<#E.G.B#218446#8#222016>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4010692-65.2024.8.04.0000,
que deferiu o pedido liminar para determinar a promoção do Impetrante
RAIMUNDO EDNILSON DE OLIVEIRA MONTEIRO, à graduação de
Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01164/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.002258/2025-48, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023, pelo
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do 7.º, § 3.º, inciso V, da
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM RAIMUNDO
EDNILSON DE OLIVEIRA MONTEIRO (15083), Matrícula n.º 155.784-0 A,
à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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