DOEAM 31/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 31 de março de 2025 7
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#218439#7#222009/>
Protocolo 218439
<#E.G.B#218440#7#222010>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 101/2025-GP/ALEAM,
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer
Jurídico n.o 048/2025-ASSEJUR/GDP/FUHAM, da Assessoria Jurídica da
Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da
Matta”;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024,
celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o
Governo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28 da Lei n.o 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do
Processo n.o 01.01.011101.002317/2025-88, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de março de 2025, junto
à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze)
meses, com ônus para o órgão de origem, da servidora CLÁUDIA MARINA
PUGA OLIVEIRA ANTONY, ocupante do cargo de Médico Especialista,
Matrícula n.o 231.302-2B, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de
Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#218440#7#222010/>
Protocolo 218440
<#E.G.B#218441#7#222011>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 051/2025-GP/ALEAM,
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no
Parecer n.o 257/2024-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 34, §1.o, da Lei n.o 2.271,
de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15
de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.001748/2025-27, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a partir de 09 de junho de 2025, junto
à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze)
meses, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão
de Assessor Parlamentar, APC-1, com ônus para o órgão de origem, do
servidor GLÁUCIO BESSA DE ANDRADE FIGUEIRA, ocupante do cargo
de Investigador de Polícia, 4.ª Classe, PC-INV.IV, Matrícula n.o 203.823-4C,
do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#218441#7#222011/>
Protocolo 218441
<#E.G.B#218442#7#222012>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido de licenciamento formulado pelo Soldado
QPBM CID JOSÉ LINS DO REGO JÚNIOR, tendo em vista não possuir
interesse em permanecer nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o deferimento do pedido foi publicado no Boletim
Geral n.° 53, de 20 de março de 2025;
CONSIDERANDO o Ofício n.º S/N/2025-DRH/CBMAM, subscrito pelo
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas,
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000540/2025-87, resolve
LICENCIAR, a pedido, a contar de 10 de março de 2025, nos termos
do artigo 85, V, combinado com o artigo 109, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, do serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas, o Soldado QPBM CID JOSÉ LINS DO REGO JÚNIOR,
Matrícula n.º 269.397-6A, do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#218442#7#222012/>
Protocolo 218442
<#E.G.B#218443#7#222013>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARAUARI, proferida nos autos da
Ação Ordinária n.º 0601231-64.2024.8.04.3500, que julgou totalmente
procedentes os pedidos constantes da exordial, para determinar a imediata
promoção dos Requerentes FRANCISCO ANDREZ BATISTA DA SILVA e
SIDNEY FERREIRA CANDIDO JUNIOR, ao posto de Major PM, a contar
de 25 de agosto de 2023, pelo critério de antiguidade, por preencherem os
requisitos previstos na Lei n.º 1.116/1974 e no Decreto n.º 3.399/1976;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01327/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.005124/2025-69, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023, nos
termos dos artigos 10, alínea b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de
1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de
março de 1976, o Capitães PM abaixo relacionados, ao posto de Major PM
do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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